O reconhecimento do MEC não é necessário para cursos livres, sejam eles cursos online ou presenciais.
A regulamentação pelo MEC é válida apenas para cursos online ou presenciais de graduação ou pós-graduação.
Quanto a cursos técnicos ou de ensino médio, esta regulamentação fica a cargo das Secretarias Estaduais de Educação.
No ensino fundamental e infantil, fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação.
Os certificados dos cursos livres, poderão ser utilizados para fins curriculares, tirar licença capacitação, prova de títulos, avaliações de empresas bem como promoções internas, para enriquecer seu currículo, obter gratificações adicionais conforme plano de carreira, seleções para mestrados e doutorados, créditos de carga horária ou extensão em universidades, concursos pblicos e vrias outras possibilidades, nas modalidades atualizaão/aperfeiçoamento/capacitação.
Nossos certificados são amparados legalmente através do Decreto Presidencial 5154/2004, Artigo 3º e § 2º; A Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9394/96, Art.40, e o CNE/CNB Nº 06/2012, Art. 25.
Contudo, apesar de nossos certificados serem validados e protegidos por estas leis, ressaltamos que, antes de sua certificação, o aluno sempre deverá confirmar no edital e/ou instituião e/ou Conselhos Profissionais em que pretende utilizar o certificado, tais como CREA, CRECI, CRO, dentre outros, quanto à aceitação do mesmo, haja vista que poderá haver alguma norma ou especificação interna ou externa que invalide sua aceitação.
Deste modo, como atendemos todo o Brasil e os certificados so utilizados para diversos fins, torna-se impossível nossa instituição garantir a aceitabilidade do mesmo em todas as hipóteses.
Portanto, a realizaão de sua inscrição aos cursos bem como sua certificação implica na aceitação e verificação por parte do aluno, isentando nossa empresa caso o curso ou certificado não seja aceito.