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Quais os tipos de violência doméstica contra as mulheres?

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A violência doméstica é toda e qualquer agressão que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, assim como dano moral ou patrimonial e até a morte. 

A maioria dos casos de violência doméstica está relacionado ao gênero, sendo que as mulheres são mais vulneráveis. 

Conheça a seguir os tipos de violência doméstica contra as mulheres e se informe sobre o tema!

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Tipos de violência contra as mulheres

Um dos grandes marcos na luta contra a violência contra as mulheres foi a promulgação da Lei n° 11.340 de 2006, também chamada de “Lei Maria da Penha”.

Maria da Penha foi vítima de violência doméstica e lutou de forma perspicaz para que seu agressor fosse condenado. Hoje, é uma das principais lideranças na luta pelos direitos das mulheres. 

A Lei n° 11.340 lista no artigo 7 os tipos de violência doméstica contra a mulher no intuito de facilitar a identificação do tipo de agressão, assim como ajudar na punição dos agressores. 

Conheça a seguir os tipos de violência contra as mulheres listadas na lei supracitada.

Violência física

É todo e qualquer ato que gere danos na integridade física ou saúde corporal. 

Violência psicológica

É toda e qualquer conduta que cause na mulher dano emocional, que prejudique sua autoestima, que prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher, que degrade ou controle suas ações/crenças/decisões seja por ameaça, humilhação, constrangimento, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. 

Ou seja, independente do meio utilizado, tudo que causa sofrimento psicológico, é considerado violência contra a mulher. 

Violência sexual

A violência sexual é entendida como toda e qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial

É todo e qualquer comportamento que resulte danos ao patrimônio da mulher, seja retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência moral

É toda e qualquer conduta que seja legalmente configurada como calúnia, difamação ou injúria. 

Denuncie!

Esses são os tipos de violência contra a mulher definidos em lei. Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém que esteja nessa situação, ligue para o número 180.

O Ligue 180 é um serviço de utilidade para o enfrentamento da violência contra a mulher. 

O serviço recebe denúncias, encaminha ao órgão competente e acompanha o andamento do processo. Vale lembrar que funciona 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

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E se gostou do artigo não deixe de compartilhar essa informação com amigos e familiares.

Até a próxima!

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