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Direito previdenciário: aposentadoria e seus requisitos de concessão

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O direito previdenciário é um ramo do direito público que estuda as normas e regulamentações relacionadas a Seguridade Social, com foco majoritário na estruturação e organização da Previdência Pública e Privada do Brasil.

No direito previdenciário estudamos arduamente a aposentadoria e suas espécies, afinal, são a base de toda a estrutura da Previdência Social como meio de garantir a subsistência dos idosos. Hoje, no Brasil, existem mais de 19 milhões de aposentados e 70% recebe um salário mínimo.

Devido a isso, é extremamente comum os pedidos de aposentadorias junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ingresso de ações judiciais para revisão dos valores recebidos do benefício devido à defasagem, e claro, conteúdo que despenca em provas de faculdade e concurso público que envolvem matéria previdenciária.

Dentre as dificuldades dos alunos e os pontos mais importantes na aposentadoria estão:

  • Espécies de aposentadorias e suas características;
  • Requisitos para concessão de cada espécie de aposentadoria;
  • Forma de cálculo;
  • Salário inicial e contribuição.

Você tem dúvidas e precisa de um conteúdo de direito previdenciário atualizado ? Então você chegou ao lugar certo! Leia até o final e aproveite as nossas dicas incríveis sobre aposentadoria e possíveis pontos de questões de direito previdenciário em provas.

Para exercer a advocacia em direito previdenciário é preciso ser bacharel em direito e ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados (OAB). Para melhorar o desempenho do profissional, é aconselhável fazer um bom curso de direito previdenciário.

Direito Previdenciário: entendendo as diversas espécies de aposentadorias

Você sendo ou não profissional do direito, certamente já ouviu a palavra aposentadoria. O que você talvez não saiba é que por “trás” dela existem diversos requisitos, conceitos, espécies, cálculos e formas de obtê-la.

O que acha de começarmos pelo conceito?

A aposentadoria é o “afastamento” remunerado de um trabalhador após cumprir os requisitos exigidos. Embora a maior parte dos profissionais da área jurídica utilizem este conceito e, normalmente, o utilizado em provas, é importante saber:

  • O aposentado pode permanecer em atividade, inclusive na mesma empresa, cumular o salário e aposentadoria. Neste caso, permanece a contribuir para a Previdência Social.

Este é um dos motivos da existência da ação e também em votação nos tribunais superiores quanto à DESAPOSENTAÇÃO.

E o que é a desaposentação?

Pelo fato de o aposentado permanecer contribuindo para o INSS, ao manter o exercício da atividade remunerada, muitos aposentados ingressaram com o pedido de desaposentação na Justiça, buscando inserir os novos períodos de contribuição para fins de cálculo e, consequentemente, aumentar a renda mensal da aposentadoria.

Por isso, tome cuidado com a palavra afastamento. Caso esteja realizando uma prova de concurso público, por exemplo, é importante conhecer o entendimento da banca organizadora.

Existem diversas espécies de aposentadoria, com requisitos específicos e decorrentes de situações diferentes, são elas:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria proporcional;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria dos segurados deficientes.

Neste conteúdo você vai aprender de forma geral e prática cada uma dessas modalidades. Para aprofundar seus estudos, o ideal é a busca de um bom curso de direito previdenciário.

E antes de adentrarmos em cada espécie, lá vai uma dica e que provavelmente pode ser questões de direito previdenciário  em uma prova:

Para receber a aposentadoria é obrigatória a filiação do segurado junto ao INSS, seja como autônomo, empregado, ou outras modalidades. Vale lembrar, somente pode receber o benefício quem contribuiu para a Previdência, caso contrário pode obter tão somente o Benefício Assistencial, também conhecido como LOAS.

Na prática, o que acontece em alguns casos, é que o trabalhador está exercendo uma atividade remunerada ou é trabalhador rural, sofre acidente de trabalho e aposenta por invalidez. Isso acontece porque, no momento do exercício da atividade, o mesmo passa a ser segurado obrigatório e, mesmo que o patrão não pague o valor devido à Previdência (o que é ilegal), ainda assim o trabalhador estará protegido.

Vamos conhecer cada modalidade de aposentadoria, confira!

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado, por doença ou acidente, for considerado incapaz de exercer atividade laboral de forma definitiva para prover o seu sustento.

A constatação da incapacidade se dá através de perícia médica por especialista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando negado o benefício, o segurado pode ingressar com pedido judicial, consequentemente, a perícia será realizada por um médico de confiança do juízo e, preferencialmente, especialista na área da lesão.

Uma das questões de direito previdenciário já decidida e com entendimento pacificado na jurisprudência é que aquele já possuidor da doença ou lesão no momento da filiação à Previdência Social, não faz jus ao recebimento do benefício.

