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Guarda compartilhada: vantagens e desvantagens do instituto

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A guarda compartilhada é a modalidade em que os pais dividem igualitariamente os direitos e deveres para com o filho, ao mesmo tempo, não tem restrições de convivência com a prole, como data, dia ou hora de visita, exceto se as partes acordarem. É a modalidade mais encorajada e vista como preferencial pelos juristas brasileiros frente as demais opções.

Segundo o dicionário Michaelis, família é um conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco que vivem sob o mesmo teto, em uma análise psicológica, pode-se dizer que é considerada como um sistema em que cada membro está interligado.

Essa interligação está diretamente associada à ideia de união, desse modo, quando essa união de pessoas é desfeita através do divórcio (por exemplo), seus membros se desestabilizam, principalmente os filhos menores do casal.

A existência desse fenômeno pode ocasionar danos severos no desenvolvimento desses jovens, daí o Direito surge com o objetivo de, junto da psicologia, amenizar os danos causados por essa separação.

Uma das soluções para que esses danos sejam diminutos frente a uma dolorosa separação é a existência da guarda compartilhada, a qual busca tornar esse fato um ato menos gravoso do que seria.

Sendo assim, a guarda compartilhada é um instituto criado pelo direito civil para que os filhos tenham acesso aos pais e a distância causada pela separação não seja responsável por maiores danos no seu desenvolvimento.

Porém, a guarda é bastante complexa, os pais ainda têm muitas dúvidas em relação ao assunto e conhecê-lo pode solucionar algumas inseguranças presentes na hora de tomar decisões.

Alguns cursos online com certificado são criados para auxiliar os estudantes de direito no debate deste tema, porém, poucos cursos online são direcionados ao público geral, o que torna o conhecimento limitado apenas a pessoas que já possuem uma base.

Na importância de espalhar esse saber, nós preparamos este artigo, com base em nosso Curso Online Guarda compartilhada – Noções Essenciais, em que respondemos os questionamentos mais abrangentes sobre o tema.

Vamos abordar agora as principais legislações sobre esse assunto, trataremos os lados positivos e negativos da temática, além de esclarecermos as dúvidas frequentes quanto à pensão alimentícia e guarda.

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Aspectos sobre a guarda compartilhada

Nos dias atuais é bastante comum ouvir a informação de que determinada pessoa separou-se de outra, esses casais formam uma nova entidade familiar, diferente da tradicionalmente conhecida como pai, mãe e filhos. Estima-se que existe uma grande parcela da população que vive sozinha ou morando com os filhos, o divórcio é uma realidade presente em nossas vidas.

Segundo dados estatísticos do registro civil do IBGE, dos anos de 2004 a 2014, houve um crescimento de mais de 160% em relação aos divórcios, mas se engana quem diz que esse aumento está relacionado ao surgimento de uma lei para regularizar este instituto. A lei do divórcio é de 1977 e esse índice vem crescendo de forma progressiva, fato que comparando o período de 1984 até 2014, o índice chega a 1.007%.

Diante desse cenário gritante, houve a necessidade de criar um instituto para regularizar a situação dos filhos, até porque, de quem seria o direito de poder criá-los? Da mãe, do pai? Ou daquele com melhores condições financeiras?

Hoje em dia, as respostas para essas perguntas envolvem muitos fatores, o que se sabe é que, de fato, existe uma igualdade dos pais perante os direitos e deveres para com os filhos, esta afirmação é da própria Constituição Federal, que em diversos dispositivos faz referência ao mencionado.

Podemos citar alguns desses artigos como o 5º, que diz em seu caput todos serem iguais perante a lei e mais especificamente no inciso I, que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".

Mais a frente, o artigo 226, parágrafo (§) 5º, estabelece que "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". Perceba que ambos os incisos andam alinhados com o mesmo raciocínio, o de colaboração mútua entre homem e mulher na criação da família.

Claro que existirão casos em que os pais não trabalharão juntos para que essa ideia de igualdade prevaleça, mas em situações que os genitores induzam os filhos contra o outro, ato conhecido como alienação parental, será necessária uma intervenção maior do Estado, punindo o genitor, como determina a lei sobre o tema.

Agora para dar continuidade ao tema do nosso curso de guarda compartilhada, vamos avançar um pouco mais e conhecer as leis que tratam do assunto.

