O direito do trabalho é ramo do direito privado e autônomo que regula a relação entre empregador e empregado através de normas, princípios, jurisprudência e doutrina. As leis estão condensadas em sua maior parte na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem ainda previsão constitucional.
O direito do trabalho é um dos principais segmentos na área jurídica e responsável por regulamentar a relação de trabalho entre empregador e empregado. Frequentemente elencado como um dos ramos com maior quantidade de atualizações em virtude da promulgação de súmulas e orientações jurisprudenciais, a busca por um curso de direito do trabalho com o objetivo de se atualizar é quase unânime entre os profissionais do direito.
O curso online Direito do Trabalho do Educamundo possui um conteúdo programático prático e com exemplos, isso permite uma melhor absorção do conhecimento, e claro, resultados incríveis em concursos públicos e no dia a dia da prática trabalhista. Também vale lembrar, os cursos EAD possuem certificados, ou seja, você pode utilizá-los como horas complementares na faculdade ou em cursos de especialização.
Seja seu objetivo se tornar um grande advogado(a), ser aprovado(a) em concursos públicos ou possuir vasto conhecimento sobre direito do trabalho, nesse conteúdo você encontrará uma das partes mais importantes que norteiam toda a aplicação prática das leis trabalhistas e suas formas alternativas de solução de conflitos. Sobre o que estamos falando? Das fontes materiais e formais das legislações trabalhistas e os princípios do direito do trabalho.
Leia esse conteúdo até o final e aprenda a estrutura por trás de todos os direitos trabalhistas:
Curso de Direito do Trabalho Completo e Prático: seu futuro depende disso!
Empregador x Empregado: Você realmente sabe o que são?
Um erro frequente é assimilar que toda a pessoa que contrata serviços é empregador, bem como, todo prestador é empregado. Para ser configurado empregador e empregado é preciso preencher requisitos, e você sabe quais são?
- Empregador: previsto no art. 2º da CLT, para ser empregador é obrigatório admitir (contratar), assalariar (efetuar pagamento pelo serviço) e dirigir (tanto a empresa quanto a prestação de serviços).
- Empregado: previsto no art. 3º da CLT, o empregado deve ser pessoa física, prestar serviços de forma permanente (não eventual, é o caso da diarista que desconfigura vínculo como empregado), pessoal (não pode delegar o trabalho a terceiros), possuir subordinação (receber ordens ou se submeter a um superior hierárquico) e por fim, a onerosidade (receber uma contraprestação financeira pelo serviço).
Agora que você já sabe a quem se aplica o direito do trabalho está pronto para para aprender a interpretar os direitos do trabalhador.
Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do direito do trabalho são diretrizes e fundamentos nas quais os operadores do direito podem se basear para tomar suas decisões. Através das fontes será retratado todo o conhecimento jurídico, desde a base (princípios) até a aplicação (como proceder ao aplicar o direito ou até mesmo a interpretação).
Doutrinadores e especialistas dividem as fontes do direito do trabalho em formais e materiais, e assim são estudadas em faculdades e em curso de direito trabalhista.
Fontes formais do direito do trabalho
As fontes formais são as leis e normas que dão base e sustentação ao direito, como exemplo podemos citar a Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Penal e até mesmo os Tratados Internacionais. Você pode pensar em fontes formais do direito do trabalho as regras já positivadas, ou seja, que já produzem efeito jurídico por sua obrigatoriedade.
Fontes materiais do direito do trabalho
As leis e normativas são criadas com base em acontecimentos históricos, diga-se, é através da necessidade de regular determinados fatos que surge a lei.
Então, o que são as fontes materiais do direito do trabalho? São os acontecimentos responsáveis por derivar na criação das leis, como é o caso dos fatos sociais, política e economia.
Normalmente, as fontes materiais são utilizadas para embasar novos entendimentos nos julgamentos, justamente em virtude de inexistir legislação específica para regular tal fato.
Pensando de uma maneira prática, há alguns anos não existiam cursos a distância, por isso não se fazia menção em qualquer legislação, contudo, após o surgimento, foi necessário regular através de leis específicas, mas, até isso ocorrer, como eram realizados os julgamentos? A resposta é: através da análise das fontes materiais e analogia às fontes formais.
Curso de Direito do Trabalho: Aprenda os Princípios do Direito do Trabalho
Os princípios do direito do trabalho são importantes porque a própria legislação é formada com base neles, ou seja, pode-se dizer que a legislação trabalhista é o reflexo detalhado dos princípios que regem o direito do trabalho.
Por exemplo, supondo que existam duas leis trabalhistas se contradizendo, o Magistrado deverá favorecer o empregado, justamente porque o princípio prevê a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, pois este é o lado mais fraco da relação.
Em um curso de direito do trabalho estudar os princípios de forma prática é fundamental, é por isso que criamos o conteúdo programático dos nossos cursos EAD focado em aspectos práticos e que realmente fornecerão ao aluno o conhecimento necessário para ter sucesso na sua carreira jurídica. O direito do trabalha é matéria foco na prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e em muitos concursos públicos, exigindo-se até mesmo um teste prático, a famosa peça processual trabalhista. Com o curso de direito trabalhista do Educamundo o aluno estará preparado para enfrentar essas situações e obter a aprovação.
