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Direito previdenciário e as espécies de segurados

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Dentro da matéria de direito previdenciário um dos aspectos de maior relevância gira em torno dos beneficiários, ou seja, segurados e dependentes. Eles são os que podem vir a receber os benefícios concedidos pela Previdência Social.

Perceba, tamanha é a importância de conhecer estas espécies de beneficiários que, quando não configurado como segurado ou dependente preenchendo os devidos requisitos, não faz jus ao benefício.

E como isso pode influenciar de forma prática ou aparecer em provas de concurso público?

Veja, supondo que uma pessoa venha a falecer, quem receberá o valor a título de pensão por morte? O beneficiário será o dependente, correto? Mas quem é o dependente titular do direito? Pais? Filhos? Primos? Como é o processo para solicitar o recebimento do benefício? Quais são as documentações exigidas em cada caso?

Conhecer os mínimos detalhes é obrigatório para quem deseja atuar na área de direito previdenciário, prestar concursos públicos ou até mesmo ter uma boa nota na faculdade. Se já não bastasse, tem-se outro grande problema no estudo da matéria, estou falando dos tipos de segurados: obrigatório, facultativo, individual, trabalhador avulso, etc.

Pensando nisso criamos este conteúdo de direito previdenciário atualizado para que você entenda, pelo menos de forma “geral”, os segurados, dependentes e beneficiários, para assim finalmente tirar as suas principais dúvidas sobre o tema.

Vale lembrar, com a reforma da previdência e novos entendimentos adotados pela jurisprudência (julgados nos tribunais) iniciar os estudos com um bom material e atualizado é requisito básico para trabalhar na área. E como fazer para estudar este conteúdo?

A matéria previdenciária é regulada por uma série de leis esparsas, sendo as principais:

Por isso, ao optar por um curso de direito previdenciário online é importante que sejam abordados todos os tópicos importantes das referidas leis, bem como as atualizações.

Leia com muita atenção o conteúdo e, se preciso, releia mais de uma vez. Cada modalidade de segurado e dependente possui suas próprias características e que podem influenciar na concessão ou não do benefício/aposentadoria, consequentemente, esse conteúdo facilmente pode ser alvo de questões de direito previdenciário em concursos públicos ou caso de indeferimento de benefício de clientes em um escritório de advocacia.

Prontos? Então vamos lá!

Direito Previdenciário: Segurados e Dependentes

Nem todas as pessoas estão abrangidas pela Previdência Social, ou como popularmente é conhecida, pela autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que isso aconteça é preciso ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e cumprir os requisitos específicos. Partindo dessa ideia, são beneficiários do INSS os dependentes e os segurados.

Dependentes

Os dependentes são aqueles que, através do segurado, fazem jus a determinados benefícios junto à Previdência Social, tendo como característica principal a dependência econômica. No Brasil, os dependentes são divididos em 3 classes:

  • 1ª Classe de dependentes: também conhecidos por preferenciais, são aqueles com presunção legal de dependência econômica, são eles:

– Cônjuge;

– Companheiro ou companheira;

– Filhos menores de 21 anos;

– Filhos inválidos, independentemente da idade.

  • 2ª Classe de dependentes: exige a comprovação de dependência econômica do segurado:

– Pai;

– Mãe.

  • 3ª Classe de dependentes: exige comprovação de dependência econômica:

– Irmãos menores de 21 anos sem emancipação;

– Irmãos inválidos, independente de idade.

A preferência de dependentes segue a regra de que a classe superior exclui a inferior, ou seja, supondo que exista companheiro, este receberá o benefício, excluindo os pais, por exemplo.

Quando se trata de participantes da mesma classe, estes vão concorrer entre si (dividido). Ainda, quando um dependente perde a sua condição de receber o benefício, o valor será redistribuído entre os restantes.

Para que os dependentes se habilitem no recebimento do benefício deverão apresentar os documentos conforme prevê o art. 22, do decreto 3.048/99, dependendo de cada classe. Vale lembrar, são exigidos no mínimo 3 documentos probatórios, conforme o parágrafo 3 (§3) do referido artigo.

Se conhecer os documentos e as formas de pleitear os direitos dos dependentes parece difícil, em cursos de qualidade você encontra muitas dicas para gravar e aplicar na prática todo o assunto, um bom exemplo é o curso de direito previdenciário online , uma das melhores opções de cursos online com certificado do Educamundo envolvendo direito previdenciário.

