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Direito Constitucional na prática: entendendo a Constituição

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Você sabia que o Direito Constitucional é o conteúdo mais amplo e importante do Direito Brasileiro, além de ser a disciplina que mais cai na maioria dos concursos públicos? Por isso, fazer um de curso de direito constitucional traz melhor entendimento sobre como funciona nosso país e nos qualifica para trabalhar nas mais diversas áreas, a melhor forma de estudar, é claro, está em cursos online. Um jeito simples de se iniciar esse aprendizado é a partir do Curso de Direito Constitucional, do Educamundo. No artigo de hoje traremos uma pequena parte do que você poderá ver no curso, vem com a gente!

Questões fundamentais e curso de Direito Constitucional

O que é a Constituição, qual seu objeto e por que ela tem supremacia em relação às demais leis?

Constituição

No Curso Online Direito Constitucional‍ você verá que a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988 é a lei suprema de um país, ela que fundamenta e valida todo o ordenamento jurídico do Estado.

Conceito. Objeto. Supremacia

A nossa Constituição da República tem esta supremacia em relação aos demais atos normativos em razão de uma concepção jurídica construída a partir da análise de um jurista austríaco chamado Hans Kelsen, que em seus estudos estruturou o ordenamento jurídico de forma que toda norma inferior deve ter sua validade retirada de uma norma imediatamente superior a esta, sendo a Constituição a primeira lei e, portanto, uma norma superior a todas as demais.

A partir dos estudos de Hans Kelsen, foi criada a pirâmide kelseniana, que traz em seu topo a Constituição e na sua base os decretos e resoluções normativas e que inspirou o art. 59 da Constituição, que descreve em ordem hierárquica o processo de criação das leis posteriores à Constituição de 1988.

Em razão disto o nosso Processo Legislativo compreende: as emendas à Constituição; as leis complementares, ordinárias e delegadas; as medidas provisórias; os decretos legislativos e as resoluções.

Classificação

Com o Curso de Direito Constitucional você poderá compreender melhor o tema, talvez você ainda não saiba, mas através deste e de outros cursos a distância, você aprenderá de forma aprofundada que as Constituições não são iguais em todos os lugares e por isso podemos classificá-las de várias formas, veja aqui os principais meios de classificação das Constituições.

Uma das principais formas de se classificar uma constituição é a partir de sua origem, todos cidadãos que tenham noções de direito constitucional devem conhecer pelo menos duas formas de categoriza-la, quanto à sua origem, e quanto à sua estabilidade, por isso trazemos aqui estas duas formas.

Quanto à origem as Constituições podem ser divididas em: democráticas, outorgadas, cesaristas ou dualistas, a depender da forma como se originam. A Constituição Democrática é aquela que tem a participação popular em sua criação, é uma constituição criada pelo povo diretamente ou por meio de representantes eleitos para elaborá-la, no Brasil tivemos quatro constituições democráticas, as de 1891, 1934, 1946 e 1988 (atual).

Elas podem ser também outorgadas, construídas sem a participação popular, sendo impostas por governos ditatoriais aos seus povos, aqui tivemos três constituições e uma emenda constitucional que foram outorgadas, as constituições de 1824, 1937 e 1967 e a EC -01/1969. Outra forma de qualificar uma constituição por sua origem é classificando-a como cesarista, que é a constituição criada sem participação do povo, mas que é ratificada por meio de voto popular através de referendo, como exemplo destas constituições temos as da Bolívia, de Cuba, da Venezuela e do Equador.

Por fim, há a constituição dualista ou pactuada, que existe quando o poder monárquico e representantes do povo se unem e convencionam a criação de uma constituição, considera-se uma constituição dualista a Constituição da Inglaterra, mas qual a melhor forma de se aprender sobre estes assuntos? Para nós, a forma mais prática, barata e rápida de aprender sobre este tema é a partir de cursos a distância, pois você poderá assistir as aulas, ler o material e fazer os questionários na hora e local que forem melhores para você,inclusive se aprofundando neste tema com o nosso curso de direito constitucional.