Ainda, outro aspecto importante quanto a aposentadoria por invalidez é a carência – quantidade de contribuições mínimas para receber a aposentadoria – assim, temos duas situações:

  • Por motivo de doença: quando o filiado desenvolve uma doença sem relação ao trabalho, por exemplo, contabilista com câncer, o mesmo deve possuir no mínimo 12 contribuições.
  • Por acidente de trabalho: nas situações em que o segurado sofre acidente de trabalho não é exigida carência/contribuições. É o caso de um pintor que sofre um acidente durante o exercício da atividade e fica tetraplégico.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição gera muitas dúvidas, e possui hoje, basicamente duas modalidades que também são estudadas em nosso curso de direito previdenciário online , estamos falando da Regra 85/95 progressiva e a Regra 30/35 anos de contribuição.

Aposentadoria pela regra 85/95

A aposentadoria pela regra 85/95 ou também conhecida como aposentadoria por pontos, é progressiva, ou seja, sofre alterações na base de cálculo/requisito com o passar dos anos, por isso é objeto principal de estudo em cursos online com certificado e matéria em evidência em provas.

Vamos iniciar explicando o que é a regra 85/95, cálculo e posteriormente a progressão.

Essa modalidade de aposentadoria é concedida quando o contribuinte, ao somar idade + quantidade de contribuições, atingir o total de 85 (mulher) e 95 (homem). O cálculo é simples, veja um exemplo:

Maria possui 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, somando um total de 85, neste caso, pode requerer a aposentadoria pela regra 85/95.

O que torna a aposentadoria 85/95 um assunto complexo é a progressividade da regra, pois a cada ano que passa (após dezembro 2018), deve ser acrescido 1 ponto a cada 2 anos na contagem de pontos exigidos. Com isso, em dezembro de 2026 a pontuação será 90/100.

Veja abaixo a tabela:

direito previdenciário

Fonte: Previdencia.gov.br

 

É muito importante entender o porquê milhares de pessoas buscam a aplicação da regra 85/95 e deixam de lado a aposentadoria por tempo de contribuição tradicional.

Ocorre que, na aposentadoria por pontos, não é aplicado o fator previdenciário, este que é uma fórmula matemática de multiplicação que visa evitar que as pessoas se aposentem cedo (normalmente diminui o valor a ser recebido), consequentemente, com o passar do tempo, cada vez o aposentado ganha menos.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição tradicional (que explicaremos mais a frente), o fator previdenciário é aplicado de forma obrigatória.

Esse também é um dos motivos de ingresso de ações de revisional de aposentadoria de pessoas que obtiveram o benefício por contribuição (30/35) para a regra do 85/95, consequentemente, recebendo a diferença dos valores de forma retroativa e um aumento da remuneração na aposentadoria.

Quando se trata de revisão de aposentadoria é preciso fazer o cálculo de diferença mensal de valores (comparação entre as duas modalidades do benefício), e assim averiguar o valor a ser restituído e a nova remuneração. Para isso é importante contar com um profissional contábil especializado ou fazer um curso de contabilidade.

Essa regra está prevista na Lei nº 13.183 de 2015.

Aposentadoria pela Regra 30/35 anos de contribuição

A modalidade de aposentadoria por contribuição tradicional (30/35 anos) é antiga no direito previdenciário  e está presente em todos os cursos online envolvendo aposentadorias. Nesta regra, o que muda com as reformas e passar dos anos é apenas o período de contribuição.

Hoje, não é exigida idade mínima, tão somente o período de contribuição:

  • 30 anos de contribuição para as mulheres;
  • 35 anos de contribuição para os homens;

Assim, o segurado que contribuir durante essa quantidade de anos, pode requerer a aposentadoria por contribuição, mas vale lembrar, sofre a incidência de fator previdenciário, o qual tratamos com maior ênfase em nossos cursos online com certificado.

Se você busca conhecer mais a fundo a matéria e principalmente focar em um estudo do direito previdenciário atualizado, devido às mudanças da reforma, os cursos online são excelentes opções, pois você pode assistir apenas as aulas que mais interessam e que possui dúvidas.

Aqui no portal Educamundo desenvolvemos o curso de direito previdenciário  com foco nos principais assuntos da matéria, abrangendo tanto a aposentadoria e suas espécies, como os benefícios previdenciários. Aproveite para conferir o conteúdo programático!

Abaixo, trataremos sobre uma das aposentadorias mais comuns, a por idade, a qual foi alvo de milhares de ações no Poder Judiciário, tendo como polo passivo os trabalhadores rurais ao integrar o período de contribuição (bloco) e atingir a idade mínima de 65/60 anos.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida para homens com no mínimo 65 anos e mulheres com 60 anos. Embora a nomenclatura trate a aposentadoria como “idade”, este não é o único requisito.

Isso porque, exige-se uma quantidade mínima de 180 contribuições (carência).

Embora a regra geral seja essa, em casos de segurados especiais, tais como pescador, indígena e agricultor familiar, a idade mínima para obter a aposentadoria por idade diminui 5 anos, ou seja, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).

