O inquérito policial é o procedimento ou fase investigatória de perseguição do crime para preparar uma possível ação penal. O objetivo é encontrar indícios de autoria e materialidade do crime. Durante o inquérito inexiste ação penal ou culpado/réu, por isso não há contraditório ou defesa.
O inquérito policial é o processo de perseguição do crime em busca de materialidade e indícios de autoria para que haja a possibilidade de fazer a denúncia (início de ação criminal) contra o potencial autor da infração penal.
A importância do procedimento investigativo é inegável, afinal, sem ele poucas vezes seria possível obter as informações necessárias para aplicar a lei aos infratores.
Sem sombra de dúvidas, o inquérito policial é uma matéria que, de forma recorrente, é encontrada em provas, seja concursos públicos ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por isso criamos um Curso Online Inquérito Policial.
Neste conteúdo, buscamos trazer os aspectos introdutórios mais importantes do inquérito, é o caso da diferenciação do delatio criminis e notitia criminis. Aproveite e leia até o final!
Inquérito policial: Delatio Criminis x Notitia Criminis
O Direito apresenta algumas condições diversas para a abertura do inquérito policial. Essas condições são conhecidas como Delatio Criminis e Notitia Criminis, expressões latinas para classificar qualquer tipo de crime que deve ser alvo de processo penal.
A Notitia Criminis é uma situação conhecida por algumas formas diferentes, como cognição imediata, ou seja, é aquela em que uma autoridade policial toma conhecimento de um crime e instaura o inquérito policial, ou como cognição mediata, quando há requisição por parte do juiz para instauração do inquérito .
Nessa modalidade é de suma importância ter bons conhecimentos sobre criminalística para auxiliar na persecução das provas.
Na Delatio Ciminis, por sua vez, a vítima é quem procura as autoridades policiais para detalhar um crime e requerer providências, aqui, os funcionários (policiais e delegado) devem ter experiência e estudo sobre o direito penal, o qual pode ser adquirido através de um bom curso inquérito policial.
Ambas as modalidades tem o mesmo grau de importância, então, ao estuda-las, busque por cursos online com certificado que abordem ambas as situações.
Conceitos de Delatio Criminis e de Notitia Criminis
A Notitia Criminis é o meio pelo qual as autoridades policiais tomam ciência de um delito e, em consequência, instaura o inquérito policial. O conhecimento pode ser através de denúncia anônima, notícias ou informações da própria polícia, ou ainda quando um juiz faz uma requisição para instauração de um inquérito.
Também podendo ser originária de cognição coercitiva, a Notitia Criminis pode ser uma prisão em flagrante de um criminoso no ato ilícito, por exemplo.
Quando as autoridades, durante o inquérito policial se convencem de que o investigado é autor de uma infração penal, ele é indicado, passando a atribuir a autoria do crime à pessoa alvo das investigações.
A Notitia Criminis, no entanto, não pode indiciar um membro do Ministério Público, já que essa competência cabe ao procurador geral, e nem de um menor que, pela lei, não comete crime, mas sim pratica ato infracional.
Na Delatio Criminis, a comunicação do ato ilício pode ser feita por qualquer pessoa, inclusive através de denúncia anônima. Quando a autoridade toma conhecimento de um crime, deve instaurar uma VPI – Verificação de Procedência de Informação, investigando a ocorrência e verificando se as informações são procedentes ou não.
As autoridades não podem simplesmente prender para investigação, devendo instaurar o inquérito. No caso de uma informação improcedente ou inconclusiva, o Delegado pode guardar as informações, arquivando o inquérito.
Perceba a importância das formas de obtenção das provas, pois, quando não atingidas, a investigação pode ser arquivada, por isso a polícia investigativa possui um alto nível de tecnologia criminalista para atingir os objetivos.
Uma das formas de Delatio Criminis e exemplificação da tecnologia empregada em prol da investigação é o disque-denúncia, considerado inconstitucional por muitos juristas, já que a Constituição veda o anonimato.
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Inquérito policial e os destinatários
Em um curso inquérito policial você descobrirá que qualquer tipo de crime exige um inquérito policial antes do processo penal . O inquérito tem por finalidade fornecer às autoridades os elementos necessários para propor a ação penal.
Um inquérito policial, conforme previsto no Código Processo Penal, deve ser sigiloso, não cabendo nenhuma publicidade, só podendo ser instaurado por uma autoridade policial, como um delegado, devendo ser cumprido até o fim a partir do momento em que é instaurado.
