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Aprenda direito empresarial: 4 tópicos fundamentais sobre sociedades

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Começar uma empresa não é tarefa fácil, precisamos aprender desde conteúdos mais amplos como direito do trabalho, até conteúdos mais específicos como saber o que é eSocial.

O fato é que precisamos ter conhecimento e essa instrução se adquire através de cursos e das experiências que serão conquistadas ao longo dos anos a frente do negócio. Sem o mínimo de sabedoria e planejamento estratégico, o negócio não decola, perdemos tempo e o nosso valioso dinheiro.

Daí a importância de conhecer alguns assuntos do direito empresarial, visto que desse ramo de estudo podemos aprender, se aprofundar e dedicar-se a elementos que são necessários para a constituição de uma empresa e a sua manutenção.

Um exemplo da importância desse conhecimento pode ser representado na hora de descobrir a melhor modalidade de empresa que irá se adequar aos seus objetivos, ou seja, conhecer essas espécies vai te ajudar a desenvolver uma estratégia de negócio, saber qual regime tributário a sua empresa se adequará, além de assuntos indispensáveis para a saúde do seu empreendimento.

Por exemplo, se você tem pouco capital ou vai começar a trabalhar sozinho, você pode optar por ser Microempreendedor Individual, agora, caso queira limitar toda a responsabilidade dos riscos do negócio somente ao capital da empresa, deixando seus bens protegidos, você poderá registrá-lo como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Além dos tipos mencionados, também existe a ideia de sociedades dentro do direito empresarial, algumas mais simples, como as sociedades cooperativas, outras mais complexas, como as Sociedades por Ações – S.A.. O certo é que existe um tipo para cada ideia de negócio.

Diante desse fato, o Educamundo preparou um curso de direito empresarial bem completo, voltado a você futuro empreendedor, estudante, profissional ou curioso da área, com tópicos que vão desde conhecimentos básicos como princípios do direito empresarial até assuntos mais complexos como o direito societário.

Neste artigo abordaremos quatro assuntos indispensáveis que serão estudados dentro do direito societário, e que lhe ajudará a compreender tópicos fundamentais da matéria. Pronto para conhecer todos eles? Então continue lendo, nossa viagem ao conhecimento das sociedades começará agora.

1. Tipos de sociedades no direito empresarial

Nosso primeiro tópico aborda os tipos de sociedades existentes, mas antes de você entender o que é, como são classificadas e seus tipos, é imprescindível analisar o artigo 966 do Código Civil, que traz elementos que caracterizam o empresário.

Segundo ele, empresário é aquele "que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços". Perceba que os elementos constantes desse artigo são:

  • Exercer atividade econômica;
  • Profissionalizante;
  • Organizada;
  • Produção de bens e serviços.

Para identificar se determinada pessoa é um empresário, basta verificar se ele cumpre esses quatro requisitos. Além disso, alguns autores que escrevem sobre direito empresarial afirmam que o artigo 966 menciona, além da figura do empresário pessoa física, a existência daquele empresário pessoa jurídica.

O empresário pessoa física (ou individual), é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, ou seja, aquele dono da padaria que você compra seus pães todos os dias ou aquele senhor que tem uma loja de material de construção próximo à sua residência, isso é, todo pessoa natural que de maneira individual se enquadra em todos os elementos do artigo 966.

Podemos citar aqui algumas características do empresário individual que vão diferenciá-lo de uma sociedade, dentre elas o fato da responsabilidade patrimonial, ou seja, quando o empresário se registra na junta comercial, ele assume os riscos da atividade econômica com os seus próprios bens. Isso significa que caso a empresa iniciada por ele vier a falência e os seus bens não forem suficientes para saldar a dívida, poderá o credor exigir que ela seja paga com o patrimônio particular do empresário.

Já o empresário pessoa jurídica é a sociedade empresária que através de duas ou mais pessoas unem-se para o exercício da atividade econômica. O artigo 981 do Código Civil explica que podem ser considerados como sociedades aquelas pessoas que "reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".

