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Guia Completo sobre a Nova Lei 14.133 de Licitações

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Você sabe o que muda com a Lei 14.133, a nova regulamentação detalhada que envolvem as licitações públicas? É hora de entender todas as mudanças, que transformaram totalmente os processos licitatórios.

Com a introdução da Lei 14.133 em 2021, o Brasil reformulou significativamente as diretrizes das licitações públicas. A nova legislação, que substitui a antiga Lei 8.666/93, traz transformações relevantes…

A nova lei, sancionada em abril de 2021, introduz uma série de mudanças importantes que visam modernizar e simplificar o processo de licitação. A Lei nº 14.133 traz um novo arcabouço legal para o processo de licitação, incluindo novas modalidades de contratação, procedimentos mais ágeis e medidas para combater a corrupção e garantir maior transparência nos processos licitatórios.

Sabemos que a gestão eficiente dos recursos públicos é um pilar essencial de qualquer democracia. Nesse contexto, as leis de licitação desempenham um papel crucial na promoção da transparência, eficiência e equidade na aquisição de bens e serviços pelo setor público.

Por isso, queremos explorar a nova lei, explicando suas principais características, diferenças em relação à lei anterior e potenciais impactos para o setor público e para as empresas que participam de licitações.

Continue lendo para descobrir tudo sobre a nova Lei de Licitações. Você também pode entender tudo sobre licitações e as novas leis que regem o tema neste artigo.

A Lei 14.133 já está em vigor? Entenda sua aplicação hoje

A Lei 14.133 já está em vigor desde 2021. O prazo para a substituição total das demais leis era 1º de abril de 2023.

No entanto, em março de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo a um pleito de prefeitos que se reuniram durante a 24ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, editou uma medida provisória — MP 1.167/2023 — que prorroga até o final de 2023 a validade de três leis sobre compras públicas:

Isso significa que, apesar de a Lei 14.133 já estar em vigor, as outras três também têm validade, sob as seguintes condições:

“[…]processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” seguindo a legislação antiga (leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011) podem continuar obedecendo a essas regras, desde que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e a publicação do edital ocorra até 31 de dezembro de 2023. […]” (Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-firma-entendimento-sobre-prazos-para-utilizacao-da-nova-lei-de-licitacoes.htm).

O governo atendeu aos pedidos das prefeituras, já que a maioria delas não conseguiu se adaptar às regras da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, uma vez que são necessárias mudanças em rotinas administrativas, investimentos em tecnologia e treinamento de servidores. (falar com Érika)

A Lei 8.666/93 ainda é válida? Impactos na transição

Sim. Como vimos acima, em março de 2023, houve uma prorrogação no prazo para que a nova lei entre totalmente em vigor. Dessa forma, desde que se enquadre nas diretrizes estipuladas (casos explicados acima), a 8.666/93 ainda é válida.

Mesmo que essa lei ainda tenha um tempo de vida até o final de 2023, o foco de profissionais da área deve ser na nova lei. As prefeituras ainda não se adequaram por falta de profissionais treinados, de investimentos em tecnologia e mudanças necessárias nas rotinas administrativas. Isso mostra a importância da atualização urgente sobre a Lei 14.133, tanto de profissionais do setor público quanto do setor privado. Para se manter informado, considere fazer um curso de licitações.

Principais mudanças introduzidas pela Lei 14.133 nas licitações

A nova lei de licitações trouxe várias mudanças significativas para os processos licitatórios, nas modalidades de licitação, na dispensa de licitação e outros pontos.

A nova lei de licitações trouxe várias mudanças significativas para os processos licitatórios, incluindo:
– Alterações nas modalidades de licitação
– Regras atualizadas para dispensa de licitação
– Introdução de novos casos de inexigibilidade.

Quais são as novas modalidades de licitação segundo a Lei 14.133?

As modalidades de licitação são os procedimentos legais pelos quais a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de interesse. O objetivo é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

As modalidades de licitação são definidas em lei e estão ligadas ao valor e à natureza do contrato. A nova lei de licitação deixou de prever as modalidades “convite” e “tomada de preços”.

A novidade é a modalidade “diálogo competitivo”, que vamos explicar a seguir, juntos às demais.

As principais mudanças nesta modalidade foram:

1) Pregão presencial e pregão eletrônico foram unificados: não há mais diferença entre um e outro. O objetivo é que haja um único processo, inclusive porque se recomenda o não procedimento físico.

2) Ausência da etapa de seleção das propostas para a etapa de lances previstas de forma genérica na antiga lei do pregão, a 10.520/2022, que era adotada apenas no pregão presencial: antes havia a seleção das propostas comerciais e depois os licitantes iam para a etapa de lances.