Através dos cursos online você aprenderá, também, que as Constituições podem ser estudadas e divididas em razão de sua estabilidade, assim, uma constituição pode ser imutável, transitoriamente imutável, fixa, rígida, flexível, transitoriamente flexível e semirrígida, por exemplo:

  • Imutável quando possui caráter e pretensão de eternidade, não há mais constituições imutáveis, mas, a doutrina enumera pelo menos duas antigas leis fundamentais que seriam imutáveis, o Código de Hamurabi e a Lei das XII Tábuas;
  • Transitoriamente imutável que é uma constituição que só poderá ser modificada após um período estabelecido na própria constituição, como foi o caso da Constituição de 1824, quando havia a previsão de que a constituição somente poderia ser modificada após 4 anos de sua vigência.
  • Fixa, também chamada de silenciosa, é a constituição que reconhece a possibilidade de ser reformada, mas que não traz em seu texto, os procedimentos necessários a esta modificação. A doutrina entende que a constituição fixa só pode ser alterada por poder que poderia criar uma nova constituição.
  • Rígida, pode ser modificada, mas exige um processo legislativo mais complexo para a sua modificação, a nossa atual Constituição pode ser considerada rígida.
  • Flexível, poder ser modificada por meio de um processo legislativo simples, ordinário.
  • Transitoriamente flexível, tem uma flexibilidade temporária, pode ser alterada de forma mais simples num determinado momento e depois passa a ser considerada uma constituição rígida.
  • Semirrígidas, que são aquelas que possuem mais de uma forma de modificação de seu texto, a depender de qual norma deva ser alterada, alguns artigos precisam de processos mais rigorosos para serem modificados e outros de processos mais simples.

Elementos

Por meio do nosso curso online compreenderá, também, as matérias constitucionais categorizando-as em face dos seus elementos.

Para o professor José Afonso, a Constituição tem elementos limitativos, orgânicos, socioideológicos, formais e de estabilização.

Os Elementos Limitativos, são aqueles que garantem direitos ao povo, limitando o poder do Estado, são os direitos fundamentais, direito a vida, liberdade e outros.

Elementos Orgânicos se manifestam quando a constituição trata da divisão de poderes e do próprio estado, a exemplo da divisão dos entes federados em Municípios, Estados, União e Distrito Federal, e divisão dos Poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.

Os Sócioideológicos revelam a intenção e compromisso constitucional com o estado liberal e social, são elementos que garantem incentivos ao capitalismo, mas protegendo os bens sociais e equilibrando os valores sociais e liberais. São normas que garantem educação, saúde, previdência, distribuição de renda.

A forma de interpretação da Constituição e aplicabilidade de suas normas são os Elementos Formais desta, na nossa constituição são o preâmbulo, o ADCT e os direitos e garantias previstos no art. 5º, § 1º.

Quanto aos elementos, o último e mais importante é o Elemento de Estabilização, que protege a integridade da Constituição e do Estado Democrático de Direito, garantindo a integridade nacional.

Tudo isso você encontra em nosso Curso Online Direito Constitucional , além de outros cursos a distância corra e faça logo sua inscrição .

Falamos sobre o que é a Constituição, sobre a supremacia desta em relação às outras leis, da sua classificação e de seus elementos, mas quem pode criar uma constituição e quais seus poderes? O que é o Poder Constituinte? Quais Suas Características? Qual a diferença entre Poder Constituinte Originário e Derivado?

Curso de Direito Constitucional

Poder Constituinte

O Poder Constituinte é o poder responsável pela elaboração da Constituição, é um poder que sempre existiu e tem por seu titular o povo de um determinado estado, povo que pode criar uma nova constituição de forma direta ou por meio de representes.

Características

Este tem como principais características o fato de ser inicial, ilimitado, incondicionado e autônomo, e tudo isso você poderá conhecer melhor a partir do nosso curso online, veja aqui de forma sintética quais são estas características:

  • Inicial porque o Estado se inaugura a partir da Constituição elaborada por ele.
  • Ilimitado uma vez que não se submete a nenhum regramento jurídico precedente.
  • Incondicionado por não precisar agir de acordo com condições previamente estipuladas.
  • Autônomo por só a ele caber definir o conteúdo da nova Constituição, de forma absoluta e, consequentemente, autônoma.

Poder Constituinte Originário 

O poder originário é o responsável pela criação da primeira ou de uma nova Constituição de um Estado, é formado por uma Assembléia Constituinte que pode ser formada por meio de decisão pacífica do povo de uma determinada nação ou por meio de revoluções armadas, no Brasil houve criação de constituições tanto de forma pacífica, quanto em situações de revolução ou golpes de estado.

Porder Constituinte Derivado

Já o poder constituinte derivado, este é o responsável por reformar a Constituição, é o poder que permite emendar a Constituição, e está vinculado aos limites estabelecidos pelo poder constituinte originário, não possuindo as mesmas caractéristicas do primeiro e sendo subordinado por este.

