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Direito do Consumidor descomplicado: conheça as leis e domine o tema

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O direito do consumidor é um ramo do direito público que estuda e regula a relação jurídica entre fornecedores de bens e serviços e o consumidor. Tem como objeto de estudo principal o Código de Defesa do Consumidor que traz as normas de proteção do consumidor.

Vivemos em mundo capitalista, em que a sociedade do consumo se fortalece dia após dia. Aqui no Brasil, mesmo com o cenário econômico instável – afinal, o consumo no país caiu quase 5% no último ano -, existem muitos incentivos para adquirir produtos, elevando o status de compra próximo ao de países desenvolvidos, como Estados Unidos e Japão.

Nesse cenário, há mais pessoas se tornando consumistas, realizando transações com empresas distintas e aprimorando o simples hábito de comprar. Mas, e quando ocorre uma adversidade? Quem resguarda seus direitos? Bom, atualmente  há muitos termos relativos a esse âmbito, de leis a guias completos.

Nessa linha, especialistas, estudiosos e interessados em geral analisam cada vez mais essas informações, para compreender claramente todos os pontos protetivos. Em um curso de direito do consumidor e demais cursos online, por exemplo, há dados excelentes sobre essa parte essencial para o ramo do Direito e áreas correlatas. Com total versatilidade, autonomia, conforto e segurança, milhões de pessoas investem nos cursos a distância para ficar a par de temas ricos e variados.

Quando se trata desse assunto, sobram dúvidas de quais são os direitos do consumidor, os órgãos responsáveis, as leis específicas, como agir em caso de abuso, entre outras questões. Por isso, preparamos este artigo com algumas informações e dicas de cursos online com certificado para você se inteirar. Acompanhe o conteúdo, fique por dentro do tema e especializa-se, além de compartilhar para que mais pessoas tenham esse conhecimento também.

Curso de direito do consumidor: conheça e especialize-se

A Sociedade do Consumo

Começamos o texto falando logo sobre a sociedade do consumo, um movimento que está sempre em discussão entre muitos estudiosos e ativistas. Há quem seja contra seus ideais ou quem prefira ficar alheio ao debate, sem tomar partido sobre seus benefícios e deméritos. De fato, não dá para negar que todos nós somos potenciais consumidores, porém, o problema começa quando vamos além da necessidade, nos tornando consumistas.

Produto da ideologia capitalista em que vivemos, a sociedade do consumo tem como objetivo o fato de consumir continuamente, de modo "circular", sem se atentar a outros métodos alternativos existentes. Ou seja: comprar e comprar, seja por status, por impulso, para se encaixar em um grupo social, etc.

A mídia e a propaganda são os grandes responsáveis pela sociedade do consumo, que se estabelece logo na infância, fase na qual ainda não há espaço para a racionalidade. A ideia é produzir muito mais do que precisa, para vender e gerar cada vez mais lucro aos produtores, criando uma sensação de necessidade para o público alvo que realmente não é fundamental.

Quantas vezes você já trocou de carro simplesmente para ter um modelo mais novo? E seu smartphone, ele muda conforme o fabricante lança um tipo de última geração? O consumo exacerbado pode não causar muitos estragos para algumas pessoas, mas pode trazer graves problemas para outros. Gastar mais do que se ganha é um exemplo claro disso, assim como realizar investimentos sem planos iniciais, seguir tendências que estão fora da realidade, entre outros aspectos.

Segundo o grande pensador Zygmunt Bauman, autor do livro Vida para Consumo, a sociedade consumista é instável e líquida, estruturada na aquisição de bens para poder e status. A regra primária é desenvolver e materializar os produtos, para depois disso encontrar uma aplicação. Teoricamente falando, a formatação pós-moderna da vida social suscita uma condição humana na qual predominam o desapego, a versatilidade em meio à incerteza e a vanguarda constante de um "eterno recomeço".

É assustador pensar que a sociedade do consumo está tão presente em nossa vida ao ponto de comprarmos um produto apenas por "ter". Infelizmente, é algo que surge mais cedo e acaba alienando, deixando claro que precisamos seguir um determinado padrão para ser aceito em um grupo, ser bem visto, ter popularidade…

Esses pontos são tão verídicos que Bauman faz até uma comparação do potencial consumidor com o consumidor falho, aquele que não se está inserido nessa redoma (por desejo próprio ou falta de recursos). Enquanto o primeiro é tido como um exemplo, o outro se encaixa no estereótipo de inadequado, deslocado e na inconformidade com seu tempo e espaço. Levando esse pensamento para a realidade, não é difícil percebemos alguma situação em que isso acontece. Em nosso círculo social já podemos fazer uma boa analogia, não é mesmo?

Essa definição de sociedade do consumo é extremamente importante para entendermos todo o contexto atual do consumidor e seus direitos. Você pode ser a favor desse movimento ou fazer o máximo para reaproveitar e comprar apenas aquilo que precisa, porém, em ambos casos, vale sempre salientar o que é direito do consumidor e como é praticado.