Então eram selecionadas três propostas, sempre a partir da melhor oferta e até 10% acima dela. Essas três propostas então participavam dos lances. Pela nova lei, agora “A proposta mais vantajosa não será necessariamente a de menor preço, mas sim aquela que representar “o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação” (artigo 34)”. (Fonte: conjur.com.br).

Antes da nova lei:
– Seleção de três propostas.
– Limite de até 10% acima da melhor oferta.
Agora:
– A proposta mais vantajosa não é necessáriamente a de menor preço, mas a que representa o menor dispêndio, atendendo aos critérios de qualidade.

Outra alteração importante é que agora não é mais necessária a figura do pregoeiro profissional. Essa função, segundo a nova lei, será de um agente da Administração Pública.

Pela nova lei, como expressamente previsto no artigo 8°, §5°, no pregão, o agente de contratação/pregoeiro deverá ser designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

3) Admissão de pregão para serviços comuns de Engenharia: apesar de não ser de forma obrigatória, agora já é possível adotar o pregão para esses serviços específicos.

Na concorrência, são contratados bens e serviços especiais e de obras, assim como serviços de Engenharia (comuns e especiais).

A fim de alcançar os objetivos e a lisura do processo, a legislação define uma série de procedimentos que podem ser sintetizados nas seguintes fases:

Como critério de julgamento na modalidade Concorrência, há as opções de:

Nesta modalidade é feita a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. O critério de julgamento é o de melhor conteúdo ou técnica, que dará o prêmio ou remuneração ao vencedor.

Essa modalidade tem regras e condições, que são sempre divulgadas em edital e se referem à/às:

Nos concursos destinados à elaboração de projeto, quem vence cede os direitos patrimoniais relativos ao projeto à Administração Pública e autoriza sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Esta modalidade acontece entre quaisquer interessados para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração.

Antes do leilão é amplamente divulgado um edital, contendo todas as orientações importantes para sua realização.

Nesta modalidade de licitação não há a exigência de cadastro prévio, também não tem a fase de habilitação e deve ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida em edital.

O diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação. A Administração Pública publica um edital com suas necessidades e objetivos, selecionando os interessados que serão convidados a participar do diálogo. Durante essa fase, a administração e os licitantes dialogam sobre as possíveis soluções, porém, sem revelar aos demais licitantes as soluções propostas.

Após o encerramento do diálogo, os licitantes são convidados a apresentar suas propostas finais, com base nas soluções discutidas. A Administração Pública então escolhe a proposta que seja a mais vantajosa, considerando o melhor preço, a técnica ou a combinação de ambos.

Quando posso aplicar dispensa de licitação sob a nova lei?

A dispensa de licitação é uma exceção à regra de que a Administração Pública deve sempre realizar uma licitação para contratar serviços ou adquirir bens. Ela está prevista na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e foi mantida na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

Veja quando pode acontecer:

A dispensa de licitação por baixo valor, também conhecida como dispensa por valor, ocorre quando o valor do contrato se enquadra abaixo de determinados limites previstos em lei. Este tipo de dispensa é regulado tanto pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) quanto pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

Na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), os limites para a dispensa por valor foram atualizados. Para a União, a dispensa de licitação por baixo valor é possível para obras e serviços de engenharia de até R$ 100.000,00 e para outros serviços e compras de até R$ 50.000,00.

– “Na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), os limites para a dispensa por valor foram atualizados:
– Obras e serviços de engenharia: até R$ 100.000,00
– Outros serviços e compras: até R$ 50.000,00”

Apesar de ser uma exceção à regra de que a Administração Pública deve realizar licitações para contratar serviços ou adquirir bens, a dispensa por valor não dispensa a Administração Pública de realizar cotação prévia de preços e de justificar a escolha do fornecedor, a fim de garantir a obtenção das melhores condições para o contrato.

A dispensa de licitação por emergência é uma modalidade de dispensa prevista tanto na antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/93) quanto na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021).

Ela ocorre em situações de calamidade pública, como desastres naturais, epidemias, acidentes graves, entre outros eventos imprevistos que demandam uma atuação urgente por parte da Administração Pública.

Nesses casos, a dispensa de licitação por emergência permite que a Administração Pública contrate diretamente fornecedores ou prestadores de serviços, sem a necessidade de realizar um processo licitatório. A justificativa é que a demora na realização de uma licitação poderia acarretar prejuízos à segurança pública, à saúde da população ou a outros interesses coletivos.