Uma característica da sociedade empresária que a diferencia do empresário individual, além de o fato de ser constituída por mais de uma pessoa, é que ela tem patrimônio próprio e pode adotar o regime de responsabilidade limitada, ou seja, no caso de falência, os sócios podem ter seus bens protegidos dos credores.

Pois bem, nesse resumo de direito empresarial , percebemos que existem os empresários individuais e as sociedades. Porém, é valioso destacar – e nossos cursos online de empresarial também fazem essa diferenciação – que dentro das sociedades existe uma subdivisão de conceitos, ou seja, existem as sociedades empresárias e as simples.

Para diferenciá-las é preciso que você entenda que nem toda atividade econômica é uma atividade empresarial. Parece complicado, mas não é. Primeiro, entenda que atividade econômica é gênero do qual a atividade empresarial é uma espécie, isso pode ser representado pela seguinte frase: toda atividade empresarial é uma atividade econômica, mas o contrário não é verdadeiro.

A sociedade simples é aquela que explora atividade econômica não empresarial, são exemplos aquelas entidades que realizam procedimentos de natureza intelectual, como uma sociedade de médicos ou de advogados. Por outro lado, a sociedade empresária é aquela que organiza os fatores de produção para que de modo profissional, exista a produção de bens e a circulação de serviços, como disposto no artigo 966 do Código Civil.

Entender essa diferenciação como um dos princípios do direito empresarial é fundamental para compreendermos os tipos de sociedade que qualquer pessoa ou aluno de cursos online com certificado voltados ao ensino do direito empresarial devem saber.

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2 Sociedades empresárias

Uma vez compreendido a diferença entre esses dois tipos societários, é preciso conhecer as cinco espécies de sociedades empresariais, para que mais tarde possamos estudar cada uma delas. Dito isso, são empresarias as:

  • Sociedades em nome coletivo;
  • Sociedades em comandita simples;
  • Sociedades limitadas;
  • Sociedades anônimas;
  • Sociedades em comandita por ações.

Todas essas espécies de sociedades poderão ser estudadas em artigos do Código Civil, com exceção da sociedade anônima que, embora tenha dois artigos que trate a seu respeito, toda a organização poderá ser consultada através de lei específica, ou seja, a lei 6404/1976.

3 Sociedades simples

As sociedades simples por sua vez, não possuem tipos específicos que tratam de sua organização, podemos identificá-las através da redação do artigo 983 do Código Civil, ao afirmar que poderá ser utilizado quaisquer formas das sociedades empresárias anteriormente mencionadas.

Existem 2 regras quanto a proibição e permissão das sociedades simples, são elas:

A primeira regra é quanto à proibição, ela determina que a sociedade simples poderá ser organizada de qualquer forma, menos por meio de uma Sociedade por Ações (S.A.).

A segunda regra é quanto a permissão, ou seja, a lei determina que as sociedades cooperativas SEMPRE serão simples.

Para finalizar essa parte do nosso resumo de direito empresarial, vamos elencar aqui as únicas quatro formas pelas quais as sociedades simples poderão se organizar, são elas:

  • Sociedade pura ou simples;
  • Sociedade em nome coletivo;
  • Sociedade em comandita simples;
  • Sociedade limitada.

Todos os tipos societários foram informados, então vamos dar continuidade aos tópicos do curso de direito empresarial online elencando a classificação das sociedades empresariais.

Direito empresarial

4 Classificação das sociedades empresárias

Fizemos claras divisões entre os tipos societários, dentre esses tipos, conhecemos as sociedades empresárias, agora é imprescindível saber como classificá-las, isso será importante para compreender características inerentes a cada uma.

Lembrando que esse assunto também faz parte do nosso curso de direito empresarial e será abordado de forma ampla e contextualizada para o seu melhor aprendizado.

Nossos cursos online sobre o tema afirmam a existência de três classificações fundamentais para que possamos compreender as sociedades empresárias. A primeira delas é quanto às responsabilidades dos sócios, as quais podem ser classificadas:

  • Responsabilidade limitada;
  • Responsabilidade ilimitada;
  • Responsabilidade mista.