A seguir, vamos abordar esse conceito de modo mais amplo. Lembrando que você também pode conferir os detalhes no Curso Online Direito do Consumidor, um dos melhores cursos online dessa pauta do Educamundo. O material é dividido por módulos com dados pertinentes e atuais, para que você saiba quais são os direitos do consumidor e possa até se certificar nessa pauta tão primordial.

Conceito de direito do consumidor

Afinal, o que é direito do consumidor? Já que estamos inseridos em uma sociedade consumista, nada mais essencial do que saber de modo aprofundado do que se trata esse conceito, tão comum na área de Direito e presente em muitos cursos EAD da área.

Bom, de acordo com a Lei 8.078/1990, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, trata-se de um direito fundamental e constitucional que protege a parte hipossuficiente (o consumidor propriamente dito, o destinatário de um bem ou serviço) em uma relação de consumo com a outra parte (no caso, o fornecedor). É dever do Estado garantir e aprimorar normativas para sua proteção e defesa, seja de ordem pública e interesse social, com base sempre na Constituição e demais incisos.

Para ter uma ideia prática desses aspectos, é válido destacar o papel de cada termo em uma relação de consumo. Na primeira ponta, o consumidor é "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Nesse contexto, inclui-se também a coletividade de indivíduos.

Já o fornecedor é aquele que desenvolve "atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço". Enquanto produto trata-se de um bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo que seja remunerada.

Simplificando, o Código de Defesa do Consumidor adequa as normas do Direito Civil para a sociedade de consumo e visa servir como base para que comerciantes e clientes possam realizar transações de modo íntegro, ético e estruturado, evitando assim o abuso e demais problemas. Entende-se que o consumidor é a parte mais vulnerável dessa relação, logo, necessita de um amparo para que não seja lesado.

Noções gerais para iniciar os estudos:

  • O Código de Defesa do Consumidor foi criado pela lei 8.070/90 em 11 de setembro de 1990;
  • A defesa do consumidor é o conjunto de ações e normas que visam a proteção do consumidor com o objetivo de garantir a divulgação de informações claras sobre os bens e serviços comercializados, pode ser realizada tanto em caráter de prevenção quanto punição através da pressão dos órgãos públicos fiscalizadores;
  • O direito do consumidor, através do CDC – Código de Defesa do Consumidor, serve para fornecer segurança nas relações de consumo através de princípios e normas que garantem a correta divulgação das informações, riscos e possibilidade de trocas e reparação de danos em caso de ilegalidade na relação consumerista.

Quando pensamos no dia a dia de nossas compras, fica mais claro o quanto o direito do consumidor é necessário para dar providências e resguardar os clientes. Provavelmente você já teve algum problema com um comércio, já viu alguma propaganda enganosa ou abusiva ou sentiu que tal transação não parecia tão segura. Não é por menos que órgãos de proteção recebem denúncias frequentes com adversidades.

Para se ter ideia, somente o Procon de São Paulo (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), uma instituição responsável por mediar os conflitos entre consumidores e fornecedores, recebeu mais de 800 mil denúncias em 2016. Imagine, agora, no Brasil todo? Além disso, em sites como o Reclame Aqui e o Consumidor.gov, podemos verificar as reclamações sobre lojas e provedores de produtos e serviços em tempo real, analisando o nível das queixas e se foram realmente solucionadas.

A partir desse conceito e com a compreensão descomplicada do Código de Defesa do Consumidor – conteúdo presente em um bom curso de direito do consumidor -, todos podem se familiarizar sobre o assunto e se tornar um cidadão mais engajado, conhecedor de seus deveres e privilégios. Isso vale tanto para os estudiosos da área de Direito, Administração e comércio em si quanto para a sociedade em geral. Que tal apostar em bons cursos a distância para isso, como o Curso Online Direito do Consumidor, opção primorosa do Educamundo?

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Sistema Nacional de defesa do consumidor

Se o Código de Defesa do Consumidor é a legislação máxima a respeito de seus direitos, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) foi criado com o objetivo de integrar órgãos públicos e privados para dar providências, fiscalizar, punir e atuar como mediadores entre os compradores e detentores de bens e serviços. Essa rede é formada por cinco instâncias principais:

  • Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL);
     
  • Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON);
     
  • Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE);
     
  • Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE);
     
  • Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).

Para ficar claro: todos esses órgãos atuam em conjunto com o objetivo de fortalecer a SNDC e fazer valer de modo prático o direito do consumidor. De modo geral, é importante ficar claro que, entre os pontos mais fortes e essenciais dessa conjuntura (segundo o artigo 6º do CDC), deve ser garantido:

  • Qualidade nos serviços públicos: assim como o serviço privado, tudo que provém dos meios públicos deve ter a máxima qualidade. Caso contrário, o consumidor deve contatar o órgão responsável para denunciar o abuso/problema.
     
