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Você sabe quais são os 2 principais ramos do direito público? Confira!

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Quem estuda Direito sabe que o mesmo é bastante amplo, ele aborda temas que vão desde uma simples batida de carro, quando discutimos a responsabilidade pelo dano, aos impactos ambientais causados em uma determinada empresa pela utilização desenfreada dos recursos naturais.

Com o passar dos anos, o Direito foi evoluindo para abranger todos os fatos sociais existentes, resultando em disciplinas específicas como direito ambiental, civil, penal, constitucional, administrativo e muitos outros.

Entretanto, essas disciplinas possuem algo em comum, fato que podemos dividi-las em dois grandes ramos: o direito público e o direito privado.

Você conhece cada um deles? Vamos explicar neste artigo a sua diferenciação, e os detalhes dos ramos do direito público. Acompanhe.

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Os ramos do direito público e o direito privado

Antes de detalharmos o direito público, gostaria de lhe apresentar a diferença entre esse e o direito privado.

O que é direito privado?

O direito privado é um conjunto de normas que tem como característica específica a regulação das relações entre os particulares.

Aqui estamos diante de um caso em que, tanto no polo ativo quanto no polo passivo, existem particulares realizando alguma atividade. Logo, são ramos do direito privado o direito civil e o direito empresarial.

O que é direito público?

Diferentemente do direito privado, no direito público há um conjunto de normas jurídicas que possuem um conteúdo voltado ao interesse geral, público, e, nesta relação, há a presença do estado em um dos polos. São exemplos de disciplinas do direito público o direito constitucional, o penal e o administrativo.

O direito público se divide, ainda, em interno e externo, vejamos o conteúdo de cada divisão.

O direito público interno

O direito público interno é voltado aos interesses do Estado. Ele baseia-se na análise de normas internas e pode ser encontrado em disciplinas como:

  • direito penal;

  • direito tributário;

  • direito constitucional;

  • direito administrativo;

  • direito processual, etc.

Perceba que em todas essas disciplinas, o Estado encontra-se envolvido. No direito tributário, por exemplo, o estado está em um dos lados da relação como o responsável pela cobrança e pelo recolhimento dos tributos.

O direito público externo

O direito público externo é aquele compreendido como o ramo do direito em que os Estados soberanos e as organizações estão presentes nas relações internacionais. A disciplina responsável por regular tais relações é o direito internacional público, que, por meio de tratados ou convenções, firma acordos no âmbito externo.

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