O inquérito policial pode ser instaurado das seguintes formas:
De ofício, quando a própria autoridade o instaura;
Mediante representação do ofendido, sendo considerado um crime de ação penal pública;
Mediante requerimento do ofendido, sendo considerado crime de ação penal privada;
Através de requisição do Ministro da Justiça, sendo considerado crime de ação penal publicada condicionado à requisição;
Por requisição do Ministério Público ou de um juiz;
E mediante auto de prisão em flagrante.
Quando o inquérito policial é instaurado de ofício, a autoridade é obrigada a isso sempre que tomar conhecimento direto de um crime. Os cursos online com certificado trazem mais sobre o ato de instauração, o qual baseia-se em uma portaria específica, exigindo esclarecimento de todas as circunstâncias conhecidas, como local, dia, hora, autor, vítima, testemunhas e a descrição da infração penal.
Uma autoridade policial não pode instaurar um inquérito se não houver justa causa, ou seja, quando o fato não configurar, nem em tese, qualquer ilícito do código penal.
A instauração de um inquérito de qualquer autoridade judiciária ou do Ministério Público deve ser feita através da requisição e, nesse caso, nenhuma autoridade pode se recusar à sua instauração, já que se trata de uma ordem, mesmo não havendo subordinação hierárquica, pois parte de um poder público com competência para isso.
Com relação ao inquérito policial, não podemos deixar de lembrar da Delatio Criminis, que consiste na comunicação de um crime feita pela vítima, havendo a distinção entre a delação simples e a delação postulatória, esta última quando se dá a notícia do fato com todas as circunstâncias, com a definição do suspeito, a indicação de seus sinais e de testemunhas, além de outros meios de prova.
No caso de uma autoridade policial indeferir a instauração do inquérito, cabe recurso ao Secretário de Negócios da Segurança Pública ou ao Delegado de Polícia Geral. Se o caso for da Polícia Federal, o recurso deve ser feito para a superintendência do órgão.
Com relação à delação anônima, existem entendimentos que a consideram válida quando tomadas precauções de veracidade, muito embora também haja entendimento de que pode ser inválida diante da proibição do anonimato pela Constituição Federal.
Dúvidas comuns sobre a instauração de um inquérito policial?
- Quando é instaurado o inquérito policial? O inquérito policial é instaurado quando existe a notícia de um crime (vítima ou terceiro informa) e em casos de flagrante delito. O inquérito policial não será instaurado em ação pública condicionada a representação ou privada quando não houver iniciativa das partes.
- Como é instaurado o inquérito policial? O inquérito é instaurado das seguintes formas: 1. Notícia de um crime – Portaria de Instauração; 2. Prisão em flagrante – Do Auto de Prisão; 3. Ação Penal Pública – Ofício/Requisição do Ministério Público ou por requerimento do ofendido (vítima).
Partes e formas de instauração do inquérito policial
Em um crime de ação penal pública condicionada, para a sua abertura, segundo o Código Processo Penal , o inquérito policial pode ser instaurado através de duas espécies de representação:
Representação do ofendido ou do seu representante legal, que trata do princípio da oportunidade, ou seja, é feito através da manifestação do ofendido, condicionada até o momento do oferecimento da denúncia. A representação é feita pela simples manifestação de vontade da vítima ou de quem a representa legalmente no sentido de autorizar a instauração;
No caso de crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiros, fora do Brasil, como crimes contra a honra, não importando se foram cometidos publicamente ou não, e em algumas hipóteses previstas na Lei de Imprensa e no Código Penal Miliar, a requisição do inquérito deve ser feita pelo Ministro da Justiça, encaminhada ao Ministério Público que, por sua vez, oferecerá a denúncia ou requisitará à polícia diligências para o caso.
Você vai aprender em cursos online que, em se tratando de crime de ação penal privada, a requisição para instauração do inquérito policial depende do ofendido, podendo ser feita da forma verbal ou escrita.
O inquérito policial deve ser instaurado em prazo que possibilite sua conclusão e o oferecimento da queixa ou denúncia, respeitado o prazo de seis meses a contar da data do fato.
Não havendo deferimento do pedido, o ofendido pode, através de recurso, solicitar a interposição do Secretário de Segurança Pública.
