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Assédio Moral no Trabalho: aprenda a lidar com esse problema sério

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O assédio moral no trabalho acontece quando o funcionário é perseguido e sofre com atitudes vexatórias repetitivas e prolongadas com o objetivo de causar humilhação ou inferioridade, pode ser por superior hierárquico ou não, bem como de forma coletiva ou em particular.

Infelizmente, sempre vemos alguma notícia nos meios de comunicação a respeito de uma situação péssima que ainda persiste: o assédio moral no trabalho. Pois é, e os números não são tímidos, muito pelo contrário. Segundo uma pesquisa divulgada pela BBC Brasil, mais da metade (52%) dos trabalhadores entrevistados de todas as regiões do país revelam ter sofrido algum tipo de assédio moral nas empresas, um fato alarmante que destaca essa pauta.

Afinal, se hoje em dia uma corporação precisa ser exemplo, mais do que nunca ela deve trabalhar para promover a paz dentro de seu ambiente, com uma boa convivência entre seus funcionários. Para isso, gestores de recursos humanos e administradores devem ficar atentos, buscando identificar essa situação e tomar providências. Como auxílio, precisam recorrer ao máximo de informações, dispostas em muitos cursos online que especificam tudo sobre o tema, como o Curso Online Assédio Moral no Trabalho do Educamundo

Com uma ampla abordagem desse assunto, baseada sempre nos direitos trabalhistas e mostrando um guia completo de como agir nesses casos, esse é um dos cursos EAD perfeitos tanto para líderes quanto para demais pessoas que sofrem com o assédio moral no trabalho ou aquelas que visam ajudar um colega ou familiar que passa por isso. 

Noções preliminares:

  • O que caracteriza assédio moral no ambiente de trabalho? O assédio moral é caracterizado pela perseguição e atos repetitivos e prolongados com o objetivo de constranger, humilhar ou inferiorizar a pessoa alvo, aflorando o sentimento de impotência e agredindo o psicológico.
  • Qual a pena para assédio moral no trabalho? O assédio moral no trabalho é crime previsto no art. 203 do Código Penal com pena de 1 a 2 anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência. Ainda, nada impede a indenização monetária cível/trabalhista contra a empresa para fins de reparar os danos morais sofridos.

Por ser algo sério e, por vezes, burocrático, é necessário reconhecer a situação, recolher provas e saber qual caminho tomar a fim de sanar o problema e não se prejudicar por isso, entendendo o passo a passo até contatar a Justiça do Trabalho. Para te ajudar e orientar, preparamos este artigo com um panorama sobre o assédio moral, com informações básicas e que podem ser aprofundadas estudando vários cursos online do portal. Acompanhe e informe-se.

O que é assédio moral no trabalho?

Situações de assédio são péssimas e se caracterizam por serem contínuas e passarem do limite, quando começa a afetar a vítima de diversas formas e aparecem até sintomas físicos e psicológicos que a fazem ficar desanimada, doente e até depressiva. Quando ocorrem no trabalho, tornam-se piores ainda, já que esse é o ambiente em que as pessoas ficam a maior parte do dia, além de ser uma ocupação essencial para sua sobrevivência. 

Em tempos de crise econômica no Brasil, ficar desempregado é um terror para muitos indivíduos, sobretudo aqueles que têm dependentes e precisam sustentar uma casa. Logo, grande parte acaba aceitando calada vários abusos apenas por medo de ser demitido, o que se torna um problema grave em longo prazo. Por isso, entender o que é assédio moral no trabalho e como agir nesse caso é fundamental. Mais do que ter uma vaga no mercado, é preciso compreender que ela deve ser sadia e com base em todos os direitos trabalhistas, com o máximo bem-estar para todos. 

Nesse contexto, se você começa a perceber um caso desses, seja consigo mesmo ou com uma pessoa próxima, é ideal pensar rápido para cortar o mal pela raiz e não permitir que a situação de assédio cresça. Seja o agressor um gestor, líder ou colega de trabalho, independente da fonte é necessário tomar providências e juntar-se aos mais de 2 mil processos trabalhistas a respeito de assédio moral no trabalho que tramitam na Justiça do Trabalho atualmente. 

