A família é a base da sociedade e, segundo a Constituição Federal de 1988, é prioridade do Estado protegê-la. Com o objetivo de proporcionar à criança, adolescente e jovem um crescimento dentro de uma instituição familiar, a qual serve como base para o desenvolvimento do caráter e convívio social, por isso existe a implementação de políticas de acolhimento familiar.
O serviço de acolhimento institucional é um dos ramos de proteção à criança e adolescente utilizado pelo Estado como forma de abrigar o menor em uma instituição (casa lar, casa de passagem e abrigo) durante um breve período até a recondução para uma família adotiva ou outra medida cabível, assim também é feito no acolhimento familiar, contudo, o menor ficará na casa de uma família.
Com a Nova Lei da Adoção Lei Federal nº 12010/09 e as disposições do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que implementaram a política de acolhimento familiar existe uma transitoriedade maior entre as crianças, as quais passam pequenos períodos em lares provisórios e, consequentemente, aumenta-se a necessidade de profissionais para trabalhar com o acolhimento institucional e familiar, criando um setor em crescente expansão e em busca de profissionais especializados.
Assuntos como este, juntamente com os temas envolvendo crianças e adolescentes, ECA e adoção, os quais fazem parte da mesma matéria jurídica, cada vez mais compõem provas de concursos públicos, por isso a importância de fazer um curso ECA e ao mesmo tempo focar no estudo das novas orientações envolvendo o programa de acolhimento familiar ou institucional.
Entenda como funciona e os principais dispositivos legais que envolvem este assunto de acolhimento e transição do menor através deste conteúdo excelente baseado em nosso curso online Acolhimento Familiar e Institucional.
Objetivos do serviço de acolhimento institucional e familiar
O acolhimento, seja ele institucional ou familiar, visa proteger a criança e adolescente, concedendo abrigo e orientação, retirando o menor da situação de risco social e pessoal.
É importante salientar que a abrangência do programa de acolhimento é para a criança e adolescente entre 0 a 17 anos e 11 meses de idade.
Diferença e características do acolhimento familiar e institucional
Quando falamos em acolhimento de menores encontramos duas opções, institucional e familiar. Os procedimentos são diferentes, afinal, um deles é realizado através do Estado e já era previsto na legislação, enquanto o outro é executado por uma família acolhedora e teve sua implementação através de um novo programa que obteve força legal com a mudança recente do ECA. Esses conhecimentos são de grande importância para profissionais da área de Direito e para quem atua diretamente com as diretrizes e leis responsáveis por amparar crianças e adolescentes.
Veja mais sobre o ECA em nosso conteúdo Estatuto da Criança e do Adolescente: principais aspectos da Lei 8.069. Compreender esse estatuto e as diferenças entre os acolhimentos é fundamental e também pode ser uma das questões presentes em um concurso público.
O serviço de acolhimento institucional já era previsto no ECA. Configura-se por ser uma instituição mantida e fiscalizada pelo Estado, é o caso dos abrigos, casa lar e casa de passagem.
- Abrigo: é uma unidade institucional capaz de comportar até 20 crianças e adolescentes. Está inserida na comunidade e é semelhante a uma residência;
- Casa lar: é uma unidade em que uma ou mais pessoas trabalham como cuidador residente. Frisa-se, o ambiente não é a sua própria casa.
- Casa de passagem: é de curtíssima duração, trata-se de uma unidade focada para realizar um diagnóstico da situação da criança ou adolescente para reconduzi-lo para a reintegração familiar, acolhimento institucional (outras modalidades) ou familiar.
Já o acolhimento familiar tem como base famílias cadastradas, também denominadas famílias acolhedoras, com as quais a criança ou adolescente convive por um período de adaptação ou preparo para que possa ser reintegrada à família biológica ou encaminhada para a adoção. Perceba, assim como na modalidade institucional, a função é a mesma, contudo, no acolhimento familiar, tem-se uma família que abrigará a criança, esta é a diferença.
Não confunda acolhimento familiar com adoção, aquele é um projeto social e provisório, servindo como preparação para a criança poder ser reintegrada, seja na família biológica ou não. A adoção, por sua vez, é um projeto de família, não preparatório e definitivo.
Quem pode usufruir e participar do programa de acolhimento familiar
Poderão usufruir do programa de acolhimento familiar as crianças e adolescentes com idade até 17 anos e 11 meses que, em virtude de afastamento do lar, necessitarem de um local provisório para receber amparo social e familiar, até a recondução para uma medida definitiva.
As famílias que desejarem participar do programa de acolhimento familiar ou institucional receberão como ajuda de custo o valor de 1 (um) salário mínimo nacional. Também, cada família acolhedora pode abrigar apenas uma criança ou adolescente, salvo em caso de irmãos, o qual comporta exceção.