Vigência das Normas Constitucionais

Outro questionamento sobre a Constituição é referente ao momento do início de sua validade, quando ocorre a vigência das normas constitucionais? E qual a eficácia e aplicabilidade destas normas? Respondendo de forma clara e objetiva, aos questionamentos, verificamos que a vigência da Constituição ou das Normas Constitucionais se inicia com a sua criação, após outorgada ou promulgada a Constituição, as normas nela contidas passam a viger imediatamente.

Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais.

No entanto, algumas destas normas tem eficácia e aplicabilidade limitadas ou contidas, ou seja, estão vigentes, mas necessitam de outras leis para serem eficazes. As normas que tem eficácia plena, tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Esta divisão foi elabora pelo Professor José Afonso da Silva, um dos maiores juristas brasileiros.

As demais normas constitucionais são as de aplicabilidade contida que podem ter seu conteúdo restringido por uma lei ordinária, ou de eficácia limitada que são as que precisam de norma infraconstitucional para serem aplicadas.

Interpretação Constitucional

A Constituição Federal possui regras diversas e mais importantes que as demais leis, o que enseja uma Interpretação e Hermenêutica Constitucional, diferentes das utilizadas na análise de outras normas, vejamos quais os princípios, limites e métodos desta interpretação.

Princípios, Limites e Métodos de Interpretação

A interpretação constitucional visa resguardar a supremacia da Constituição, através de princípios interpretativos que determinam limites e métodos, dos quais citamos os quatro mais importantes abaixo, os demais podem ser estudados no curso online de Direito Constitucional.

Um dos princípios de interpretação constitucional é o da supremacia da Constituição, onde todas as normas devem ser consideradas válidas apenas se estiverem em conformidade com ela.

Outro princípio é o da interpretação conforme a Constituição, quando uma norma tiver interpretações diversas, sua aplicação deve ocorrer de acordo com a Constituição. Temos também, o princípio da constitucionalidade das leis determina que todas as leis tem presunção de legalidade, presunção apenas relativa, pois admite prova em contrário, mas, até que se prove o contrário, elas são válidas, constitucionais e possuem força cogente, impondo sua obediência a todos.

Há ainda o princípio da máxima efetividade ou da intervenção efetiva que estabelece que na interpretação dos direitos e garantias fundamentais deve se buscar sempre dar a maior efetividade possível a estes, otimizando seu potencial garantidor e protetivo.

Curso de Direito Constitucional

Controle de Constitucionalidade

Agora, como que é feito o Controle de Constitucionalidade das Normas, quais os meios possíveis de se utilizar para evitar a criação e utilização de norma inconstitucional? Qual o conceito e a natureza deste e em quais espécies ele se classifica?

Conceito

O Controle de Constitucionalidade é a fiscalização da compatibilidade entre as condutas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com a Constituição da República.

Espécies

Pode ser realizado pelo Poder Judiciário que realiza o controle jurisdicional ou pelos demais poderes que exercem o controle político de constitucionalidade.

O controle jurisdicional de constitucionalidade costuma ocorrer quando o poder judiciário é instado a se manifestar sobre eventual inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em um caso concreto ou de forma abstrata, quando deve se manifestar sobre a lei a validade da lei em relação a todos.

Já o controle político ocorre quando o Poder Executivo veta uma proposta legislativa já aprovada pelo legislativo alegando inconstitucionalidade formal ou subjetiva desta, o chamado veto jurídico, quando o Chefe do Poder Executivo descumpri um ato que ele entende ser inconstitucional, e também ocorre no momento em que o Poder Legislativo rejeita proposta pelas Comissões de Constituição e Justiça, quando rejeita Medidas Provisórias, ou quando susta o efeito de atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou a delegação legislativa.

Sistemas Difuso e Concentrado

O Controle de Constitucionalidade é disciplina fundamental em concursos públicos, na prova da OAB e nos Cursos de Direito Constitucional, sendo assim, obrigatório entender os seus sistemas difuso e concentrado.O Controle difuso de constitucionalidade ocorre quando o juiz ou tribunal analisa um caso concreto, de forma incidental, em um processo subjetivo e que só gera efeitos para as partes do processo (autor e réu).

Já o controle concentrado, este tem caráter abstrato, se discute a legalidade da lei e não um ato concreto, ocorre por meio de ações específicas e não de modo incidental, por meio de um processo objetivo e com efeito para todos (erga omnes), este controle é feito, normalmente, pelo Supremo Tribunal Federal.