Com base em fontes atualizadas e foco na democratização da informação, disposta tanto em artigos quanto manuais de direitos trabalhistas e cursos à distância, você pode identificar o assédio moral no ambiente de trabalho quando acontece: 

Intimidação

A intimidação é considerada um dos tipos de assédio moral mais comuns, justamente porque não é escancarada e vai crescendo aos poucos. Ela começa tímida até evoluir para casos mais sérios, quando o agressor usa ameaças e possíveis punições para afetar tanto um subordinado quanto um grupo. Uma situação clássica é obrigar a pessoa a fazer algo que não lhe compete e não está descrita em suas funções e, com a recusa, dizer que ela pode ser demitida por isso. 

Bullying e humilhação

Bullying e humilhações são péssimos e deixam até cicatrizes, ainda mais se a pessoa é exposta publicamente. Desmoralizar um indivíduo por qualquer razão que seja (por uma característica física ou psicológica, dificuldade em alguma função, condição de crença, orientação sexual, etnia ou qualquer outro fator semelhante) pode ir além do assédio moral no trabalho e o agressor ser processado também por danos morais. Esse é o conceito mais sério e que, com certeza, precisa ser combatido com um processo trabalhista.

Abuso de poder

Muitos líderes mal preparados acabam usando o poder de chefia e abusando moralmente de seus subordinados, tanto com intimidação quanto com humilhação e ameaças. Quando a situação se repete inúmeras vezes, deve ser denunciada, sobretudo para o setor de recursos humanos da empresa, afinal, tal pessoa não é melhor e não deve agredir a outra apenas por estar em um cargo acima dela.

Assédio Moral no trabalho é coisa séria! Aprenda a identificar e como denunciar

Sobrecarga de tarefas

Obrigar o funcionário a realizar tarefas além de sua função também é considerado assédio moral no ambiente de trabalho, ainda mais se tal função não tem nada a ver com a qual ele foi contratado e não está descrita em sua carteira/contrato de trabalho.

Isolamento e restrição a materiais e locais

Isolar uma pessoa do grupo como punição por algo não realizado ou determinado comportamento não é indicado e a empresa/responsável pode ser denunciada por isso. Além disso, a restrição ao uso de materiais essenciais para o trabalho e a proibição do acesso a locais básicos (banheiros, por exemplo) também vão contra os direitos trabalhistas

Pensando nesse conceito, vale apostar em uma dica legal para entender mais sobre a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e tudo o que se refere aos direitos do trabalhador: fazer o Curso Online As Relações entre os Direitos Fundamentais e o Direito do Trabalho, um dos cursos online com certificado indicados para os gestores e funcionários de qualquer empresa que visam se informar tanto sobre o assédio quanto danos morais, direitos e deveres. Trata-se de um material rico e completo que você pode acessar por meio de um ambiente virtual otimizado a hora que quiser, característica de todos os cursos online do Educamundo.

Ações que dificultam o trabalho

Voltando às situações de assédio, quando alguém (chefe ou colega de trabalho) faz de tudo para dificultar o trabalho do outro, exige tarefas urgentes sem aviso ou culpa o indivíduo por algo que não lhe compete, também é assédio moral no ambiente de trabalho.

Trocas de turno/dia sem aviso prévio

Avisar o funcionário sobre uma troca de turno ‘’em cima da hora’’ e sem justificativa, sem dar espaço para um diálogo, vai contra as leis trabalhistas, assim como dispensá-lo durante as férias ou por meios que não seja pessoalmente (telefone, e-mail, etc.). Portanto, quem trabalha na área de recursos humanos ou tem cargo de liderança na empresa deve ficar atento com isso. 

Agressão de qualquer tipo

Agressão configura uma situação inadmissível, seja física, psicológica, verbal ou sexual, ainda mais se acontece mais de uma vez e é atrelada a ameaças. Fugir disso o quanto antes é recomendado a todas as vítimas, que devem denunciar os agressores sem pensar duas vezes. 