Medidas: prisão preventiva e liberdade provisória
Nenhuma pessoa pode ser presa enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado, como determina a Constituição Federal. A prisão em segunda instância é um assunto que ainda pode voltar a ser discutido no Supremo Tribunal Federal, mas não se preocupe, caso existam atualizações, procuraremos tão logo inseri-las no Curso Online Inquérito Policial .
Em situações excepcionais, no entanto, quando for em prol de um bem maior, é importante restringir a liberdade de um acusado de delito.
Essa privação pode acontecer de duas formas: através da prisão temporária, nas hipóteses previstas em lei, ou pela prisão preventiva, quando necessária para garantir a ordem pública, ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou ainda para garantir a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indício de autoria suficiente.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, podendo ser decretada de ofício, durante a fase processual, pelo juiz, ou então através de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação de autoridade policial.
No curso inquérito policial você verá que a prisão preventiva só deve ser imposta quando o cerceamento da liberdade for estritamente necessário para se alcançar os objetivos previstos no Código Processo Penal. Sendo possível aplicar alguma medida cautelar, a prisão não deve ser imposta.
Além disso, não havendo ou deixando de existir o motivo que ensejou a decretação da prisão provisória, o juiz poderá revogá-la de imediato, bem como decretar novamente se surgirem novos motivos. A prisão preventiva não tem prazo e pode ser mantida enquanto houver motivos para sua manutenção.
Por outro lado, o Código de Processo Penal também prevê a liberdade provisória, que é tratada como um direito que cada cidadão tem de ficar em liberdade se não houver razões cautelares para justificar uma prisão preventiva ou provisória.
Diferente do relaxamento na prisão, a liberdade provisória incide em face de prisão legal, devendo haver a demonstração da necessidade de se liberar uma pessoa da prisão por uma suposta ilegalidade.
A liberdade provisória, atualmente, passou a ser cabível em face de qualquer espécie de prisão cautelar. Antes da mudança legislativa, funcionava exclusivamente como medida de contracautela substitutiva de anterior prisão em flagrante.
A liberdade provisória, aquela em que o acusado responde em liberdade, tem natureza jurídica de medida de contracautela, pois substitui a prisão cautelar, quando se sub-roga o “Carcer ad Custodiam” (tipo de prisão no decorrer do processo), decorrente da prisão cautelar, além da medida cautelar autônoma, que pode ser aplicada com a imposição de uma ou mais das medidas cautelares diversas da prisão.
A aplicação da liberdade provisória pode ser feita de duas formas:
O juiz pode condicionar a manutenção da liberdade de um acusado ao cumprimento de uma das medidas estabelecidas pela lei, sob pena de decretar a prisão preventiva, em situações em que o acusado esteja em liberdade plena;
O juiz pode substituir a situação de prisão em flagrante, ou mesmo da prisão preventiva ou temporária, por uma das medidas menos graves, funcionando como alternativa para evitar a medida extrema, que somente é justificada frente à constatação de que seja uma medida eficaz e idônea para se chegar ao final das investigações, havendo menor custo para a liberdade de uma pessoa.
Como podemos ver nesse subtítulo, a legislação brasileira, como acontece em diversos países do mundo, sempre é passível de alterações, atendendo o próprio desenvolvimento da sociedade. Com cursos online você pode acompanhar essas alterações e estar sempre por dentro do que determina a lei.
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Características e Prazos do Inquérito Policial
São características do inquérito policial:
- Escrito: não pode ser realizado na forma verbal.
- Sigiloso: fator surpresa e sigilo são necessários.
- Indisponibilidade: não pode a autoridade policial arquivar o inquérito.
- Inquisitivo: inexiste contraditório e ampla defesa, além disso, autoridade policial não precisa apresentar atos realizados para as partes.
- Dispensável: pode ser feita a denúncia ou queixa sem o inquérito policial.
Prazos
- O inquérito policial deve terminar em até 10 dias quando o indiciado for prezo em flagrante ou preventivamente e em 30 dias quando estiver solto. São exceções os casos de crimes de competência da Justiça Federal, crimes da Lei de Drogas e crimes contra a economia popular.
Curso online de inquérito policial: por que fazer?
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Relembrando o conceito:
- O que é o inquérito policial? Quando há suspeita de ilícito, crime ou contravenção penal, é dever do Estado apurar o ocorrido, para isso é acionado o órgão investigativo, competência da polícia no Brasil, essa fase de perseguição do crime, autoria e materialidade é chamada de inquérito policial.
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