A palavra “fonte” é utilizada no meio jurídico como própria nascente de onde surge algo ou de onde surge o próprio direito. Em cada matéria do direito, podemos mencionar fontes específicas que vão orientar o aplicador desta disciplina. Portanto, estudar as fontes do direito internacional público é fundamental para compreendermos a própria disciplina.
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O que é direito internacional público?
O direito internacional público é um ramo do direito que regula as relações entre entidades soberanas, como Estados e organizações internacionais, e também abrange as relações entre Estados e outros sujeitos, como indivíduos e empresas multinacionais, em certos contextos. Este campo do direito é constituído por tratados, costumes e princípios gerais de direito que são aceitos como vinculativos entre as nações.
Como o direito internacional público difere do direito internacional privado?
O direito internacional público e o direito internacional privado são dois ramos distintos do direito que regulam diferentes aspectos das relações internacionais, com focos e abordagens específicas.
Enquanto o direito internacional público regula as relações entre entidades soberanas, como Estados e organizações internacionais, além de abordar questões entre Estados e outros atores (como indivíduos e corporações) em contextos específicos, como direitos humanos e crimes de guerra, o direito internacional privado trata de conflitos de leis em casos privados que envolvem mais de uma jurisdição, como casamentos, contratos ou sucessões que abrangem diferentes países. Seu foco principal é determinar qual jurisdição legal é aplicável e qual lei deve reger as situações transfronteiriças privadas.
Fontes do direito internacional público
De acordo com o artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), as fontes do direito internacional público são três:
- As convenções internacionais;
- O costume internacional;
- Os princípios gerais do direito.
Cada uma dessas fontes do direito internacional, não existindo uma hierarquia que define uma superioridade de uma frente a outra. Além disso, vale mencionar também que estamos diante de um rol exemplificativo, sendo possível inclusive a utilização de outras fontes.
A doutrina e a jurisprudência por exemplo, são fontes auxiliares do direito internacional público, podendo ser utilizadas para a resolução de algum litígio que envolva a matéria.
Tratados ou convenções internacionais
Tratados, acordo, pactos ou convenções internacionais, são denominações para uma entre as fontes do direito internacional mais importantes do direito internacional público. Trata-se de acordos formais que são celebrados de forma escrita por Estados ou organizações internacionais.
Por se tratar de um acordo celebrado entre partes, esse documento não possui validade para obrigar toda a sociedade internacional, apenas aqueles signatários, ou sejam, os que assinaram e concordaram com as regras ali estabelecidas.
Costume internacional
O costume é uma prática que determinado povo realiza em um local específico, tornando-se assim uma forma de direito, não escrito, mas que costuma ser respeitado pelos demais daquele mesmo ambiente. Filas são um ótimo exemplo de costumes.
No direito internacional, para que determinado comportamento seja considerado um costume internacional, é necessário que atenda a dois requisitos. O primeiro, um elemento objetivo, ou material e o segundo, um elemento subjetivo, considerado psicológico.
O elemento material ou objetivo, é aquela prática geral e constante pelos sujeitos do direito das gentes (sinônimo de direito internacional público). O elemento subjetivo ou psicológico, faz referência aquilo que é aceito por todos como sendo um direito.
Vale mencionar que a falta do elemento subjetivo faz desaparecer o status daquele ato como um “costume”, sendo considerado portanto como mero uso.
Os princípios gerais do direito (ou de direito?)
Outra entre as fontes do direito internacional são os princípios, que são normas dotadas de generalidade e abstração. Os princípios gerais do direito portanto, são valores que vão nortear a criação e interpretação de determinada norma jurídica.
Podemos afirmar portanto, que os princípios gerais do direito são aqueles que dão norte e fundamento ao direito. São exemplos, o do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da irredutibilidade salarial, dentre outros.
Quando falamos de direito internacional público, entretanto, devemos observar o que diz o artigo 38 do Estatuto anteriormente mencionado e ele faz referência aos princípios gerais DE direito que são aqueles reconhecidos pelos diversos sistemas jurídicos nacionais, tais como o da boa fé, do contraditório, dentre outros.
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