No Brasil existem cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas, o que aponta para uma triste realidade de abandono. Contudo, estima-se que haja 30 mil famílias na lista de espera para o processo de adoção.
A adoção é um ato grandioso de amor e muitas famílias resolvem fazê-lo para se sentirem completas. Pode ser realizada por casais ou pessoas solteiras, desde que analisados alguns parâmetros e liberação do Conselho Nacional de Justiça.
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O que é necessário para adotar?
Para que você possa adotar uma criança ou adolescente é necessário que tenha mais de 18 anos e uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança a ser adotada.
Os documentos necessários para a adoção envolvem:
Certidão negativa de distribuição cível;
Comprovante de renda e residência;
Cópia autenticada de certidão de nascimento, casamento ou união estável;
Certidão de antecedentes criminais;
Cópia do CPF;
Atestados de sanidade mental e física.
Com esses documentos você deve comparecer no Fórum ou Vara da Infância e Juventude da sua cidade para dar entrada no pedido.
O que é o cadastro nacional de adoção?
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) era o sistema que permitia o registro de famílias interessadas na adoção de uma criança antes de 2019.
A partir desse ano, o CNA se fundiu com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) para formar o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que é o que vigora até os dias atuais.
Portanto, hoje todas as informações acerca de famílias adotivas e crianças acolhidas estão cadastradas nesse sistema que viabiliza e facilita o processo de adoção. Esse sistema é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Dessa forma, todos os direitos e o respeito à criança e adolescente são garantidos, visando um processo de adoção totalmente humanizado e tranquilo.
É possível fazer o cadastro de adoção pela internet?
Pela internet é possível fazer um pré-cadastro de pretendentes na página do Conselho Nacional de Justiça, subseção do SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).
Nesse pré-cadastro são solicitadas informações a respeito da pessoa que deseja adotar como: dados sobre estado civil, endereço de residência, faixa salarial, profissão, escolaridade, CPF, RG e outros dados básicos de cadastro.
Em seguida, a plataforma solicita dados sobre as características de criança ou adolescente desejado como idade mínima e máxima, gênero, se aceita com deficiência física ou mental e doença, preferência étnica e se aceita irmãos.
Contudo, após esse pré-cadastro, os documentos terão que ser levados pessoalmente no Fórum ou Vara da Infância e Juventude para validação.
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Para adotar um bebê, o processo é diferente?
Não. Você deve recorrer ao mesmo portal e realizar seu pré-cadastro. Contudo, na seção de idade mínima, você não adiciona os anos, mas apenas os meses.
Ressaltamos também que é necessária a validação do cadastro com os documentos do pretendente levados ao Fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua região.
Para você que pensa em adotar uma criança, não se esqueça dessas orientações e dos documentos necessários. O processo pode ser burocrático em alguns momentos, mas no final, tudo valerá a pena!
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Aproveite para aprender mais, entender o processo brasileiro de adoção e se qualificar!
Até a próxima!