Existem outras particularidades quanto a aposentadoria por idade, as quais são estudadas com detalhes no curso de direito previdenciário online e que não podemos abordar aqui devido a extensão do conteúdo. Por isso, se você busca aprovação em concursos públicos, certamente essas particularidades podem vir a compor as perguntas de direito previdenciário.

Através deste conteúdo do INSS você pôde ter uma breve noção dessas características.

direito previdenciario

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida para o trabalhador que exerce a atividade exposto a agentes nocivos à saúde, tais como ruídos, calor, entre outros, de forma continua e ininterrupta, acima dos limites legais estabelecidos.

A diferença da aposentadoria especial para as demais é o tempo de contribuição exigido, podendo ser de 25, 15 e 10 anos, dependendo do tipo de agente nocivo que o empregado foi exposto.

Com o conceito acima, dois aspectos importantes precisam ser trabalhados:

  • Forma continua e ininterrupta;
  • Acima dos limites legais estabelecidos;

A forma continua e ininterrupta é dentro da jornada de trabalho, ou seja, o empregado deve permanecer exposto aos agentes nocivos e não apenas ter contato de forma eventual.

Já a expressão acima dos limites legais depende de uma série de variáveis, pois os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) podem reduzir a nocividade, por isso a importância do formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual constará todas as informações referentes à insalubridade.

E não é só isso, também, existem situações em que inexiste uma previsão legal do “quanto” é considerado insalubre a exposição a determinado agente, nestes casos, uma perícia deve ser realizada no local para averiguar as condições e elucidar se existe ou não insalubridade e grau de exposição.

Neste último caso, raramente se consegue a obtenção da aposentadoria especial através de pedido no INSS, sendo necessário ingressar com pedido judicial. Esse é um assunto importante abordado no curso de direito previdenciário, pois profissionais que pensam em atuar na área da advocacia previdenciária frequentemente receberão clientes em busca da aposentadoria especial.

 

Aposentadoria dos segurados deficientes

A Lei Complementar n° 142/2013 regularizou a aposentadoria para pessoa com deficiência devidamente filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Desde já, vale mencionar que a legislação é pequena, de fácil leitura e entendimento, por isso poucos cursos online tratam do tema, contudo, é importante você conhecer, afinal, nunca se sabe as situações que aparecerão em seu escritório de advocacia ou nas questões das provas, correto?

Essa modalidade de aposentadoria possui 4 opções de enquadramento, as quais estão previstas no art. 4º, parágrafo (§) 3º, da referida lei, são elas:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 30 anos mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos mulher;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos mulher;
  • Aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos mulher, independente do grau de deficiência, exigindo-se o mínimo de 180 contribuições, estar filiado a previdência, ter a deficiência por mais de 2 anos e estar trabalhando no momento do pedido de aposentadoria.

A avaliação da deficiência é realizada por médico do INSS, muitas vezes especialista na área da doença. Se gosta desta área de perícias ou pensa em trabalhar na polícia, com certeza este curso online de toxicologia forense foi feito para você!

Você precisa saber para se dar bem nas provas:

  • O que é a legislação previdenciária? A legislação previdenciária é o conjunto de normas que regulamentam todo o sistema previdenciário, tanto público quanto privado. Abrange matérias importantes como aposentadorias, benefícios, fator previdenciário, contribuições e manutenção/organização da Previdência Social no Brasil.
  • Qual o conceito de direito previdenciário? O direito previdenciário estuda a regulamentação da Seguridade Social, conjunto de ações dos poderes públicos para assegurar à saúde, à previdência e à assistência social, conforme caput do art. 194, da Constituição Federal.
  • Quem criou a legislação previdenciária? A primeira iniciativa de concessão de direitos previdenciários aconteceu no século XIX quando Dom Pedro I concedeu aposentadoria aos professores reais, depois disso, a seguridade evoluiu e no século XX foi reconhecido os direitos sociais dos cidadãos.
  • O que significa RMI no direito previdenciário? RMI no Direito Previdenciário é a sigla de Renda Mensal Inicial, trata-se do valor a ser pago na data do início do benefício para o beneficiário, seja aposentadoria, pensão, auxílio ou demais benefícios concedidos pela Previdência Social.

Aprender direito previdenciário rápido e com pouco investimento

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Os cursos online com certificado permitem ao aluno aprender de forma rápida e focar nos assuntos com maior dificuldade, assistindo as aulas quantas vezes desejar, além do fato do certificado melhorar o currículo e servir como horas complementares de atividades acadêmicas.

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Dica extra:

  • Como estudar direito previdenciário? O Direito Previdenciário possui diversas legislações, tanto no setor privado quanto público, por isso é importante organizar o material com cuidado e focar nos conteúdos que realmente precisa, por exemplo, caso estude Regime Geral de Previdência Social, é desnecessário o estudo da Lei de Previdência dos Servidores Públicos.

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Dúvidas sobre aposentadorias e direito previdenciário? Deixe nos comentários que nossa equipe responderá! Compartilhe este conteúdo e deixe todos saberem como é fácil aprender. Até breve!

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