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Lei Lucas: conhecê-la é essencial para o professor. Entenda

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Entender de pedagogia, saber trabalhar os conceitos de inclusão e a resolução de conflitos: essas são algumas das habilidades básicas do professor. Porém, desde que o texto da Lei Lucas foi publicado, esses profissionais precisam acrescentar os conhecimentos em primeiros socorros ao seu currículo.

Caso você ainda não entenda direito do que trata a lei e por que ela é assim tão importante para a área da educação, confira o artigo de hoje. Ao longo do texto, vamos esclarecer os principais pontos relacionados ao tema. Boa leitura!

O que é a Lei Lucas

A Lei Lucas (Lei Nº 13.722) estabelece a obrigatoriedade da “capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”.

O seu objetivo é aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro do espaço escolar ou recreativo, oferecendo o conhecimento necessário para que os profissionais possam lidar com situações emergenciais. Afinal de contas, quase quatro mil crianças morrem no Brasil todo os anos por conta de algum tipo de acidente.

E foi exatamente um desses casos que originou a criação da lei. No ano de 2017, o jovem Lucas Begalli, de apenas 10 anos, saiu em uma excursão com a escola. Durante o passeio, acabou se engasgando com um cachorro quente e morreu asfixiado, pois nenhum dos professores sabia técnicas de primeiros socorros.

A partir daí, a mãe do menino, Alessandra Zamora, começou a lutar pela criação de uma lei que exigisse a capacitação de professores para lidar com esse tipo de situação.

 

 

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Lei Lucas: conhecê-la é essencial para o professor. Entenda

Lei Lucas: regulamentação e capacitação docente

A regulamentação da Lei Lucas ocorreu em outubro de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. Contudo, os estabelecimentos ainda tiveram 180 dias para se adequar à nova regra. Isso significa que desde abril de 2019, ela é obrigatória em todo território nacional.

O texto da lei é composto por oito artigos. No primeiro deles consta que professores e profissionais das escolas e estabelecimentos de recreação devem realizar um curso anual de capacitação/reciclagem. A legislação também trata das penalidades para quem descumprir a medida, o que vai de notificação até fechamento do local.

Para entender tudo sobre o texto da lei, não deixe de conferir o nosso Curso Online Lei Lucas.

O curso de primeiros socorros para professores

O curso de primeiros socorros deve ser ministrado por entidades “municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população” ou por “profissionais habilitados”.

O conteúdo do curso visa capacitar os profissionais para lidar com situações de emergência, como engasgos, afogamentos, queimaduras, fraturas etc. O objetivo é fazer com que a pessoa saiba como agir até a chegada da equipe médica especializada.

A responsabilidades pela realização dessas aulas é do estabelecimento privado (colégio/local de recreação) ou dos sistemas ou redes de ensino, no caso das instituições públicas.

Tirando dúvida: o que caracteriza omissão de socorros?

Omissão de socorro, como o nome sugere, é o ato de deixar de prestar ajuda a uma criança abandonada, pessoas feridas ou inválidas ou em situação de perigo. O mesmo vale quando você não comunica o problema a autoridades públicas que possam prestar socorro.

O ato de omitir socorro é considerado um delito, cuja pena vai de um a seis meses de detenção ou multa.

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O kit de primeiros socorros para escola

Junto com o curso de capacitação, a lei também exige um kit de primeiros socorros para escola ou para o estabelecimento recreativo. No caso das instituições acadêmicas, não existe uma regra do que esse kit deve conter, porém é importante que ele tenha:

  • algodão;
  • soro fisiológico e álcool;
  • gaze;
  • cotonetes;
  • tesoura;
  • esparadrapo;
  • spray antisséptico;
  • luvas descartáveis;
  • pinça;
  • termômetro.

Caso tenha gostado do texto de hoje, compartilhe-o nas redes sociais. E, se tiver alguma outra dúvida sobre a Lei Lucas, escreva aqui nos comentários que vamos respondê-la.

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