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Redação oficial na administração pública; entenda aspectos

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Redação oficial é um dos temas mais cobrados em provas e concursos públicos e não é a toa, pois o profissional que passa a ocupar um cargo na administração pública, principalmente na área administrativa, precisa entender bem as regras do Manual de Redação Oficial da Presidência da República para se comunicar seguindo uma padronização existente.

Entretanto, muito além dos aspectos doutrinários, é comum ao funcionário daquele setor ficar em dúvida sobre algumas terminologias deste manual e é sobre elas que vamos explicar neste texto.

Acompanhe.

O que é redação oficial?

O Manual de Redação da Presidência da República define redação oficial como uma maneira de redigir comunicações oficiais através de elementos indispensáveis para a sua construção, como a objetividade e a clareza.

Os destinatários deste canal de comunicação são, em grande parte, a própria administração, mas também podem ser particulares.

Redação de correspondências oficiais

A redação oficial é apenas o canal de comunicação da administração, mas para navegar neste canal, é preciso utilizar instrumentos que são conhecidos como correspondências oficiais. 

Vamos explicar as principais.

  • Certidão: trata-se de um documento que tem como objetivo comprovar ato ou registro em repartições públicas;

  • Decreto: sempre que uma lei é publicada e ela precisa de uma regulamentação mais minuciosa, ela é feita por meio de decreto que tem como objetivo esclarecer alguns pontos e torná-la apta para execução;

  • Edital: é um documento que tem como objetivo incluir aviso, determinação ou citação. É escrito e tem como característica a facilidade de acesso por qualquer pessoa. É um documento que normalmente é feito para abrir um concurso público para preenchimento de vagas no Estado;

  • Memorando: é um documento administrativo ágil que é utilizado e distribuído entre os órgãos da própria administração;

  • Pareceres: documento de cunho avaliativo, emitido por profissionais capacitados e especializados em uma determinada área contendo uma solução para um assunto técnico ou complexo;

  • Portaria: documento que visa estabelecer normas para regulamentar conduta de funcionários públicos subordinados;

  • Ofício: documentos de comunicação oficial entre duas ou mais autoridades ou entre elas e particulares;

  • Leis: documentos que só podem ser criados pelo Poder Legislativo. Tem como objetivo criar normas gerais e abstratas sobre qualquer assunto, desde que obedecidas as regras constitucionais;

  • Ata: sempre que um grupo de pessoas se reúne com a administração pública e essa reunião é registrada, esse registro é feito por meio de um documento conhecido como Ata. Ali será descrito de forma minuciosa, tudo o que ocorreu naquela reunião, seja para arquivamento, ou para necessidade posterior;

  • Atestado: muito além de um documento assinado por um médico, um atestado visa comprovar uma atividade exercida. Normalmente é assinado por um servidor público em posição de hierarquia superior.

Aspectos gerais da redação oficial

Os aspectos gerais da comunicação oficial também estão previstos no manual de redação da Presidência da República e dizem respeito especificamente a:

  • Clareza: o texto deve ser compreendido imediatamente tanto pelo destinatário, quanto por qualquer cidadão. Desse modo, regionalismos, jargões e vocabulários muito complexos devem ser deixados de lado;

  • Precisão: construir um texto preciso é evitar palavras dúbias e saber utilizar a linguagem para transmitir a mensagem;

  • Objetividade: documentos objetivos são aqueles que transmitem a mensagem de forma direta de modo que o receptor compreenda a mensagem sem que seja necessário maiores interpretações. Desse modo, a objetividade caminha lado a lado com a clareza;

  • Concisão: um texto conciso é aquele que com pouco, explica muito. Desse modo, toda e qualquer informação desnecessária deve ser removida;

  • Coesão e coerência: textos organizados e informações que se conectam através de uma ligação lógica, esse é um conteúdo com coesão e coerência;

  • Impessoalidade: todo e qualquer ato público escrito não deve privilegiar uma ou outra pessoa, mas sim a administração pública. Desse modo, ele tem que ser dissociado de qualquer imagem pessoal;

  • Formalidade e padronização: os textos precisam obedecer uma forma e devem seguir um padrão que será reutilizado pelos mais variados órgãos.

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Agora eu quero saber: qual a sua experiência com os documentos citados? Deixa pra gente aí na caixa de comentários abaixo e até a próxima!

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