A lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 é a então conhecida Lei Maria da Penha.
Desde a sua publicação, que esse instrumento legislativo ganha destaque em cenário nacional, uma vez que trata de um dos temas mais delicados e presentes em nossa sociedade, qual seja: a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Se você ainda não sabe o que é a Lei Maria da Penha e quer entendê-la em sua profundidade, criamos este artigo para explicá-la.
Entretanto, se você já entende seu conceito e principais pontos caracterizadores, criamos um artigo mais detalhado, em que vamos explicar como e em que casos esta lei é aplicada.
Acompanhe a leitura.
Lei 11.340 e as agressões contra a mulher
Publicada em 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro, instrumentos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Tal instrumento legislativo entrou em vigor e colocou em pauta um tema que era pouco discutido, mas que já se apresentava nas estatísticas sobre a violência e as agressões contra a mulher no país.
Segundo o Mapa da Violência de 2015, o número de mulheres vítimas de homicídio passou de 1,353 em 1980, para 4,762 em 2013, resultando em um crescimento de 252%.
Em 1980, 2,3 mulheres eram vítimas de homicídios a cada 100 mil habitantes, enquanto em em 2013, esse número cresceu para 4,8, o que representou um aumento de 111,1%.
Apesar de crescente, o Mapa da Violência mostra que com a publicação da lei Maria da Penha houve uma diminuição do número de homicídios contra elas.
Antes da lei, entre 1980 a 2006, o número de homicídios contra mulheres crescia cerca de 7,6% ao ano. Com a publicação da lei, os dados mostram que de 2006 a 2013 o crescimento deste número de homicídios diminuiu para cerca de 2,6% ao ano.
Tais dados são resultados de um conjunto de práticas que buscam minimizar os casos e proteger as vítimas com procedimentos e atendimentos voltados exclusivamente a elas.
Dentre as formas de proteção, está a ampliação do conceito de violência contra a mulher, que não se restringe apenas a violência física, mas que se expande para outros tipos de violência.
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Quais são os tipos de violência contra a mulher?
Segundo o artigo 7º da lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser dividida em cinco, quais sejam: a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral.
Ocorrendo qualquer um desses tipos de violência em ambiente doméstico e familiar contra elas, o crime será assim considerado e o agressor sofrerá as consequências legais.
Violência física
A violência física pode ser conceituada como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da vítima.
Violência psicológica
Violência psicológica refere-se a qualquer ação que cause dano emocional ou diminuição da autoestima da vítima. Humilhar, chantagear ou insultar são exemplos de violência psicológica contra elas.
Violência sexual
Obrigar relação sexual não desejada, impedir o uso de contraceptivos, forçar a gravidez, aborto ou qualquer outra forma de sofrimento sexual que limite a liberdade das mulheres, são tipos de violência sexual.
Violência patrimonial
Retenção, destruição, subtração ou qualquer outra ação contra os bens de uma mulher, é considerado um tipo de violência patrimonial.
Violência moral
Calúnia, difamação ou injúria contra elas, será considerado como uma forma de violência moral.
Estas são as principais formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e é ampliando e reconhecendo todas as formas de violência, que a lei consegue de fato protegê-las.
Entretanto não basta apenas entender esses pontos, denunciar também faz parte. Por isso, caso você veja qualquer um desses tipos de violência na prática, ou seja uma vítima, denuncie através do 180.
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Até a próxima!
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