O direito se diferencia dos demais ramos de estudo pela sua complexidade, mas essa dificuldade que muitos associam à área normalmente está relacionada às diversas regras presentes para compreender leis, jurisprudências e atos normativos.
Daí, é comum todo estudante de direito começar os estudos na academia com uma matéria chamada de “introdução ao estudo do direito” – tema que muitas vezes é requisito para avançar no curso e aprender conteúdos que realmente interessam aos acadêmicos, como o direito de família, direito penal e outros assuntos que estão relacionados ao que vivemos no dia a dia.
Compreender o papel dos princípios é uma dessas regras ensinadas na introdução ao direito, que apesar de ser um conteúdo essencial para entender qualquer assunto jurídico, tem seu ensino muitas vezes restrito aos frequentadores de cursos de graduação e cursos online com certificado que se aprofundam no assunto.
Pensando nisso, preparamos um guia completo explicando como surgiram os princípios, o que são, e quais são os mais estudados na matéria de direito de família e que lhe ajudarão a compreender tópicos mais avançados como pensão alimentícia, adoção, união estável, guarda compartilhada, dentre outros.
Quer saber mais? Então continue lendo o artigo e aprenda tudo isso agora mesmo!
O que são os princípios e quais regem o direito de família?
Para compreender a importância dos princípios no direito, precisamos entender a construção histórica que os levou a serem entendidos como mecanismos de orientação na aplicação e construção de normas jurídicas.
Antes da existência das atuais constituições, os Estados absolutistas eram em grande parte, maioria dentre os Estados modernos, a vontade dos reis era a última palavra dentro dessas monarquias absolutistas.
Os direitos individuais eram desrespeitados e o absolutismo reinou durante anos captando impostos e deixando seu povo sem direitos e sem recursos para levar uma vida digna. Essa era uma situação presente em toda a Europa.
A partir da concepção e crescimento de ideias liberais surgiram movimentos que buscavam a limitação do poder do rei. Alguns doutrinadores afirmam que seria a Magna Carta – documento assinado pelo rei João da Inglaterra em 1215 – aquele que deu início ao movimento de limitação do absolutismo e que mais tarde se resumiria em um processo chamado constitucionalismo.
Seu surgimento lhe garantiu destaque após o século XVIII com as revoluções americana e francesa, e com ele duas finalidades que juntas buscam um objetivo em comum, ou seja, tratam de ideias como a limitação do poder e a preservação de direitos fundamentais (como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, dentre outros).
Assim o constitucionalismo trouxe a imagem da Constituição como documento que representa a preservação dos direitos e a liberdade do povo da escravidão absolutista.
Porém, embora existisse uma constituição, leis e códigos que se multiplicavam a uma velocidade fora do comum, houve um afastamento do direito da moral e o fortalecimento do positivismo (corrente filosófica que equiparou o Direito apenas à lei), o texto era obedecido a “leituras secas” sem que houvesse uma abordagem mais aprofundada sobre o real objetivo que aquele conteúdo deveria cumprir.
Essa “mecânica” de aplicação das leis, observando somente o texto – transformando o jurista em mero aplicador de normas – sofreu diversas críticas, chegando ao fim após a Segunda Guerra Mundial.
Movimentos como o nazismo e o fascismo utilizaram as leis para justificar todas as atrocidades ocorridas naquele tempo – percebe-se aqui um direito afastado da justiça, moral e da filosofia.
Após esses acontecimentos, o direito moderno precisou adotar uma teoria que fosse diferente do constitucionalismo, surgiu então, um outro movimento que aproximou o direito da moral e além disso, buscou dar efetividade às normas constitucionais.
Esse movimento ficou conhecido como neoconstitucionalismo e com ele, além das normas, os princípios ganharam força dentro do Direito de modo que se tornaram responsáveis por guiar, fundamentar e limitar a construção e interpretação de todas as leis e normas jurídicas existentes dentro de um país.
Assim como na Constituição, também existem princípios em cada matéria do direito e ao estudar o direito familiar percebemos a existência de diversos mandamentos que tratam desse assunto.
Os princípios que tratam do direito de família estão espalhados tanto pela Constituição, como pelo Código Civil.
E assim como será ensinado em nosso curso de direito civil família, após compreender como surgiram e o que são os princípios, podemos mencionar os seis mais importantes dentro do estudo do direito familiar, que nos ajudarão a entender os tópicos dessa disciplina, são eles:
Solidariedade familiar;
Igualdade entre os filhos;
Igualdade entre os cônjuges e companheiros;
Não intervenção ou liberdade;
Maior interesse da criança ou adolescente;
Afetividade.
Vamos entender um pouco sobre cada um deles.
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Solidariedade familiar
O primeiro preceito que será abordado em nosso direito de família resumo é o princípio da solidariedade familiar. É importante compreender que trata-se de um princípio trazido da Constituição Federal que faz referência à solidariedade como um dos objetivos fundamentais da República. Essa solidariedade como uma ideia de nação, reflete diretamente nas relações familiares.
Segundo o dicionário Michaelis o termo solidariedade pode ser compreendido como uma “ligação recíproca entre duas ou mais pessoas” ou uma “responsabilidade recíproca entre os membros de uma comunidade”. Essa solidariedade em âmbito familiar, pode ser representada pelo respeito e a preocupação de um com o outro.
Dentro do âmbito das responsabilidades familiares podemos citar o exemplo mencionado por Flávio Tartuce em sua obra denominada Manual do Direito Civil, quando ocorre uma separação e surge ao cônjuge a responsabilidade de prestar alimentos (pagar um valor por mês a título de pensão alimentícia) para o outro.
Claro que desde que aquele não tenha condições para o trabalho e nem parentes em condições de lhe auxiliar financeiramente (artigos 1.694 e 1.704, parágrafo único do Código Civil).
