A violência doméstica é toda e qualquer agressão que cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, assim como dano moral ou patrimonial e até a morte.
A maioria dos casos de violência doméstica está relacionado ao gênero, sendo que as mulheres são mais vulneráveis.
Conheça a seguir os tipos de violência doméstica contra as mulheres e se informe sobre o tema!
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Tipos de violência contra as mulheres
Um dos grandes marcos na luta contra a violência contra as mulheres foi a promulgação da Lei n° 11.340 de 2006, também chamada de “Lei Maria da Penha”.
Maria da Penha foi vítima de violência doméstica e lutou de forma perspicaz para que seu agressor fosse condenado. Hoje, é uma das principais lideranças na luta pelos direitos das mulheres.
A Lei n° 11.340 lista no artigo 7 os tipos de violência doméstica contra a mulher no intuito de facilitar a identificação do tipo de agressão, assim como ajudar na punição dos agressores.
Conheça a seguir os tipos de violência contra as mulheres listadas na lei supracitada.
Violência física
É todo e qualquer ato que gere danos na integridade física ou saúde corporal.
Violência psicológica
É toda e qualquer conduta que cause na mulher dano emocional, que prejudique sua autoestima, que prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher, que degrade ou controle suas ações/crenças/decisões seja por ameaça, humilhação, constrangimento, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir.
Ou seja, independente do meio utilizado, tudo que causa sofrimento psicológico, é considerado violência contra a mulher.
Violência sexual
A violência sexual é entendida como toda e qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
Violência patrimonial
É todo e qualquer comportamento que resulte danos ao patrimônio da mulher, seja retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
Violência moral
É toda e qualquer conduta que seja legalmente configurada como calúnia, difamação ou injúria.
Denuncie!
Esses são os tipos de violência contra a mulher definidos em lei. Caso você esteja passando por isso ou conheça alguém que esteja nessa situação, ligue para o número 180.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade para o enfrentamento da violência contra a mulher.
O serviço recebe denúncias, encaminha ao órgão competente e acompanha o andamento do processo. Vale lembrar que funciona 24h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
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Até a próxima!