  • Proteção à vida e à saúde: todo consumidor deve ser informado pelo fornecedor se o produto ou serviço pode causar algum risco para sua saúde ou segurança.
     
  • Liberdade de escolha: o cliente deve ter direito à livre escolha daquilo que deseja adquirir, sem influência ou coação de terceiros.
     
  • Informação: todos os dados referentes ao produto ou serviço devem estar dispostos de forma esclarecedora. Além disso, cabe ao fornecedor tirar todas as dúvidas.
     
  • Educação para o consumo: a orientação das melhores formas de usar o produto deve estar disposta em manuais ou canais de atendimento, bem como diretamente com o vendedor/fornecedor.
     
  • Acesso à justiça: sempre que se sentir desrespeitado e lesado, qualquer indivíduo pode acionar a justiça e correr atrás de seus direitos.
     
  • Indenização: caso seja provado o prejuízo ao consumidor, ele deve ser indenizado e recompensado pelo dano moral.
     
  • Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva: propaganda que não cumpre o que promete e engana as pessoas é inadmissível. Segundo o direito do consumidor, cabe denúncia, devolução do produto, cancelamento do contrato e, em alguns casos, ressarcimento.

Esses são alguns direitos básicos daqueles que todos devem sempre ter em mente. O Código de Defesa do Consumidor conta com muitos detalhes que podem ser interpretados em um bom curso de direito do consumidor e demais materiais auxiliares, como cursos EAD relativos. Esse conhecimento vale não só para os consumidores em geral, mas também para servidores públicos dos órgãos que citamos, que precisam sempre estar por dentro desse tema tão importante.

Leis que protegem o consumidor

Agora que você já tem noção de quais são os direitos do consumidor, vale a pena conhecer as leis essenciais que os resguardam, sobretudo se ocorrer alguma adversidade próxima em que seja necessário consultar e se informar antes de reclamar ou denunciar.

Você tem direito como consumidor:

  • O consumidor pode desistir ou cancelar a compra de produtos realizadas fora do estabelecimento em até 7 dias, em caso de defeito, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, devendo o fornecedor corrigir o vício em até 30 dias;
  • O direito de garantia legal do consumidor é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens e serviços duráveis, contando a partir do recebimento da mercadoria no caso de vício aparente (fácil constatação) ou do percebimento no vício oculto (difícil constatação);
  • O consumidor pode cancelar a compra em até 7 dias sem quaisquer explicações, desde que realizada fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, internet ou vendas em domicilio.

Como já citamos, a maior lei que protege o consumidor é a Lei 8.078, que surgiu em 1990 e instaura o Código de Defesa do Consumidor. Nesse decreto, formado por mais de cem artigos, estão instauradas todas as prerrogativas necessárias para que os hipossuficientes se orientem e possam entender melhor seus direitos e deveres. Segundo o Ministério da Justiça, seu objetivo é "garantir o cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo".

A partir do CDC e seus artigos, o consumidor tem a mais completa e essencial base para exigir ótimos serviços e produtos do fornecedor, ir atrás de seus direitos, fugir de armadilhas e denunciar possíveis abusos. É bom ficar atento: obrigatoriamente, todo estabelecimento deve contar com um exemplar do CDC à disposição dos clientes, seguindo os parâmetros da Lei 12291/2010

Vale lembrar que, embora o manual pareça complexo, você pode compreender todas suas normativas com a ajuda de cursos online com certificado tanto sobre o direito do consumidor quanto cursos EAD complementares. Essas opções descomplicam várias informações e trazem uma abordagem clara aos alunos. 

Especialize-se e seja um consumidor consciente

A consciência de consumo é primordial para todos. Mais do que pensar em quais são os direitos do consumidor, devemos também praticar métodos alternativos para comprar apenas o que é necessário. A sociedade do consumo não é vantajosa para o desenvolvimento sustentável e para um mundo mais justo, igualitário e melhor.

Esses conceitos são bem amplos e levam a muitas reflexões. Por isso, é bom estudá-los a fundo, seja para compreender e inspirar outras pessoas, tornar-se um cidadão mais engajado, complementar a formação profissional, realizar um concurso público, renovar os conhecimentos para progredir na carreira e conseguir uma boa colocação no mercado de trabalho.

Todas essas metas são possíveis caso você tenha à mão o Curso Online Direito do Consumidor, conteúdo do Educamundo preparado e atualizado por uma equipe pedagógica exclusiva e direcionada. Esse e os mais de 1200 cursos online do Pacote Master podem ficar a sua disposição por um ano, basta se matricular no portal investindo apenas {preco_matricula}.

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Agora que chegamos ao fim, conte pra gente suas impressões e opiniões sobre o texto. Compartilhe com seus amigos também e nunca deixe de ser um consumidor consciente e engajado. Até mais.

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