Princípios estudados em um curso de direito do trabalho
São 5 os princípios considerados mais importantes e estudados no direito do trabalho. Eles devem ser observados em todas as resoluções de conflitos, são eles:
- Princípio da proteção: trata-se de proteger a parte mais frágil da relação, no caso o trabalhador. Desse princípio decorrem os subprincípios de In Dúbio Pró Operário, Aplicação da Norma Mais Favorável e o princípio da Condição Mais Benéfica.
- Irrenunciabilidade de direitos: o empregado não pode renunciar seus direitos adquiridos, como é o caso do 13º salário, FGTS e outros. Tal princípio tem como objetivo evitar a pressão do empregador em subjugar o empregado para obter vantagem.
- Primazia da realidade: com o objetivo de evitar fraudes e eventuais abusos, dá-se preferência a verdade "real" frente as provas escritas. Caso uma determinada prova escrita seja contraditada através de manifestações que se provem reais, como é o caso da prova testemunhal, poderá se sobrepor.
- Principio da Inalterabilidade contratual Lesiva: o contrato de trabalho é inalterável quando for prejudicial e lesar o empregado.
- Intangibilidade salarial: o salário é verba alimentar e goza de grande proteção pela legislação. A intangibilidade salarial visa impedir a redução do salário do empregado, contudo, em casos de acordo coletivo a carga horária pode ser diminuída, nesse caso ocorrerá também a diminuição salarial.
Princípio da Norma mais Favorável no Direito do Trabalho
Talvez esse seja um dos princípios utilizados com maior frequência na prática trabalhista e, por isso, estudado com profundidade em cursos online com certificado.
A norma mais favorável é sempre utilizada na aplicação dos direitos trabalhistas quando duas ou mais leis ou acordos/convenções preveem possibilidades diferentes. E acredite, isso acontece com frequência, principalmente em razão dos acordos e convenções coletivas.
Esse princípio determina que, em caso de dúvida, favorecer o trabalhador e condições mais benéfica de trabalho deve ser a regra. Por isso o direito do trabalho é, muitas vezes, visto como "super protetor" do empregado, mas isso decorre da fraqueza frente a uma empresa.
Entende-se que uma empresa possui melhores condições de provar os fatos, seja através dos documentos armazenados em um escritório de contabilidade ou pela equipe jurídica. Assim, em virtude dessa visão de hipossuficiência do empregado contra empresa, o princípio da norma mais favorável foi criado.
Os princípios estão entre os conteúdos mais importantes no direito do trabalho e exigem muito estudo, até mesmo por pessoas experientes na área. Assim, podemos ver que o curso online com certificado de Direito do Trabalho é indispensável para quem busca se especializar, seja para prestar concursos públicos ou advogar. A vantagem número 1 (um) é o fato de cursos online permitirem voltar as aulas e assistir quantas vezes precisar, gravando com facilidade o conhecimento e focando os esforços nas aulas que o aluno teve dificuldade.
Lembre-se disto:
- Quando surgiram os direitos trabalhistas? A criação dos direitos trabalhistas iniciou há muitos anos, desde o momento em que o ser humano sentiu a necessidade de realizar tarefas, contudo, a partir de 1981 foi criada a primeira regulamentação pelo decreto 1.313/66, sendo a CLT o marco histórico referente a criação de legislação trabalhista.
- Qual é o conceito do direito do trabalho? Pode-se conceituar o direito do trabalho como o ramo do direito que regula as relações entre empregado e empregador, abrangendo os deveres e direitos ambas as partes, limitações, sempre observando os aspectos sociais do trabalho e a livre iniciativa privada.
- Qual é a finalidade do Direito do Trabalho? A finalidade do direito do trabalho é garantir uma relação trabalhista em que o empregado exerça a atividade com dignidade em um ambiente salubre e sem prejudicar desnecessariamente o empregador, observando o caráter social do trabalho e a livre iniciativa privada (Art. 1º, CF).
- O que é o princípio da intangibilidade salarial? O princípio da intangibilidade salarial visa proteger o salário do empregado e evitar oscilações que possam prejudicá-lo, desse princípio tem-se as características de irredutibilidade salarial (salvo exceções como negociações sindicais), impenhorabilidade e impossibilidade de descontos salariais não autorizados ou previstos em lei.
- O que são direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas são as garantias que o empregado tem ao exercer a atividade, é o caso do seguro-desemprego, férias com acréscimo de um terço constitucional, décimo terceiro salário, ambiente salubre, aviso prévio, segurança contra despedida arbitrária, FGTS, entre outros.
Diferença entre Relação de Emprego e Relação de Trabalho
Compreender a diferença entre relação de trabalho e relação de emprego é fundamental e deve estar presente em um curso online relacionado ao tema, afinal, em um dos casos a relação não será tutelada pelo direito do trabalho.
