Você sabe o que são remédios constitucionais? Tratam-se garantias ou instrumentos colocados a disposição de todo indivíduo para que o mesmo exija o cumprimento ou proteção de determinados direitos.
São vários os remédios constitucionais existentes atualmente e cada um serve para um fim específico assim como possui um procedimento próprio para que seja exigido o cumprimento do direito ameaçado.
Com base no conteúdo presente no nosso Curso Online Direitos e Garantias Fundamentais, organizamos um texto para explicar o que são e quais são os remédios constitucionais que podem ser utilizados por todos aqueles que tenham seus direitos ameaçados. Acompanhe a leitura e aprenda mais.
##lista_curso##
O que são remédios constitucionais?
Remédios constitucionais são instrumentos colocados à disposição de cada indivíduo para que possam, por meio de uma petição específica, garantir seus direitos fundamentais previstos no texto da Constituição Federal quando o Estado não os garante por ilegalidade, despreparo ou mesmo abuso de poder.
Os remédios constitucionais são esses:
habeas corpus;
habeas data;
mandado de injunção;
ação popular;
mandado de segurança;
ação civil pública.
Vamos conhecer a seguir cada um desses instrumentos.
O que é um habeas corpus?
O que é um habeas corpus? Trata-se de remédio constitucional que está presente no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal. O mesmo tem como objetivo salvaguardar o direito de de ir e vir.
Trata-se de um instrumento que pode ser utilizado não apenas quando a pessoa já sofreu limitação do seu direito de ir e vir, mas também quando se vê ameaçado esse direito por ilegalidade ou abuso de poder.
O que é um habeas data?
O habeas data é um instrumento que visa garantir o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, assim como a retificação de dados de posse de entidades públicas ou banco de dados de caráter público.
Tal instrumento está presente no artigo 5º, inciso LXXII da Constituição Federal.
Conceito de mandado de injunção
O conceito de mandado de injunção está presente no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição. Trata-se de instrumento a ser utilizado sempre que há um direito com eficácia limitada presente no texto constitucional, mas que ainda não existe uma legislação específica para tratar dessa garantia, impedindo que a pessoa possa utilizá-lo.
Ou seja, existe um direito garantido no texto constitucional, entretanto, para que o mesmo possa ser exigido, deve haver uma lei que vai regulamentá-lo. Não existindo esse instrumento legislativo, poderá o prejudicado impetrar o mandado de injunção.
A ação popular
Trata-se de uma ação que visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao patrimônio histórico e cultural ou ao meio ambiente. É verdadeiro instrumento de participação do cidadão da vida política. Está presente no artigo 5º, inciso LXXIII da CF88.
O mandado de segurança individual
De acordo com o artigo 5º, inciso LXIX da CF, o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém, no exercício de atribuições do poder público, age com ilegalidade ou abuso de poder.
Tal instrumento divide-se ainda em mandado de segurança individual e coletivo, a diferença entre tais instrumentos dar-se-á de acordo com o sujeito que vai impetrá-lo.
##lista_vantagens##
Aprenda mais sobre o assunto com o Educamundo
O Educamundo coloca a disposição um conteúdo completo sobre o assunto no Curso Online Direitos e Garantias Fundamentais, em que explica todos os remédios constitucionais supra mencionados.
Para estudar por ele, basta investir o valor de {preco_matricula} e ter acesso por um ano inteiro a este curso e a todos os mais de 1.200 cursos online com certificado opcional do Pacote Master.
Não deixe para depois, inscreva-se no portal de cursos online que mais se destaca no país e aprenda com um conteúdo de qualidade!