Você poderá se aperfeiçoar na área através de cursos online com certificado que trarão de forma pormenorizada os conceitos, competência e legitimidade do Controle Difuso e Concentrado de Constitucionalidade, e onde poderá se aprofundar também no tema das ações constitucionais que tem importância igual ou até maior do que o controle de constitucionalidade para quem quer se atualizar ou até mesmo apenas ter noções de direito constitucional.

Ações Constitucionais

As principais Ações Constitucionais são: o habeas corpus, o mandado de segurança e o habeas data. Saiba sobre cada uma delas:

Habeas Corpus

O habeas corpus talvez seja a ação mais conhecida do mundo. Hoje em dia, muita gente já ouviu falar dele em filmes, em livros, na mídia ou na internet. Esta ação visa garantir a liberdade de alguém que esteja sofrendo e acredite estar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder de alguma autoridade.

Tem cabimento nos casos previstos no artigo 648 do Código de Processo Penal, que são os seguintes:

  1. não houver justa causa para a prisão;
  2. alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
  3. quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
  4. houver cessado o motivo que autorizou a coação;
  5. não for admitida a prestação de fiança, nos casos em que a lei autoriza;
  6. o processo for manifestamente nulo;
  7. estiver extinta a punibilidade.

Mandado de Segurança

É uma ação constitucional de caráter cível, que visa a proteção de direitos líquidos e certos que estejam ameaçados por atos de autoridades ou pessoas que exerçam funções públicas.

Quando um indivíduo ou o coletivo sofrerem lesão ou ameaça a direito, desde que não seja possível proteger tal direito com a utilização do habeas corpus ou do habeas data.

Habeas Data

É uma liberação de acesso à informações, trata-se de remédio constitucional que obriga as entidades governamentais ou de caráter público a dar informações relativas ao impetrante da ação, quando esta lhe forem negadas administrativamente, ou ainda a retificar tais dados quando houver informações falhas nestes bancos de dados.

Tem cabimento para:

  • Obtenção de informações referentes ao impetrante;
  • Promoção de retificação de informações do referentes à pessoa do impetrante;
  • Proceder anotação de informações relativas ao impetrante.

No Curso Online de Direito Constitucional você poderá se aprofundar no tema e ver as demais ações constitucionais que não foram tratadas nesse momento, e ainda estará contando com cursos online com certificado que poderão ser utilizados como diferencial em seu currículo.

Princípios Fundamentais

Você sabe quais são os princípios, direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição do Brasil?

Os Princípios Fundamentais estão previstos no Título I da Constituição e são os pilares da nossa democracia, são eles os fundamentos da República: soberana, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sócias do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Os poderes da União: Legislativo, Executivo e Judiciário e os objetivos fundamentais da República são:

  1. construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. garantir o desenvolvimento nacional;
  3. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação.

E, ainda, os princípios que regem a República Federativa do Brasil em relações internacionais:

  • Independência nacional;
  • Prevalência dos Direitos Humanos;
  • Autodeterminação dos povos;
  • Não-intervenção;
  • Igualdade entre os Estados;
  • Defesa da paz;
  • Solução pacífica dos conflitos;
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • Concessão de asilo político.

Direitos e Garantias Fundamentais

Os direitos e garantias fundamentais são aqueles elencados nos artigos 5º a 17 da Constituição e se dividem em direitos de primeira, segunda e terceira gerações:

A primeira geração de direitos é orientada pelo valor da liberdade. A segunda geração de direitos e garantias fundamentais tem como principais elementos os direitos econômicos, culturais e sociais, e são fundados no valor de igualdade e a terceira e última geração é a da fraternidade e se orienta pela busca de garantia dos direitos coletivos.

Além desta divisão há outras criadas por parte minoritária dos especialista no tema, mas se você quer aprender ainda mais sobre Direito Constitucional? Se inscreva em nosso curso direito constitucional e aproveite um curso completo sobre esse importante ramo do direito. Neste artigo apresentamos um breve resumo da disciplina teoria da constituição, que traz noções de direito constitucional que estão contidas no curso online Direito Constitucional do Educamundo.

No Curso Direito Constitucional você verá todo um apanhado geral sobre os direitos e garantias previstos em nossa Constituição Federal além de lhe proporcionar conhecimento para melhor compreender como funciona e se organiza cada Poder do nosso país, de uma forma rápida e simples, a partir de cursos online com certificado como este e outros cursos online oferecidos pelo Educamundo.

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