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Segurados

São segurados todos aqueles abrangidos e protegidos pela Previdência Social, ou seja, pessoas físicas que contribuem de forma obrigatória ou facultativa para a previdência que, em razão disso, fazem jus aos benefícios e proteção do sistema previdenciário brasileiro.

O segurado pode ser obrigatório ou facultativo, além de possuir mais X modalidades previstas no decreto 3.048/99, cada uma com suas respectivas características e requisitos para que a pessoa se enquadre, o que torna o assunto de difícil absorção. Não é para menos que este tema um tanto complexo é alvo de muitos livros, palestras e cursos online.

Veja abaixo um resumo das categorias e modalidades:

Segurados obrigatórios

  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (autônomo);
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;

Segurados facultativos

As hipóteses de segurado facultativo estão previstas no art. 11, do decreto 3.048. Podem compor o quadro:

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio (não remunerado);
  • Estudante;
  • Brasileiro acompanhante de prestadora de serviços no exterior;
  • Membro do conselho tutelar que não esteja vinculado a regime de previdência;
  • Bolsista e estagiário;
  • Presidiário.

Devido a importância do conteúdo vamos explicar cada um dos segurados mais abaixo, mas isso não descarta a necessidade de realizar bons cursos online com certificado para estudar o direito previdenciário atualizado , o qual está em transição com a nova reforma.

Benefícios dos Segurados x Dependentes

Antes de adentrarmos em cada espécie de segurado obrigatório e facultativo você deve compreender quais são os possíveis benefícios que o segurado e o dependente pode receber.

Como já explicamos, segurados são àqueles filiados, contribuintes e protegidos pela previdência, podendo receber:

  • Auxílio doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Salário família;
  • Salário maternidade.

Já os dependentes, como possuem seu direito ligado ao contribuinte, podem receber tão somente:

  • Pensão por morte;
  • Auxilio reclusão.

Os benefícios previdenciários estão entre as questões de direito previdenciário com maior incidência em provas de concursos públicos, e não é só isso, para quem pensa em trabalhar como advogado, é a ação com maior frequência encaminhada no âmbito previdenciário, juntamente com a revisão de aposentadoria.

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Diferença entre segurado obrigatório e facultativo

O segurado obrigatório deve pagar, independentemente da sua vontade, um percentual para a Previdência Social, o qual pode ser de 8% a 11% sobre o valor total da remuneração, não podendo pagar a menos ou a mais.

Já o segurado facultativo efetua a contribuição apenas se desejar, bem como sobre o valor que bem entender, desde que não inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS (R$ 5.531,00).

Quando o pagamento do segurado facultativo ou contribuinte individual se dá sobre o salário mínimo, o mesmo não obtém a plenitude da concessão e amparo da previdência, mas apenas se pagar acima do salário mínimo e o percentual de 20% (5% e 11% não faz jus a todos os benefícios).

Detalhes como estes e muitos outros de direito previdenciário podem ser estudados em cursos online com um conteúdo previamente elaborado por uma equipe pedagógica, além de bons professores.

Você pode aproveitar e conhecer o curso de direito previdenciário online do Educamundo, elaborado exclusivamente para trazer os pontos mais importantes sobre a matéria de direito previdenciário e abordar de forma clara e prática todo o conteúdo.

Segurados Obrigatórios

Agora que já sabe o que é, o porquê e quais são os segurados obrigatórios, é o momento de estudar cada uma das espécies com as respectivas características.

Segurado empregado

É a espécie de segurado obrigatório mais comum, nela se enquadram todos os trabalhadores registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O art. 9º, inciso I, do decreto 3.048/99 trata das pessoas que se enquadram na modalidade empregado e apresenta um rol com mais de 15 opções. A boa notícia é que basta ler o artigo para saber quais são, você pode encontra-lo aqui.

Em síntese, para compreensão, o segurado empregado deve apresentar 4 características:

  • Subordinação: receber ordens;
  • Onerosidade: receber salário a título de contraprestação pelos serviços prestados;
  • Não eventualidade: o trabalho fornecido deve ser constante;
  • Pessoalidade: deve ser prestado o serviço pelo próprio segurado.

Em regra, esses são requisitos para que uma pessoa seja considerada como segurado obrigatório na modalidade empregado. Vale frisar, os requisitos podem ser encontrados em um bom conteúdo sobre direito do trabalho, pois é parte que integra o subtítulo de caracterização do empregado e vínculo de trabalho.