Bom, essas são situações gerais e que mais acontecem quando se trata do assédio moral no trabalho. Vale lembrar que devem ser sempre avaliadas e, para chegar ao ponto de fazer uma denúncia, ter em mente de que é algo repetido e prolongado. Essa compreensão fica mais clara no Curso Online Assédio Moral no Trabalho, pois há a abordagem completa dos tipos, etapas, consequências e medidas a respeito do tema, bem como um vasto conteúdo que ajuda diversas pessoas. Fazendo cursos à distância como esse, você pode até se certificar e enriquecer seu currículo com esse tema, ainda mais se trabalha na área de Direito, Administração, Recursos Humanos e similares. 

O que não é assédio moral no trabalho?

Para não cair em constrangimentos e entender perfeitamente o que é assédio moral no trabalho, é interessante explanar também alguns fatos que não se encaixam nesse tema, mas que sempre são confundidos e levam as pessoas a cometerem equívocos. Lembre-se que coisas básicas podem ser exigidas e, se algo lhe incomoda, vale uma conversa tanto com o chefe quanto com o pessoal do RH. Logo, entenda que NÃO é assédio moral no trabalho quando ocorre:

Exigência por tarefas estabelecidas

Todo trabalhador precisa entender que, desde sua contratação, exigências, cobranças e críticas construtivas, desde que inerentes à função, são válidas e permitidas. Em todo caso, porém, a abordagem deve ser intimista, em tom de diálogo e com uma boa conversa entre as partes. 

Conflitos gerais e isolados

Como já dissemos, assédio moral no trabalho se caracteriza por uma situação contínua e que acontece com frequência a ponto de prejudicar a vítima de diversas formas. Sendo assim, casos isolados não se enquadram nessa pauta. Caso você tenha sido agredido fisicamente, por exemplo, pode fazer uma denúncia com base nesse fato. Já em um conflito geral entre uma equipe ou de várias pessoas por pontos de vista diferentes a respeito de qualquer assunto, vale uma reunião com os gestores e responsáveis.

Nessa linha, uma indicação para aqueles que precisam intermediar essas conversas e chegar a um acordo entre todos é fazer o Curso Online Administrando Conflitos, essencial para todo líder e administrador. Essas circunstâncias acontecem justamente porque as pessoas são diferentes e sempre estarão em debate. O problema é quando passam dos limites, momento em que é preciso agir para não prejudicar todo o ambiente em si. Então, vale a pena investir nesse que é um dos cursos EAD mais acessados do portal,  pois ajuda muitos indivíduos a enfrentar essas dificuldades e trazer a paz para o local de trabalho, tornando um espaço cada vez mais sadio e confortável.

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Falta de estrutura da empresa/local de trabalho

Por fim, outra situação que não se enquadra em assédio moral no trabalho é a falta de estrutura/tamanho e outras características gerais da empresa. É claro que todo local deve ser, no mínimo, acessível e contar com todos os aparatos gerais para a realização das funções. Mas, não é porque sua sala é pequena e sua cadeira baixa demais que você deve abrir um processo trabalhista por assédio. Nesse caso, é necessário falar com os responsáveis e até juntar-se com os colegas para expor o problema e suas consequências, ainda mais pensando em níveis de saúde e bem-estar.

Esse esclarecimento ajuda muitas pessoas a enfrentar as principais adversidades que ocorrem em todas as empresas, afinal, nenhum lugar é perfeito. Assim, tanto essas informações do artigo quanto os cursos online com certificado do Educamundo te deixam pronto para ser um profissional qualificado e capacitado em tudo que se refere a essa área tão abrangente. Vale a pena contar com essas propostas práticas, eficientes e que qualificam de modo otimizado, permitindo o estudo por computador ou smartphone na hora que você quiser, uma vantagem incrível dos cursos EAD do portal. 

Assédio moral no trabalho é crime? 

A principal dúvida tanto das vítimas quanto das pessoas que começam a identificar casos de assédio moral no trabalho é se configura crime ou não. Bom, de acordo com os parâmetros do Ministério do Trabalho e Emprego, não há lei de punição nesse sentido, apenas denúncias que podem ser feitas perante a Justiça do Trabalho contra a corporação e o responsável pelo caso. Todavia, isso muda quando há assédio sexual (segundo a Lei nº10.224) ou dano moral (de acordo com o artigo 186 do Código Civil, previsto na Lei nº10.406).

