Você já ouviu sobre a Lei de Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro?
A lei 13.874/2019 estipula normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, mas também tem aspectos voltados aos âmbitos fiscais e trabalhistas.
A nova lei garante mais independência na gestão dos negócios e tem, entre vários outros objetivos, o de gerar mais emprego e renda.
A ideia é desburocratizar processos, principalmente para pequenas e micro empresas e para atividades econômicas diversas.
A princípio, parece somente algo relacionado a atividades econômicas e fiscais, mas a nova lei mexeu em alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho — tanto que está sendo chamada de “Mini Reforma Trabalhista”.
Que tal conhecer as principais mudanças? Continue com a leitura!
Lei de Liberdade Econômica: veja o que mudou
A partir daqui você verá alguns pontos alterados, como eram e como ficaram após a lei ser sancionada.
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Carteira de Trabalho (CTPS) Digital
Passa a vigorar a carteira de trabalho eletrônica, cujo número é o CPF da pessoa. Poderá, excepcionalmente, ocorrer a impressão física.
A versão digital só não é válida como documento de identificação, como a física, que funcionava como identidade. Além disso, o uso da versão física foi restrito a casos bem específicos.
Outra alteração é que o empregador tinha 48 horas para anotar a CTPS, esse prazo agora é de 5 dias úteis.
Registro ponto
O registro era obrigatório na jornada regular de trabalho. No entanto, empresas que tinham menos de 10 funcionários não eram obrigadas a ter um sistema de registro de ponto. A nova lei determina que esse limite passa para 20 funcionários.
Registro de ponto por exceção
O empregador pode controlar a jornada extraordinária do empregado, ou seja, as horas extras de trabalho, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo ou individual.
Liberação de atividade econômica
A lei passa a liberar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, inclusive em feriados. Importante salientar que as empresas não ficam sujeitas a cobranças ou encargos adicionais por isso, mas têm algumas restrições: proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista.
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Fim de alvará para atividades de baixo risco
Quem exerce atividade de baixo risco — sapateiros, costureiras e outros pequenos comércios, por exemplo — ficará isento do alvará de funcionamento. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Fim do e-Social
O eSocial, sistema que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema de informações digitais mais simplificado.
Arquivamento digital de documentos
A partir de agora, é possível armazenar documentos em meio eletrônico. Após a digitalização, constata-se a integridade do documento, e o original pode ser destruído, salvo se for documento de valor histórico.
Ainda conforme a Lei da Liberdade Econômica, o documento digital terá o mesmo valor probatório do documento original, tanto para fins de fiscalização quanto para fins de direito.
Veja no infográfico mais três pontos principais:
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