Você sabe o que é licenciamento ambiental e quais atividades ou empreendimentos devem realizá-lo?
O licenciamento ambiental é um procedimento utilizado pelo Estado para que as atividades que causam dano ao meio ambiente sejam previamente licenciadas de modo que seja possível defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O instrumento normativo que regula o licenciamento ambiental é a lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, responsável por definir as regras da Política Nacional do Meio Ambiente, baseando-se no artigo 225 da Constituição Federal.
O procedimento concede licenças para que tais atividades sejam realizadas.
Mas pra que servem essas licenças e quais são as existentes? Será que minha empresa precisa realizar esse licenciamento?
É isso que vamos explicar neste breve texto. Acompanhe!
O que é licenciamento ambiental? Será que minha empresa precisa?
De acordo com a redação do artigo 10 da lei 6.938, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental.
Portanto, qualquer empreendedor ou responsável pela elaboração das atividades que possam causar danos ao meio ambiente deve buscar o órgão ambiental para obter a respectiva autorização, documento necessário desde o planejamento da atividade à sua operação.
Essa “autorização” é conhecida como “licença ambiental”.
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Mas para que serve a licença ambiental?
A licença ambiental é o instrumento resultante do licenciamento ambiental, procedimento que estabelece uma série de medidas para a utilização responsável dos recursos onde a atividade será realizada.
Atualmente, existem três tipos de licenças ambientais, quais sejam:
Vamos explicar o que é e do que trata cada uma.
A licença Prévia (LP)
Antes mesmo de começar a operar as atividades, é preciso buscar o órgão ambiental para que sejam verificados alguns requisitos.
É neste momento que este órgão analisa a viabilidade ambiental do negócio e define alguns passos a serem observados para que as próximas etapas do licenciamento sejam realizadas.
A Licença de Instalação (LI)
Após a aprovação do projeto inicial, a licença de instalação (LI) é concedida.
É neste momento que o empreendimento tem a autorização para a instalação dos equipamentos e respectivo início das obras.
A Licença de Operação (LO)
Após o trâmite das licenças anteriores, a próxima a ser concedida é a Licença de Operação.
Com esta licença em mãos, a empresa tem a autorização para o seu funcionamento e operação.
Vale mencionar que, em caso de alteração do projeto ou modo de operação do respectivo empreendimento, será necessário o reenvio das modificações para a aprovação das mudanças pelo órgão ambiental responsável.
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Apesar de parecer algo burocrático, o licenciamento ambiental surge para que tais atividades causem o mínimo de impacto ambiental, daí a necessidade e a importância de realizar este procedimento.
Além disso, quem possui a sua atividade licenciada pode obter de forma mais fácil financiamento junto a bancos e redução de custo com seguros, além de melhorias no ambiente de negócios e muito mais.
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