Se você quer aproveitar para aprender direito do trabalho em conjunto com previdenciário, o que é uma excelente ideia porque as matérias se relacionam, você pode aproveitar o curso de direito do trabalho aqui do Educamundo.

Empregado Doméstico

O conceito do empregado doméstico está no art. 9º, inciso II, do decreto 3.048, e é “aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos”.

Cuidado com duas das expressões acima: contínua e sem fins lucrativos.

Estas duas palavras são alvos principais das questões de direito previdenciário  e você não pode errar.

Os tribunais superiores entendem por "contínuo" o empregado doméstico que trabalhe por mais de 3 vezes na semana em uma residência. Também, quando presta serviços em um local com atividade com fins lucrativos, deixa de ser doméstico e passa a integrar a categoria de empregado.

Cursos online com certificado são indicados para estudar os entendimentos dos tribunais superiores e o direito previdenciário atualizado, tornando o profissional mais preparado para o dia a dia na carreira e evitando deslizes no momento das provas.

Contribuinte Individual

O contribuinte individual é uma espécie de segurado obrigatório, contudo, muitos acabam não integrando o quadro como afiliados e sequer deixam o INSS tomar ciência de que estão exercendo atividade remunerada.

Diferente do segurado facultativo, o contribuinte individual não pode escolher sobre o quanto deseja contribuir para a Previdência Social, o cálculo é feito através das 12 últimas remunerações e incide um percentual de 20% para gozar de todos os benefícios concedidos pela autarquia.

Conforme material dos nossos cursos online, essa espécie de segurado está prevista no art. 9º, inciso V, do decreto 3.048. Ao estudar direito previdenciário procure ler a legislação juntamente com as apostilas e vídeo aulas, e, posteriormente, releia diversas vezes somente a lei “fria”, isso facilitará que lembre dos detalhes de cada dispositivo legal.

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Segurado Especial

O segurado especial é a pessoa física que em regime de economia familiar ou ajuda eventual de terceiros, explora uma propriedade rural ou urbana nas seguintes condições:

  • Produtor;
  • Agropecuária;
  • Seringueiro ou extravista vegetal;
  • Pescador que faça da pesca a sua atividade habitual e que mantenha o seu sustento;
  • Cônjuge, companheiro ou filho maior de 16 anos de segurado das modalidades acima citadas;

Você pode conferir a relação de segurados especiais através do art. 9°, inciso VII (sétimo) do Decreto 3.048/99. Após a leitura do referido artigo, percebemos que são características do segurado especial:

  • O que vive em propriedade rural ou aglomerado urbano;
  • Executa pessoalmente a atividade;
  • Permite o auxílio de terceiros apenas de forma esporádica;
  • Atividade não visa prioritariamente o lucro e sim a subsistência;
  • Sem subordinação.

Um ponto que pode gerar dúvidas e estudado em um curso de direito previdenciário é a diferença entre segurado especial e empregado rural.  O que os diferencia é a subordinação.

O empregado rural tem subordinação, ou seja, ele “responde” a um empregador, ao contrário do segurado especial, o qual é autônomo e independente.

Entendido o segurado especial, passamos a próxima modalidade, o trabalhador avulso.

Trabalhador Avulso

O trabalhador avulso é aquele que presta algum dos serviços elencados no art. VI, do decreto 3.048/99, sem vínculo empregatício, a diversas empresas diferentes, utilizando-se da intermediação (obrigatória) do órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria.

Vale frisar dois pontos importantes do trabalhador avulso, o mesmo não possui subordinação e a intermediação é OBRIGATÓRIA.

Segurado Facultativo

O segurado facultativo é aquele que não exerce uma atividade remunerada, contudo, deseja a proteção da Previdência Social, nestes casos eles podem se filiar como segurados facultativos.

Há diversas atividades/situações em que a pessoa pode se enquadrar como segurado facultativo, estando previstas no rol do art. 11 do Decreto 3.041/99. Abaixo, selecionamos alguns exemplos:

  • Dona de casa;
  • Síndico não remunerado;
  • Estudante;
  • Membro do conselho tutelar não abrangido pelo regime;
  • Presidiário que não esteja abrangido por quaisquer regimes;
  • Entre outros.

Perceba que se tratam de situações que a pessoa não exerce uma atividade remunerada ou, exercendo, está excluída dos regimes por um motivo específico previsto em lei.

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