Para se cadastrar no programa a família deve preencher todos os requisitos abaixo:
- Idade entre 25 e 55 anos;
- Comprovar a inexistência de antecedentes criminais;
- Boas condições físicas e mentais;
- Disponibilidade afetiva para com a criança ou adolescente;
- Estar em gozo de convivência e vínculo familiar estável, sem pessoas com dependência e uso de substâncias entorpecentes;
- Situação financeira estável.
Os documentos exigidos para fazer o cadastro são os documentos pessoais (RG e CPF), certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de residência, atestado de saúde mental e comprovante de rendimentos.
Embora não seja pré-requisito, fazer um curso online Acolhimento Familiar e Institucional pode servir como um diferencial. Nem todos os candidatos são selecionados e ter um bom curso de capacitação pode ser um ótimo auxilio no processo de seleção, bem como, por ser de grande importância para treinamento e orientação posterior à seleção.
Base legal: Legislações sobre o acolhimento institucional e familiar
Conforme pode ser estudado em nossos cursos online com certificado, o acolhimento de crianças e adolescentes é regido por diversos dispositivos legais, principalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, sofrendo influência e alterações de outras leis, como a 12.010/09 (Lei da Adoção), além de programas específicos, como o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.
O programa de acolhimento familiar foi acrescentado no ECA, em seu art. 101, inc. III, pela Lei de Adoção em 2009, até então inexistente.
Em suma, o acolhimento familiar teve origem com o programa de acolhimento familiar ou institucional, criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária em 2006. Depois disso, ganhou previsão legal no ECA em virtude das alterações na Lei 12.010/09 (Lei da Adoção).
ECA – destaque para os artigos 4, 34 e 101
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 3 (três) artigos principais que tratam de forma direta e indireta do serviço de acolhimento institucional e familiar.
O artigo 4º do referido estatuto trata sobre o dever da família, comunidade, sociedade e poder público, com prioridade na efetivação dos direitos básicos. A alínea “D” informa um dos aspectos sobre “o que é prioridade”:
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Indiretamente, pode-se perceber que o poder público deve destinar recursos financeiros e criar programas de proteção à infância e à juventude, isso, por si só, é suficiente para embasar a criação do programa de acolhimento familiar ou institucional.
O artigo 34, muito estudado em um curso eca reconhece o acolhimento como um dos estímulos do poder público para fins de proteção da criança retirada do lar, e não é apenas isso, os seus parágrafos dispõem sobre o acolhimento, tanto familiar quanto institucional.
O parágrafo 1º (§1) por sua vez afirma a preferência do acolhimento familiar frente ao institucional, devendo-se ainda sempre observar o caráter temporário da medida.
Antes de adentrarmos no artigo 101 do ECA, é importante tratarmos rapidamente sobre o artigo 98, o qual prevê as hipóteses em que são possíveis a aplicação de medidas protetivas (acolhimento, por exemplo).
Segundo o art. 98 poderão ser aplicadas as medidas apenas quando os direitos reconhecidos pelo ECA forem violados em razão de:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
Assim, quando isso ocorrer, surge a possibilidade, conforme o art. 101, de encaminhar a criança ou adolescente para o programa de acolhimento familiar ou institucional.
Marco Legal da Primeira Infância – ECA (Lei 13.257, de 2016)
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/16) que alterou parte do Estatuto da Criança e do Adolescente implementou as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento infantil da primeira infância, esta que abrange até os 6 (seis) anos de idade, ou 72 (setenta e dois) meses.
Este marco traz a possibilidade de reformular e criar novos programas de política pública voltados para as crianças. Dentre os pontos ressaltados nesta legislação está a instituição do Programa Empresa Cidadã, que fornece incentivo fiscal para as empresas que se cadastrarem em troca da extensão do período da licença maternidade e paternidade, pontos que influenciam, inclusive, no direito do trabalho.
Esta interligação entre normas de ramos jurídicos distintos pode ser complicada, ainda mais se você não possui um material de qualidade, por isso, excelentes alternativas para pagar pouco e ter bons conteúdos são os cursos a distância.
Através de um curso online o aluno pode estudar à qualquer horário do dia, baixar as aulas e materiais e dar prioridade para os conteúdos com maior dificuldade, os quais podem prejudicá-lo em provas de concursos públicos ou aprovação na OAB.
Lei Nacional da Adoção – ECA (Lei 12.010, de 2009)
Assim como o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei Nacional da Adoção também trouxe significativas mudanças quanto ao serviço de acolhimento institucional e familiar, afinal, o objetivo deste é de caráter transitório para que a criança ou adolescente seja encaminhada para a adoção ou reintegrada na família sanguínea.