Como denunciar?

Segundo especialistas e campanhas que visam debater e dar fim ao assédio moral no trabalho, há um procedimento padrão para denunciar essa conduta. Após a identificação do problema, é necessário:

  • Reunir provas. Para isso, vale tudo: cópias de mensagens, e-mails, vídeos, documentos, testemunhas e tudo o que define a situação exposta;
  • Com esse ‘’dossiê’’, você pode entrar em contato, preliminarmente, com o sindicato de sua categoria para verificar se eles estão dispostos a te ajudar, dialogando com os responsáveis pela empresa e visando um acordo;
  • Se o sindicato recusar o auxílio, é indicado recorrer ao Ministério Público junto à Justiça do Trabalho. Para isso, vale ter um advogado ou defensor público especializado em Direito Trabalhista para te orientar e deixar amparado;
  • Com a denúncia realizada, os órgãos competentes farão a análise do caso a fim de chegar a um acordo. Geralmente, a empresa é punida caso se comprove o assédio moral e deve indenizar o funcionário de acordo com o grau e extensão da situação;
  • A partir do momento em que há um processo trabalhista, geralmente não há mais clima para trabalhar no local. Em todo caso, lembre-se que pedir demissão faz o trabalhador perder alguns direitos, como acesso ao FGTS e ao aviso prévio. Porém, cada circunstância é única e acontece de diversas formas.

Entenda que, quando os direitos trabalhistas são feridos, dificilmente a Justiça do Trabalho será contra a vítima, desde que ela apresente provas contundentes e coerentes sobre sua denúncia. Além da ajuda de um advogado especializado nesse ramo, você pode recorrer também a ferramentas confiáveis e saber como e quando agir. Uma dica, nesse contexto, é realizar o Curso Online Legislação Trabalhista, que explica de forma clara quais são os direitos e deveres dos contratantes e contratados. Por meio de cursos à distância como este, você tem um conhecimento total do assunto e fica preparado a lidar tanto com o assédio moral no trabalho quanto com outras adversidades pertinentes ao mercado profissional. 

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Quem deve lidar e aprender mais sobre esse tema? 

Conforme já dissemos, essa pauta deve ser destaque em campanhas de todas as empresas, para que nunca aconteça e garanta um ambiente pacífico, agradável e sadio para todos. Portanto, administradores, gestores de todos os níveis e profissionais de recursos humanos devem ficar sempre alerta. Além deles, os interessados em se informar por um material completo e atualizado também devem recorrer tanto ao Curso Online Assédio Moral no Trabalho quanto a outros conteúdos otimizados da área. Investindo nos cursos online com certificado, você fica pronto para lidar com diversas situações usando todo o conhecimento adquirido e, além disso, ainda valoriza seu currículo com uma opção que mostra todo seu esforço em aprender e ficar por dentro dos direitos trabalhistas. 

Aconteceu comigo, e agora?

Assédio moral no trabalho: o que fazer?

  1. Resista e evite o contato com o agressor;
  2. Anote as situações detalhadamente e as pessoas que testemunharam;
  3. Se possível, grave ou busque meios de provas além da testemunha (e-mails, mensagens, whatsapp, etc);
  4. Informe o ocorrido para o Sindicato, Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho;
  5. Pode procurar um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis e até mesmo o desligamento da empresa com rescisão indireta.

Valor indenização assédio moral no trabalho

O valor da indenização por assédio moral no trabalho atribuída na Justiça do Trabalho varia conforme cada caso, observando o caráter punitivo e extensão do dano, por isso é possível encontrar valores indenizatórios de R$ 100.000,00 e em outros casos R$ 5.000,00.

Como denunciar assédio moral no trabalho? 

A denúncia do assédio moral pode ser realizada ao superior hierárquico para as medidas cabíveis (preferencialmente por escrito) ou, em casos extremos, para o Sindicato, Ministério Público do Trabalho ou Superintendência Regional do Trabalho. Também, é possível contratar um advogado e ingressar com o pedido judicial indenizatório e desligamento da empresa.

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