Compreendido do que trata a solidariedade familiar? Ótimo, vamos então para o próximo tópico.
Igualdade entre os filhos
Antes do nosso atual Código Civil – em vigor desde 2002 – existia o Código de 1916, com regras diferentes das atuais e que representavam um cenário do seu tempo, distinto do atual.
Nessa época, em que existia uma sociedade patriarcal e a hierarquia era presente nas relações familiares, a própria lei civil mencionava que só era “filho legítimo” aquele advindo do casamento.
Com o surgimento da Constituição Federal de 1988, um novo mandamento surge – expresso no artigo 227, §6º – ao determinar que “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.”
Este artigo afasta a discriminação que havia entre os filhos adotados e aos existentes fora do casamento, impedindo que os mesmos tivessem acesso à direitos básicos. Portanto, segundo o princípio da igualdade entre os filhos, juridicamente todos eles são iguais.
Igualdade entre os cônjuges e companheiros
Outro mandamento que deriva da Constituição Federal é o princípio da igualdade entre os cônjuges, trata-se de mais um desdobramento da igualdade, manifesto entre os filhos – anteriormente citado – e que também está presente nas relações entre cônjuges e companheiros.
O artigo 226, parágrafo (§) 6º da Constituição Federal, determina que é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, um avanço para uma sociedade que só via no casamento uma forma de união.
Desse modo, segundo o princípio em comento, aqueles que vivem em união estável não estão à margem da lei, mas sim dentro de um regime que os coloca como ente familiar.
Podemos citar como exemplo o caso exemplificado anteriormente da pensão ao cônjuge. Ou seja, se a dissolução da união estável vier a acontecer, poderá um dos cônjuges ou companheiros pleitear alimentos, um para com o outro.
Quanto ao regime de bens – assunto que será abordado por completo em nosso curso direito de família – os companheiros que convivem em união estável estão amparados segundo o regime de comunhão parcial, ou seja, aquele no qual tudo o que se constrói durante a união será dividido igualmente entre ambos, segundo determinação do artigo 1.725 do Código Civil.
Compreendido esse princípio? Vamos avançar para o próximo!
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Não intervenção ou liberdade
Você já deve ter ouvido falar que na vida de casal ninguém dá opinião, isso reflete o pensamento do princípio em questão, só que nesse caso, a lei determina que nenhuma pessoa jurídica, seja ela de direito público ou privado (como por exemplos os órgãos governamentais, empresas privadas, entidades, etc), interfira nas relações familiares e na vida de uma família.
Esse mandamento poderá ser observado tanto no artigo 1.513 do Código Civil, quanto no artigo 1.565, parágrafo segundo do mesmo diploma legal, que determina além do mencionado, a não interferência no planejamento familiar.
O fundamento para a existência desse princípio – e você verá de forma mais aprofundada em nosso curso de direito civil – é o princípio da autonomia privada, ou seja, a liberdade para escolher com quem se relacionar, com quem estruturar a sua família, dentre outros aspectos inerentes à entidade familiar.
Vale ressaltar uma observação valiosa sobre o que diz o autor Flávio Tartuce, segundo ele, o artigo 1513 menciona a proibição de interferência do Estado na vida da família, mas isso não impede o mesmo de incentivar o controle de natalidade e o planejamento familiar.
Maior interesse da criança ou adolescente
Diante de todos os princípios destacados nos cursos online e de graduação sobre o direito de família, esse pode ser considerado um dos princípios mais nobres, visto que coloca o interesse da criança e do adolescente acima de qualquer outro.
Para compreendê-lo de fato, é preciso avançar até o artigo 227 da nossa atual Constituição Federal, onde é mencionado que é dever dos três maiores entes – sociedade, família e Estado – cuidar e assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem diversos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à educação, ao convívio familiar e ao respeito.
Além do mandamento constitucional, também existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que dispõe sobre a proteção da criança e do adolescente além do Estatuto da Juventude – lei 12852/2013 – que determina direitos dos jovens.
Esse princípio é aplicado muitas vezes no entendimento da guarda, visto que entende-se que a guarda compartilhada prevaleça sobre a guarda unilateral, ou seja, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, pelo melhor interesse da criança ou adolescente.
Afetividade
O princípio da afetividade não está presente na lei e nem na Constituição Federal como um artigo, mas sim de modo implícito nos códigos. Seu estudo se faz presente nos mais diversos cursos online com certificado de direito civil das famílias, além de estar presente em provas e concursos públicos federais, estaduais e municipais, a depender do cargo em questão.
Trata-se de um princípio resultado da dignidade humana e que vem ganhando destaque nas obras dos mais variados mestres do direito familiar.
O princípio da afetividade busca dar destaque à valorização do afeto nas relações familiares, o afeto pode ser traduzido como a expressão do que há de melhor na convivência humana, bons sentimentos como o amor e a amizade uns com os outros e estes com a família.
Um exemplo de aplicação do princípio da afetividade a ser mencionado no nosso direito de família resumo é a parentalidade socioafetiva, ou seja, atualmente prevalece aquela figura do pai presente, que cria, aquele que dá afeto e cria laços com a criança ou adolescente, constituindo assim uma espécie de parentesco civil.
Creio que os mais importantes princípios de direito civil tratados em cursos online e graduação foram abordados aqui nesse post, que vamos concluir com uma dica especial para você.
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Os Princípios são um assunto de grande importância dentro do estudo de qualquer matéria do direito, e hoje abordamos esse tópico dentro desse direito de família resumo. Através dessa síntese, foi possível compreender o surgimento dos princípios, como eles ganharam força normativa além de mencionamos os seis princípios mais importantes que são estudados dentro de qualquer curso direito de família.
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