No entanto, é importante ressaltar que a dispensa por emergência não significa ausência de controle ou fiscalização. A Administração Pública deve fundamentar devidamente a necessidade da contratação emergencial, documentar todas as etapas do processo e garantir que a escolha do fornecedor seja pautada pela busca da proposta mais vantajosa e na transparência do procedimento.

Além disso, as contratações realizadas por dispensa de licitação por emergência devem ser informadas aos órgãos de controle competentes, como os Tribunais de Contas, para que seja feita a devida fiscalização e verificação da regularidade do processo.

Na situação de licitação fracassada, ocorre quando nenhum participante apresenta proposta válida ou quando todas as propostas são desclassificadas por não atenderem aos critérios estabelecidos no edital. Nesse caso, a Administração Pública pode optar pela dispensa de licitação e buscar uma nova forma de contratação, considerando a inviabilidade de realização de uma nova licitação.

Já a licitação deserta ocorre quando nenhum interessado se manifesta para participar do processo licitatório, ou seja, nenhum licitante apresenta proposta. Nesse caso, também é possível a dispensa de licitação e a busca de outras alternativas para a contratação.

Vale ressaltar que, tanto na dispensa de licitação por fracasso quanto por deserta, a Administração Pública deve justificar adequadamente a situação, demonstrando que a continuidade do processo licitatório seria prejudicial ou inviável.

Além disso, é necessário observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a transparência e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Critérios de julgamento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) traz mudanças significativas nos critérios de julgamento das licitações. Esses critérios são utilizados para avaliar e comparar as propostas apresentadas pelos licitantes, a fim de selecionar a mais vantajosa para a Administração Pública.

Dentre os principais aspectos relacionados aos critérios de julgamento, destacam-se:

Novos casos de inexigibilidade de licitação

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) introduz novos casos de inexigibilidade de licitação, que são situações em que a competição é inviável ou desnecessária, permitindo a contratação direta, sem a realização de um processo licitatório. Esses novos casos ampliam as possibilidades de contratação direta pela Administração Pública.

Alguns dos novos casos de inexigibilidade de licitação previstos na nova lei são:

Como a nova Lei 14.133 impacta a alienação de bens públicos?

De acordo com a Lei 14.133, há regras específicas para a alienação de bens pela Administração Pública. A alienação de bens refere-se à venda ou transferência de propriedade de um bem de titularidade do poder público para terceiros.

Dentre as principais disposições relacionadas à alienação de bens, destacam-se:

Etapas do processo de licitação

A nova lei estabelece as etapas do processo de licitação, que são as fases pelas quais um procedimento licitatório deve passar. Essas etapas visam garantir a transparência, a concorrência e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

As principais etapas do processo de licitação são as seguintes:

A nova Lei de Licitações (Lei 14.133) introduz as seguintes mudanças:
1. Modalidades de contratação mais ágeis.
2. Medidas para combater a corrupção.
3. Garantia de maior transparência nos processos.

É importante ressaltar que essas etapas podem variar de acordo com a modalidade de licitação adotada e com as disposições específicas do edital, mas essas são as etapas gerais que compõem o processo licitatório.

Seguindo em nosso conteúdo sobre tudo que mudou nos processos licitatórios, também abordamos os princípios e a transparência em licitações. Você pode ler sobre isso neste artigo.

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Perguntas frequentes

O que é a Lei 14.133?

A Lei 14.133 é a nova lei de licitações e contratos administrativos promulgada em 2021, substituindo a antiga Lei 8.666/93.

Quando a Lei 14.133 entra em vigor?

A Lei 14.133 já está em vigor desde abril de 2021, com prorrogações para algumas normas até o final de 2023.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Lei 14.133?

Entre as principais mudanças estão a introdução de novas modalidades de contratação, inclusão da modalidade de ‘diálogo competitivo’, e procedimentos mais ágeis e transparentes.

Como a Lei 14.133 impacta as empresas?

A Lei 14.133 exige que empresas se adaptem a novos procedimentos licitatórios, tornando essencial o investimento em treinamento e tecnologia.

Por que a Lei 14.133 é importante?

Ela moderniza e simplifica o processo de licitação, aumentando a transparência e o combate à corrupção nas compras públicas.

Concluindo, a Lei 14.133 não apenas moderniza processos, mas também traz uma nova era de transparência e eficiência. Para mais detalhes sobre como essas mudanças podem afetar seu setor, continue acompanhando nossos insights sobre a Lei de Licitações 2021.

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Nota: Este artigo é atualizado regularmente para refletir as mudanças nas legislações de licitações e contratos administrativos.

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