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Bateu, pagou: agressor terá que ressarcir o SUS em casos de violência

Apesar do título um tanto polêmico, o assunto que estamos tratando é bastante sério, e mais uma tentativa de coibir e combater a violência contra a mulher.

O governo promoveu mudanças significativas na Lei Maria da Penha neste ano de 2019. A última alteração foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 17 de setembro de 2019 e a lei entrará em vigor no início de novembro.

A partir da nova determinação, a lei responsabiliza o agressor pelos custos em serviços da saúde prestados pelo SUS às mulheres vítimas de violência doméstica.

O texto diz que “o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”.

Haverá a verificação do patrimônio da mulher, para evitar que o agressor o utilize para pagar os valores dos tratamentos prestados à vítima. O mesmo acontecerá com o patrimônio dos dependentes.

Outro ponto importante é que o ressarcimento das despesas não interferirá na pena criminal atribuída, nem fará com que o crime seja considerado menos grave, muito menos aliviará o processo.

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Outras alterações importantes na Lei Maria da Penha

  • Desde maio de 2019, a lei 13.827/19 prevê que, em casos de violência doméstica ou familiar, a agressor pode ser imediatamente removido do local de convivência com a vítima. Além disso, se houver risco à sua integridade física (vítima), o culpado não terá direito à liberdade provisória.

  • Em junho de 2019, a lei 13.836/19 tornou obrigatória a informação sobre a condição da mulher vítima de violência familiar ou doméstica – se ela é pessoa com deficiência. Outra informação obrigatória é se a violência causou a deficiência ou se houve um agravamento de uma deficiência já existente.

 

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