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Será que você tem direito a defensoria pública gratuita?

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Será que você tem direito a Defensoria Pública gratuita?

Se você chegou neste texto, já deve conhecer o papel da defensoria pública e a sua importância para a sociedade.

Para aqueles que ainda não sabem, a Defensoria Pública é um órgão do estado e criado por ele por meio da Constituição Federal, para que, aqueles que se encontrem em situação de hipossuficiência, tenha acesso a direitos básicos.

Por exemplo: Maria tem um filho com João e quer que este pague um valor a título de pensão alimentícia para o sustento da criança.

Após várias tentativas de acordo frustradas, Maria decide buscar auxílio judicial para garantir o direito dele.

Entretanto, ao conversar com um advogado, ela percebe que não conseguirá pagá-lo, uma vez que recebe por mês, apenas um salário mínimo, valor que só é suficiente para as despesas domésticas.

Neste caso, como Maria pode proceder? O direito de seu filho será ignorado pelo simples fato de Maria não poder pagar um advogado?

Será que ela pode buscar auxílio de um Defensor? Quem tem direito a Defensoria Pública gratuita?

Todas essas perguntas serão respondidas neste breve texto. Acompanhe a leitura.

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Quem tem direito a Defensoria Pública gratuita?

A Defensoria Pública é um órgão que pode ser tanto estadual (Defensoria Pública dos Estados), quanto federal (Defensoria Pública da União).

No primeiro caso, ela é organizada pelos estados e vai tratar de causas da justiça Estadual, como a pensão alimentícia do filho de Maria, acordos, divórcio, causas criminais, dentre outros.

Já a Defensoria Pública da União, ou federal, é aquela que vai tratar de causas envolvendo a justiça Federal e causas trabalhistas, previdenciárias, além de outras.

A Defensoria Pública, em todos os casos, se diferencia do advogado particular pelo simples fato dela ser um órgão público, mantida pelo pelo dinheiro público.

Quer dizer então que, já que ela é mantida por toda a sociedade, qualquer pessoa pode procurar assistência da Defensoria?

A resposta é negativa e a própria Constituição Federal, em seu artigo 134 fundamenta essa resposta, veja só.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Perceba que no final do dispositivo, encontramos a expressão “de forma integral e gratuita, aos necessitados”.

Isso significa que somente aqueles que estejam em situação vulnerável, sem condições financeiras para pagar um advogado ou os custos processuais que podem utilizar os serviços prestados pela defensoria.

Por isso que Maria pode procurar um Defensor Público para resolver a questão da pensão alimentícia de seu filho.

Mas além da assistência jurídica, o assistido (pessoa que está sendo auxiliada por um Defensor) também tem acesso à justiça gratuita, conforme regras previstas na lei 1.060/1950.

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O que é justiça gratuita?

Justiça gratuita é o termo utilizado para que as despesas decorrentes do processo judicial não sejam cobradas àqueles que não tenham condições de paga-las. Tal gratuidade cobre as taxas, custas e despesas judiciais, honorários, depósitos, emolumentos dentre outros.

Dos direitos individuais e coletivos

Os direitos individuais e coletivos, ou seja, aqueles previstos no texto da Constituição Federal no seu artigo 5º, são os mais atingidos pela falta de uma assistência judiciária gratuita.

Isso se dá, pois grande parte da população brasileira, principalmente a parcela mais pobre, tem direitos desrespeitados a todo instante.

Estamos falando de direitos fundamentais, como o direito a vida, a liberdade, a dignidade, a igualdade, dentre outros que não podem ser desrespeitados e que estão no rol das atribuições ao qual devem ser promovidos pela Defensoria Pública.

Quais as diferenças de assistência judiciária e assistência jurídica?

É um direito fundamental de todo cidadão, garantia prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Mas o que é essa assistência jurídica? E qual sua diferença para a assistência judiciária?

Apesar de serem utilizados como sinônimos, o certo é que não são.

Assistência jurídica é um termo amplo que envolve a assistência judiciária, consultoria e orientação jurídica. Todas essas espécies da assistência jurídica são serviços prestados pela Defensoria Pública.

Já a expressão assistência judiciária é aquele auxílio que é prestado a pessoa para a sua representação em juízo. Ou seja, é quando o Defensor apresenta seu pedido ao juiz ou se defende dela.

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E o que é essa tal de hipossuficiência financeira?

Em poucas palavras, o termo hipossuficiência significa ausência ou carência. Trazendo para o Direito, a hipossuficiência financeira é um termo que representa a incapacidade financeira que uma pessoa tem para arcar com os custos processuais.

Entenda bem. A pessoa pode receber por mês, 10 mil reais, mas se ela tiver gastos necessários no valor de 9.800, ela pode ser considerada uma pessoa hipossuficiente financeiramente, tudo vai depender da análise feita pelo juízo.

O hipossuficiente também se enquadra na expressão “necessitados”, citada pelo caput do artigo 134 da Constituição Federal, fato que dá a ele também a opção de utilizar dos serviços da Defensoria.

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