Você, estudante da saúde, conhece todas as leis de biossegurança? Se não conhece, não se preocupe que hoje trouxemos esse artigo para te ajudar a saber mais sobre a legislação de biossegurança e aplicar todos os conceitos na sua rotina profissional.
A biossegurança é parte fundamental no exercício de qualquer profissão da saúde pois evita a contaminação cruzada – entre profissional e pacientes – e garante a segurança da saúde de todos os envolvidos.
Sendo assim, no artigo de hoje você vai saber mais sobre a lei de biossegurança e diretrizes e normas regulamentadoras. Confira!
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Lei de biossegurança
A lei de biossegurança é o ponto chave para o exercício profissional. Instituída em 24 de março de 2005, a lei nº 11.105 dispõe sobre a criação do Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) e a Política Nacional de Biossegurança (PNB).
Esta lei conceitua diversos termos empregados no âmbito laboratorial como:
Organismo geneticamente modificado
Engenharia genética
Células-tronco embrionárias
Clonagem terapêutica
Outros
Além disso, aponta novos parâmetros de fiscalização sobre o trabalho envolvendo organismos geneticamente modificados (OGM).
A lei também versa sobre a estruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Tal comissão deve ser formada por 12 especialistas de notório saber científico e técnico para acompanhar o progresso científico dentro da biossegurança e biotecnologia.
No que diz respeito às instituições que trabalham como OGM, a lei institui o estabelecimento de Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) nesses locais, com o intuito de fiscalização, advertência e multa em casos de irregularidades.
Classificação de risco dos agentes biológicos
Estabelecida por meio da portaria nº 178 de 4 de fevereiro de 2009, a classificação dos agentes biológicos traz critérios para avaliação do risco biológico. Ela considera 4 classes de risco, contemplando baixo, médio e alto risco.
A classe 1, ou de baixo risco, inclui agentes que sabidamente não causam doenças no homem ou animal sadio. Por sua vez, a classe 2, de médio risco, aborda agentes que provocam infecção no homem ou animal, mas de propagação limitada.
Em seguida, tem-se a classe 3 de alto risco individual e moderada para a sociedade que abrange agentes com capacidade de transmissão por via respiratória e com potencial de causar patologias potencialmente letais.
Por fim, a classe 4 de alto risco individual e alto para a sociedade, engloba agentes com grande potencial de transmissão para os quais não há medida profilática ou terapêutica eficaz, colocando em risco a vida de muitas pessoas.
Diretrizes gerais para Trabalho em Contenção com Agentes Biológicos
Elaborados pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), este manual contempla medidas de biossegurança para a segurança do trabalho em ambientes de contenção com agentes e materiais biológicos.
Nesse sentido, essas diretrizes estabelecem 3 níveis laboratoriais com recomendações de biossegurança para cada. Laboratórios em nível 1 (NB-1) são aqueles em que existe baixo risco e exige um nível básico de contenção.
Por sua vez, o laboratório de nível 2 (NB-2) trabalha com risco moderado e, portanto, deve adotar alguns equipamentos e oferecer treinamento aos funcionários. Por fim, o laboratório de nível 3 (NB-3) é o que apresenta alto risco e deve ter muitos equipamentos de proteção.
É importante que todo profissional da saúde tenha ciência dessas diretrizes para o correto exercício de sua profissão e garantia de segurança a todos.
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