Entenda tudo sobre a guarda compartilhada:

  • Como funciona a guarda compartilhada? É decidido com quem o filho residirá (moradia) e ambos os país serão responsáveis por tomar as decisões, assumem as responsabilidades em pé de igualdade e possuem direitos e deveres idênticos, tanto de convivência como de mantença. Nesse caso, a limitação de dias de visita ou de convivência ocorre apenas por acordo entre as partes e não por imposição judicial, exceto se pedido em audiência por ambos os pais.
  • O que precisa para ter a guarda compartilhada? A guarda compartilhada é preferível e aconselhada, normalmente no momento da separação o magistrado aconselha às partes a optarem por essa modalidade, assim, apenas é necessário que haja um bom convívio entre os pais e que estejam de comum acordo.
  • Como pedir a guarda compartilhada? A guarda compartilhada pode ser pedida em audiência ou por uma petição encaminhada ao juiz na vara da infância e da juventude ou no Fórum da cidade em que o menor reside. Para fazer a petição é possível contratar um advogado ou fazer uso do serviço da Defensoria Pública.
  • Como evitar a guarda compartilhada? Para evitar a guarda compartilhada é preciso, no momento de requerer judicialmente a pensão alimentícia ou através de um pedido separado, em que será marcada audiência, informar que não deseja a guarda compartilhada, informando os motivos. Assim o magistrado tentará acordar entre as partes o valor da pensão, formas e periodicidade das visitas/convivência.
  • Quando a guarda não pode ser compartilhada? Apenas pode ser negada a guarda compartilhada quando comprovado que um dos país não está apto a exercer o poder familiar, ou seja, é incapaz de cuidar e cumprir com as responsabilidades como pai/mãe.
  • O que faz uma mãe perder a guarda do filho? A perda da guarda do filho pode acontecer quando demonstrada a incapacidade de exercer o poder familiar ou quando a outra parte possua melhores condições de exercê-la, levando-se em consideração o caráter afetivo do grupo familiar, saúde, segurança e educação. Também, são situações frequentes de perda do poder familiar: * Falta de condições financeiras; * Uso de drogas ou entorpecentes; * Agressão ou assédio; * Alienação parental; * Incapacidade mental;
  • Como passar a guarda de um filho para outra pessoa? Para passar a guarda do filho é preciso realizar um pedido judicial, no qual será ouvido o Ministério Público e aguardar uma decisão judicial. É importante que a pessoa tenha condições afetivas, psicológicas e financeiras de exercer o poder familiar para receber a guarda, normalmente é um dos pais ou familiares.

Legislação referente a guarda compartilhada

Quando um estudante de direito começa a desvendar essa ciência, ele obrigatoriamente terá de ver uma matéria denominada Introdução ao estudo do direito – que inclusive é um dos nossos cursos online com certificado.

Nesta matéria, percebemos a importância do estudo das fontes, e a principal fonte do direito é a própria norma, seja ela a Constituição, uma Lei Ordinária, Complementar ou outra espécie normativa.

Desse modo, quando vamos estudar um assunto dentro do mundo jurídico, precisamos conhecer o que a lei diz naquele caso concreto. Não será diferente no estudo da guarda de filhos.

E em obediência a hierarquia das normas, é preciso conhecer primeiro o que diz a Constituição sobre o objetivo da guarda que é a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Mas que direitos são esses?

Ao começarmos o estudo do texto constitucional, percebemos que a Carta Magna estabelece um artigo específico para tratar do tema, desse modo, o artigo 227 em seu caput, elenca um rol de prerrogativas que devem ser garantidas a todas as crianças, adolescentes e jovens, tais como educação, saúde, o lazer, à cultura, à convivência familiar e comunitária, dentre outros.

Além disso, vale mencionar que o mesmo artigo cita a importância da família, da sociedade e do Estado em assegurar a todos esses direitos e em casos de divórcios ou separações, tais prerrogativas não podem sofrer limitações.

Daí entra o Estado para atuar e manter assegurado o disposto no artigo 227 criando, dentre os diversos institutos, a guarda compartilhada para que se minimize os efeitos da separação e manter assegurado o convívio dos pais para com os filhos, os quais devem participar igualmente.

Avançando um pouco mais, podemos ainda mencionar o artigo 22 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que faz referência a obrigação dos pais para com os filhos, vejamos:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Você aprenderá também no Curso Online Guarda compartilhada – Noções Essenciais que embora houvessem determinações legais que guiavam a iniciativa de criação do instituto da guarda compartilhada, somente em 2014 que surge a lei 13.058, alterando os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do código civil estabelecendo o seu significado, além de trazer algumas inovações para o instituto da guarda compartilhada.

Desse modo, para que qualquer pessoa possa compreender como está organizada a guarda compartilhada é preciso analisar o código civil e conhecer os artigos 1.583 a 1.590.

Nesses artigos podemos compreender como são estruturadas as guardas unilaterais e compartilhadas, além da diferenciação dos dois termos. O primeiro faz referência a guarda somente a um dos pais e o segundo menciona a responsabilização conjunta aos pais que não vivam sob o mesmo teto.

Uma vez compreendido cada legislação que trata do assunto, também é preciso conhecer um pouco mais sobre a guarda de filhos, analisando os lados positivos e negativos desse tema.

