Os cargos públicos são o objetivo de milhares de brasileiros que buscam por oportunidades com os benefícios que só o trabalho no setor público oferece, como estabilidade no emprego, licença capacitação (LC), gratificações especiais etc.
O cenário dos concursos públicos no Brasil melhorou bastante em 2023. Seguindo o mesmo ritmo, o ano de 2024 aponta com melhorias, pois há diversos certames previstos ao longo do ano. Há concursos autorizados em 2023 que acontecerão este ano, para o preenchimento de 14.529 vagas.
Para 2024. o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2024 prevê 50.570 cargos, entre provimento e criação. Sendo assim, serão 65.099 oportunidades de garantir o sonho de quem quer se tornar um servidor público, seja no governo local ou federal.
Isso colocará no setor mais profissionais que daqui a cinco anos terão sua primeira oportunidade de progredir na carreira na esfera pública, por meio da licença capacitação.
Além desses, todos os anos, quem já é servidor público também se beneficia com a licença e, além de pleitear sua progressão funcional, também se atualiza em sua área e amplia seu campo de conhecimento.
E nós, do Educamundo, acompanhamos continuamente esses processos, e melhor, participamos ativamente, pois temos centenas de cursos online voltados a quem tem seu pedido de licença capacitação liberado.
Também ajudamos com informações úteis sobre o processo. Hoje, por exemplo, vamos falar de alguns mitos e verdades sobre a licença capacitação. Para saber mais, continue a leitura.
O que é licença capacitação
A licença capacitação é um dos benefícios da carreira no setor público, conquistado pelos servidores municipais, estaduais ou federais ao completarem seu primeiro quinquênio no cargo. Ou seja, após cinco anos de sua efetivação, o servidor já pode solicitar sua primeira licença capacitação.
9 mitos e verdades sobre licença capacitação
A licença capacitação é um processo que pode gerar muitas dúvidas. Por isso, selecionamos algumas entras as mais comuns e vamos te contar se é verdade ou se não passa de uma interpretação ou informação errada.
1 – A licença capacitação é acumulável
Mito. A LC não é acumulável, ela deve ser solicitada e usufruída até que termine o próximo quinquênio (os cinco anos subsequentes). Se ultrapassar esse prazo, o servidor não poderá mais usufruí-la, somente a nova licença, do período novo, que começará a vigorar.
2 – O servidor que acumula cargos públicos tem direito a uma licença por cada cargo
Verdade. A LC é concedida a cada um dos cargos, de forma simultânea ou separada. A contagem dos cinco anos de trabalho efetivo no órgão público também é computada por cargo, assim como a abertura de processo. É tudo feito de forma individual.
3 – O prazo máximo para o período de licença capacitação é de 90 dias. Esse período pode ser tirado integralmente ou fracionado somente em dois períodos de 45 dias cada
Mito. O benefício pode ser fracionado em até seis vezes de, no máximo, 15 dias cada. Nesse caso, deve haver um período de intervalo de 60 dias entre eles. A opção ou orientação sobre o fracionamento ou integralidade depende do órgão, não é uma escolha do servidor.
4 – Há um limite máximo de servidores aos quais pode ser concedida a LC
Verdade. O número de servidores públicos que podem sair de licença capacitação simultaneamente deve ser no limite de 20% do quadro efetivo lotado na entidade.
5 – Se o servidor não concluir o curso integralmente e não justificar, os dias serão computados como falta
Verdade. Quando não comprovados, os dias são computados como falta ao serviço sem justificativa e o servidor é notificado sobre o desconto desses dias em sua folha de pagamento.
6 – O processo com o pedido de licença capacitação deve ser sempre solicitado com 30 dias de antecedência
Mito. O prazo de antecedência para o pedido de licença capacitação depende de cada órgão ou entidade. Enquanto alguns estipulam 30 dias, outros estipulam 45 ou 60 dias. O servidor deve sempre se informar sobre isso em seu local de trabalho. O mesmo vale para o sistema no qual deverá fazer a solicitação e para os documentos que deve apresentar.
7 – O servidor pode escolher qualquer curso que queira fazer
Mito. O servidor até deve escolher o curso e informar no momento de encaminhamento de seu processo de licença capacitação, mas não pode ser qualquer curso. É imperativo que o tema escolhido vise seu melhor aproveitamento no cargo público e que seja importante para seu desenvolvimento e de interesse da entidade onde trabalha.
8 – Durante o afastamento para licença capacitação, o servidor continua recebendo sua remuneração
Verdade. Sua remuneração ou subsídio continuam sendo pagos durante o período de sua capacitação profissional.
9 – Logo após acabar o período de LC, o servidor deve comprovar que concluiu sua participação
Verdade. Em até 30 dias após o término da LC, o servidor deverá apresentar o respectivo documento de comprovação. No caso de cursos online, deverá apresentar o certificado que comprove que a atividade foi concluída. Esse documento deve conter os dados do servidor, o nome do curso, carga horária, data de início e fim e conteúdo programático.
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