Relação de trabalho é quando não estão presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT, ou seja, aqueles que configuram o empregado. Esses requisitos serão amplamente estudados e exemplificados em um curso online direito do trabalho, mas caso tenha dúvidas, basta voltar neste artigo e reler a explicação.
Um exemplo de relação de trabalho é a pessoa que presta serviço comunitário, a qual tem uma contraprestação financeira pelo serviço, com isso está desconfigurada a relação de emprego, passando assim a ser considerada relação de trabalho.
Este aspecto é de suma importância, inclusive, é um dos pontos abordados com exaustão pelas empresas com o objetivo de demonstrar a inexistência do vínculo empregatício e com isso reduzir significativamente as verbas rescisórias.
Em nosso curso online você aprenderá, com detalhes, os pontos práticos dos direitos trabalhistas. Que é, inclusive, um grande diferencial do Educamundo.
Relação de emprego por sua vez é configurada quando presentes todos os requisitos do art. 3º da CLT, nesse caso, não pairam dúvidas que existe uma relação de emprego e, consequentemente, os princípios e leis trabalhistas devem ser aplicados.
Ficou com dúvidas? Um curso a distância pode resolver seus problemas. Saber exatamente o que é e os pontos importantes na relação de trabalho e relação de emprego é fundamental para um profissional da área trabalhista, afinal, quando a relação for de trabalho e não de emprego, será utilizada a legislação e direito civil, aplicando-se as regras de contratos. Cuidado! Isso tudo você aprenderá em nosso curso online direito do trabalho, aproveite.
Formas alternativas de solução de conflitos trabalhistas
Devido ao abarrotamento dos processos judiciais e a morosidade que uma causa trabalhista pode percorrer, é cada vez mais comum a tentativa e até mesmo condução do Magistrado em compor a lide de forma amigável, são as famosas formas alternativas de solução de conflitos trabalhistas.
A justiça trabalhista é, dentre as demais esferas, reconhecida pelo exímio trabalho de soluções de lides de forma alternativas, sem a necessidade do trânsito de todo o processo. Ao analisar cuidadosamente a estrutura trabalhista é possível constatar que realmente são observados os princípios da celeridade processual, agilidade e economia processual. Quer ser um expert e saber mais sobre a seara trabalhista? Cursos online com certificado podem ser a opção ideal para você.
Tamanha é a importância desta nova orientação que existem cursos online exclusivos para mediadores responsáveis por realizar as tentativas de composição amistosa dos conflitos.
Existem 4 formas alternativas de solução de conflitos e estudaremos cada uma delas:
Autotutela
É quando as próprias partes defendem seus direitos. No Brasil, a autotutela ou também conhecida como autodefesa é motivo de debate entre doutrinadores, parte deles afirma a inexistência da autotutela, já outros afirmam que a mesma é exercida através da greve e da rescisão indireta.
A greve é considerada um direito do trabalhador. Está prevista no art. 9º da Constituição Federal e na Lei 7.783/89, esta também responsável por regular o exercício da greve. Já a rescisão indireta está prevista na CLT.
Autocomposição
Quando o empregado e empregador conseguem chegar a um consenso e solucionar o conflito sem a necessidade de um terceiro ou o ingresso da reclamatória trabalhista dizemos que existiu a autocomposição. Ainda, a autocomposição pode ser unilateral ou bilateral.
- Autocomposição unilateral: existe a manifestação de apenas uma das partes, é o caso da renúncia.
- Autocomposição bilateral: empregado e empregador manifestam sua vontade e com isso ocorre uma transação.
Exemplos de autocomposição são as convenções e acordos coletivos do trabalho.
Heterocomposição
Na heterocomposição se tem a presença de um terceiro responsável por tentar auxiliar as partes a chegar em uma composição/transação. Essa é uma das formas de solução de conflito com maior taxa de exito.
Na heterocomposição o terceiro mediador não tem poder de decisão, este apenas estará presente com a finalidade de facilitar a composição entre as partes.
Arbitragem
A arbitragem é considerada na maioria dos cursos online uma "submodalidade" da heterocomposição e tem como diferencial o fato de o terceiro (arbitro) possui poder de decisão. Ou seja, a decisão do arbitro é impositiva, sendo obrigatório às partes aceitarem.
Essa modalidade de solução alternativa de conflitos está previsto no art. 4º da Lei 9.307/96, embora tenha sido alvo de grandes discussões quanto a sua constitucionalidade, hoje é vista como possível e constitucional, já que a eleição do arbitro é facultativa.
É pré-requisito obrigatório que as partes firmem uma cláusula compromissória, uma espécie de contrato em que se submetem à decisão proferida na arbitragem.
Embora na arbitragem seja, teoricamente, possível um grande prejuízo a uma das partes (o que raramente acontece), ainda é uma das formas de solução de conflito mais utilizada em razão da celeridade.
Estudar habituado ao direito trabalhista e se manter atualizado dos novos posicionamentos jurisdicionais é necessário para o desempenho do profissional, por isso sugerimos um bom curso online. Essas modalidades de cursos a distância permitem estudar no conforto da sua casa e ao mesmo tempo revisar as aulas online.
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Quero trabalhar na área!
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