Guarda compartilhada

Lados positivos e negativos da guarda compartilhada

Quem trabalha atualmente na aplicação da lei, sabe que de acordo com a determinação legislativa, deverá ser adotada a guarda compartilhada em preferência da unilateral, porém, ainda existe muito debate sobre essa determinação.

Uma delas seria descobrir se a guarda compartilhada traria mais benefícios ou malefícios para o desenvolvimento da criança ou adolescente.

Desse modo, quem faz nosso curso de guarda compartilhada sabe que além dos lados positivos, também existem os negativos para a adoção desse modelo, o que pode ocasionar alguns problemas no desenvolvimento da prole.

Dentre os lados positivos podemos citar a intimidade com os pais que a criança preserva, além de uma ligação familiar permanente e ininterrupta dos pais para com os os filhos.

Também pode ser mencionado a existência de um convívio mais igualitário dos pais para com os filhos, além do aprendizado em mundos diferentes, visto que ele vai frequentar não apenas um, mas dois lares, o que pode ocasionar um melhor entendimento frente às diferenças, principalmente para crianças menores.

Por outro lado, como não existem apenas coisas boas no mundo, podemos mencionar a existência de diversos lados negativos que se não são levados em consideração na hora da escolha da guarda que podem ocasionar danos irreparáveis na criação e no desenvolvimento das crianças e adolescentes. Dentre elas, a falta de referência de um lar, além da dificuldade de adaptação das crianças em ambientes diferentes e a falta de diálogo entre os pais.

Esse último ponto merece uma observação. Quando os pais se afastam pelo divórcio ou separação, um acaba levando do outro uma mágoa ou ressentimento. Também existem casais que criam um sentimento de vingança e buscam a todo instante sabotar o ex-companheiro(a).

Quando essas situações estão presentes os pais não possuem diálogo, não estão dispostos a resolver em conjunto algum problema que possa surgir com a criação da prole e por vezes acabam utilizando da alienação parental, prejudicando o relacionamento do outro com o seu filho.

Aprendemos no Curso Online Guarda compartilhada – Noções Essenciais que nesses casos a busca pelo diálogo pode ser a melhor solução, casos em que não havendo, poderá ser aplicada a guarda unilateral em favor do pai ou mãe que melhor atenda aos interesses da prole.

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Alimentos na guarda compartilhada

Outro tópico bastante comum que alunos trazem para nosso curso de guarda compartilhada é a questão da pensão alimentícia, visto que se a guarda será dividida entre ambos, assim como as despesas, deverá o outro genitor pagar alimentos?

A guarda compartilhada representa igualdade de deveres e responsabilidades dos pais para com os filhos, aquele genitor guardião – ou seja, o que detém a guarda física – receberá do outro um complemento a título de pensão alimentícia para os demais gastos da prole.

Se a guarda de filhos pressupõe igualdade, do mesmo modo as despesas deverão ser assim divididas. A título de exemplo, se um pai paga a alimentação, o outro poderá pagar a escola do filho e as despesas supervenientes podem ser divididas. Lembre-se que o diálogo nessas situações deve ser o pilar que sustentará todo o convívio, desse modo, caso surjam problemas financeiros na criação das crianças caberá aos dois a solução.

Assim, podemos afirmar que baseando-se nos pilares da necessidade versus possibilidade, aquele que detém melhores condições financeiras deverá ajudar com as despesas, mesmo que a guarda seja compartilhada.

Uma vez compreendido esse instituto presente em nossos cursos online com certificado, vamos agora a uma dica extra para que você possa estudar, aprender e conhecer mais sobre o direito das famílias e alguns de seus assuntos como a guarda compartilhada, a alienação parental, alimentos, dentre outros.

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Alienação parental acontece e é sério! Saiba mais:

  • O que é a alienação parental? Quando uma pessoa manipula a criança de forma negativa contra os pais ou familiares ocorre a alienação parental. Normalmente acontece por um dos pais deteriorar a imagem do outro com o objetivo de prejudicar o convívio familiar.
  • Como provar alienação parental? A alienação parental é difícil de ser provada porque a criança dificilmente expõem os fatos, algumas das opções possíveis são: testemunhas, mensagens de texto/voz e e-mails. É possível pedir ao magistrado que nomeie um assistente para fazer visitas periódicas e analisar o convívio familiar. Há casos em que a criança demonstra e fala do ocorrido, mas são poucos.
  • Onde denunciar a alienação parental? A denúncia pode ser realizada ao Ministério Público ou ao juiz. É possível também fazer um boletim de ocorrência e fazer um pedido judicial através de advogado ou Defensoria Pública.
  • O que configura a alienação parental? A alienação parental é caracterizada pela tentativa de influenciar a formação psicológica da criança com a finalidade de induzir repúdio ou rejeição para com um dos genitores, familiares ou quem possua o poder familiar.

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