Para compreender exatamente o funcionamento do processo de acolhimento é necessário o estudo aprofundado da Lei da Adoção e os respectivos dispositivos alterados no ECA, como é o caso do art. 19, §1 e §2, que abordam a reavaliação da situação da criança no programa de acolhimento, bem como, o período máximo de permanência de 2 anos.
Devido as diversas alterações e legislações supervenientes ao ECA, tem-se a necessidade de buscar por cursos online para estudar de forma completa o assunto, caso contrário, é bem possível que o aluno mantenha dúvidas que podem dificultar o exercício de uma profissão relacionada ou até mesmo para responder questões em concursos públicos.
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Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (de 2006)
A importância do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária é indescritível, pois, sem ele, dificilmente seria implementada a política de acolhimento familiar.
Veja, o Plano foi responsável por criar a “ideia” de que famílias previamente cadastradas pudessem disponibilizar seus lares e atenção para uma espécie de “adoção transitória”, com o objetivo de auxiliar na proteção. Devido a isso, instituiu-se o programa de acolhimento familiar e, depois de bons resultados, tornou-se previsão legal.
Desta forma, entender e estudar o plano é, na verdade, conhecer toda a base da criação do acolhimento, seus objetivos, cuidados, tipos e muito mais. É indispensável estudar esse tema em um curso online e ampliar os conhecimentos teóricos sobre o tema.
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Constituição Federal – artigo 227 (de 1988)
A Emenda Constitucional n° 65 modificou o art. 277 da Constituição Federal (CF) com o intuito de melhorar e cuidar do interesse dos jovens.
Em suma, o referido artigo preza de forma expressa que é dever da família, sociedade e Estado garantir à criança e ao adolescente uma série de direitos, como é o caso da vida, lazer, dignidade, etc, utilizando-se de políticas específicas para isso.
Com isso, a CF deu margem e, de certa forma, até mesmo determinou, que o Estado e sociedade criassem programas sociais com o objetivo de proteger a criança e adolescente, como é o caso do acolhimento familiar e institucional.
Optar por cursos a distância para conhecer o processo de “permissão” para a criação de programas de apoio à criança e adolescente, principalmente por se tratar de previsão na CF, permite melhor confiança em debater o assunto, seja em provas e atividades com perguntas e respostas, matéria discursiva ou até mesmo para orientar potenciais clientes ou instituições em busca de iniciar programas de apoio à juventude.
Caso você almeje ser um profissional da área jurídica completo além de trabalhar com ênfase no acolhimento familiar, cursos online com certificado são a opção perfeita, pois é possível pagar pouco para ter acesso a materiais de qualidade, isso torna viável aprender diversas áreas do ordenamento jurídico, como é o caso do direito civil, trabalhista, e claro, ordenamento jurídico do direito penal, os quais tem muita busca e frequentemente são cobrados por escritórios de advocacia na contratação de um profissional ou em concursos públicos para cargos com formação superior em direito.
Estes são apenas alguns dos segmentos que podem ser encontrados em cursos online, mas aqui no Educamundo você pode conferir uma vasta lista de opções acessando aqui!
Declaração Universal dos Direitos Humanos
É sabido que o Brasil se sujeita aos acordos e tratados internacionais, inclusive, com força de lei. A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi um grande marco para a legislação brasileira e, manter a consonância entre os preceitos dela e a normatização no Brasil é parte da prioridade legislativa do país.
A referida declaração não deixa dúvidas quanto ao direito à família, estando o programa de acolhimento familiar e institucional em perfeita sintonia com os seus preceitos. Veja, no artigo 25, 2., da Declaração dos Direitos Humanos está previsto que é direito da maternidade e infância (crianças e adolescentes) fazer jus a ajuda e assistências especiais, neste contexto, programas de incentivo à família, criança, adolescente e o próprio acolhimento.
Percebeu a complexidade do tema acolhimento familiar? Por ser um tema ligado a diversas outras leis e diretrizes, e de responsabiliade governamental, existem muitos detalhes e informações relevantes a serem tratados, por isso, para que você consiga entender tudo sobre o tema, comece agora mesmo a estudar através de um curso eca e também sobre as legislações e aspectos relacionados ao programa de acolhimento familiar. Será de grande importância para sua carreira.
Mercado de trabalho + dica de curso online
O número de vagas de trabalho relacionadas ao ECA e direito de família, tanto com vínculo privado (CLT) quanto por concursos públicos (estatutário), está cada vez maior, contudo, as exigências de conhecimento são acirradas, devendo os candidatos atingirem um nível de preparação que, muitas vezes, consegue-se apenas através de cursos online com certificado, inclusive, solicitando-se a documentação que comprove o conhecimento, como é o caso do comprovante de realização do curso ou experiência na área.
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