Esses três institutos fazem referência à responsabilidade pessoal dos sócios quanto às dívidas da sociedade.

Vamos imaginar a seguinte situação: se uma determinada empresa entra em falência, e após vender todos os seus bens para pagar os credores, ainda existir dívidas a serem quitadas, poderá os credores que ainda não receberam, pedir judicialmente que os bens dos sócios da empresa falida sejam vendidos para quitar a sua dívida?

A resposta poderá ser afirmativa ou negativa, a depender do tipo de sociedade adotado por cada um, por isso a importância do estudo das classificações.

A primeira delas faz referência a responsabilidade limitada e, como o próprio nome já diz, a responsabilidade dos sócios que aderirem a esse tipo societário terão seus bens protegidos, pois a espécie de sociedade escolhida por eles lhes dá essa segurança jurídica.

A segunda espécie de classificação das sociedades a ser estudada no curso de direito empresarial do nosso portal é a responsabilidade ilimitada, nesse caso, se os sócios escolherem por alguma espécie de sociedade que tenha essa característica, e caso a empresa entre em falência, o seu patrimônio poderá ser comprometido. É um exemplo de sociedade com essa característica a sociedade anônima.

Já as sociedades mistas englobam ambas características a depender do tipo societário, podemos citar como exemplo as sociedades em comandita simples e as em comandita por ações.

Outra característica importante está relacionada ao regime de constituição e dissolução, nela podemos perceber como será o vínculo dos sócios e o relacionamento deles no momento de seu surgimento e dissolução. Estas podem ser classificadas em:

  • Contratuais;
  • Institucionais.

A primeira é instituída por meio de um contrato de constituição de sociedade, essa característica dá mais autonomia aos sócios, o que acaba por ser o regime adotado pelas sociedades limitadas. A segunda, conhecida como referência à sociedade anônima, é criada através de um ato estatutário ou institucional, e só poderá ser dissolvida segundo regras de lei própria.

Por último, um dos pontos mencionados em cursos online com certificado de empresarial que ajudam a definir bem as sociedades é a classificação quanto a composição, desse modo, elas podem ser:

  • De pessoas;
  • De capital.

As sociedades de pessoas são assim chamadas pelo fato de o laço entre os sócios ser extremamente forte, tornando esse fato a sua principal característica, logo, a entrada de um novo sócio não é tão comun quanto as demais, visto que o relacionamento é fundamental para o bom funcionamento da sociedade e a entrada de uma pessoa que não é conhecida de todos pode prejudicar os negócios.

Do outro lado, temos a sociedade de capital, nessa modalidade as pessoas que a vão constituir não tem o grau de importância da primeira, sendo prioridade capital de investimento que o sócio está disposto a investir.

Diante de tudo que foi explicado, o objetivo central desse texto foi cumprido, abordamos os principais pontos desse curso de direito empresarial online. Agora, para finalizar, vamos a uma dica extra sobre aprendizado e qualificação profissional para você.

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Mais conhecimento em direito empresarial

Focar em um resumo de direito empresarial pode até ser uma boa ideia, mas esse assunto, assim como qualquer um do Direito ou de qualquer outra matéria, exige mais estudo e dedicação, por isso é necessário o aprofundamento no conteúdo de modo que se entenda tudo que será ensinado.

Esse artigo explorou de forma geral os tipos de sociedade, fazendo uma clara distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresárias, em seguida abordamos os tipos de cada sociedade, encerrando o tópico com as suas respectivas classificações.

Porém, trata-se de uma matéria extensa, em que se faz necessário compreender os princípios do direito empresarial, analisar com detalhes os tipos de empresário e suas características principais, além de assuntos como recuperação e falência de empresas e muitos outros.

Pensando nisso, o Educamundo elaborou um conteúdo extremamente rico para os seus estudos nessa matéria, trata-se do curso de direito empresarial online, que está disponível no Pacote Master.

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