Você sabe o que são e quais as gerações de direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais, para muitos, são confundidos com os direitos humanos. Entretanto, é importante elencar as características e conceitos de cada um para que possamos entender do que trata o primeiro, tema deste artigo.
Os direitos humanos são direitos em respeito à pessoa humana, sem que haja distinção de raça, cor, etnia, nacionalidade, ou qualquer outra condição, e uma vez escritos, são elencadas no texto de documentos do direito internacional.
Da mesma forma são os direitos fundamentais visto que são direitos inerente ao ser humano, entretanto estão presentes em um local específico, qual seja, o direito de cada estado, sofrendo limitação geográfica.
O conceito e as gerações de direitos fundamentais
A doutrina constitucional costuma classificar os direitos fundamentais em gerações ou dimensões, a ser observado de acordo com o seu momento de surgimento, além do reconhecimento pelos ordenamentos jurídicos pátrios.
Logo, costuma-se elencar um rol com cinco gerações de direitos fundamentais que serão explicados a seguir. Antes, vamos detalhar o conceito de direitos fundamentais para você não ficar com dúvidas.
O que são direitos fundamentais?
Os direitos fundamentais podem ser conceituados como direitos básicos do ser humano (como o direito à vida, à liberdade, a segurança…), conquistados durante muito tempo, além de serem reconhecidos por um Estado e por isso estão positivados dentro do seu texto constitucional.
Como dito anteriormente, esses direitos foram conquistados/garantidos pelos homens durante o tempo e por isso há que se falar em gerações ou dimensões dos direitos fundamentais, que nada mais são do que uma análise histórica da conquista dessas garantias, vamos conhecê-los.
Direitos fundamentais de 1ª geração – Direitos civis e políticos
Após as Revoluções Americana e Francesa, ocorridas respectivamente nos anos 1776 e 1789, surgiram as primeiras garantias do ser humano, ou os direitos de 1ª geração, quais sejam: os direitos civis e políticos, ambos baseando-se no princípio da liberdade.
Tais direitos limitavam a atuação estatal na vida de cada pessoa, garantindo-se assim as liberdades individuais.
Direitos fundamentais de 2ª geração – Direitos sociais
O momento histórico de garantia dos direitos fundamentais de 2ª geração foram os movimentos sociais ocorridos no século XIX e início do século XX (tais como o liberalismo e o socialismo).
Aqui, iniciava-se a passagem do Estado liberal para um Estado social, que baseando-se no princípio da igualdade, resultou no surgimento de direitos sociais, econômicos e culturais.
Direitos fundamentais de 3ª geração – Direitos transindividuais
O desenvolvimento tecnológico e científico é o marco que resultou no surgimento de direitos fundamentais de 3ª geração.
Baseando-se no princípio da solidariedade e da fraternidade, aqui busca-se a proteção de direitos de toda coletividade, os denominados direitos transindividuais que são o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, dentre outros.
Direitos fundamentais de 4ª e 5ª geração
A doutrina costuma ainda classificar os direitos fundamentais em quarta e quinta geração, sem que haja um consenso quanto ao tema.
Os direitos de quarta geração são representados pela democracia e a informação, enquanto que aqueles de quinta dimensão podem ser definidos como o direito a paz.
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