Não há quem não sonhe com uma aposentadoria tranquila, depois de tantos anos de trabalho árduo e contribuição para a previdência. O assunto está em foco há alguns meses, depois da proposta do governo para a aplicação de uma nova regra para concessão do benefício. Conheça um pouco mais sobre essas mudanças e atualizações.
Nova regra da aposentadoria: principais dúvidas e alterações
Com condições em vigor há décadas, é comum que surjam dúvidas sobre as alterações e como elas afetam a vida previdenciária dos contribuintes, Por isso, elaboramos este artigo informativo com dicas e explicações. Pegue papel e caneta e anote as informações que trouxemos!
Afinal, já foi aprovada a nova regra da aposentadoria?
Sim, já foi aprovada a nova regra da aposentadoria e ela já está valendo! A Lei 13.183/2015, oriunda da Medida Provisória 676/2015 e que ficou conhecida como Regra 85/95 e traz novas condições para a concessão do benefício.
E para quem vale a nova regra da aposentadoria?
Ainda há quem não saiba para quem vale a nova regra da aposentadoria. E é compreensível. Ao contrário do que muitos pensam, a nova regra da aposentadoria não afeta contribuintes com mais de 50 anos. As alterações têm como referência os contribuintes mais novos, que devem se aposentar nos próximos anos.
Passados os 50 anos de idade, há a regra de transição – que exige um período de contribuição maior do que o anterior. Vale enfatizar que essas condições direcionam-se apenas aos benefícios por tempo de contribuição, A aposentadoria por idade (15 anos de contribuição + 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens)
Como funciona a regra de transição para aposentadoria?
O intuito da regra de transição para a aposentadoria é preservar os direitos dos contribuintes que estariam próximos de conquistar o benefício mas, com as novas regras, poderiam sofrer um grande prejuízo – como aguardar um período maior para a concessão do benefício, por exemplo.
A transição se dá com o pagamento de uma espécie de ''pedágio". Mulheres que tenham no mínimo 53 anos e homens com 55 precisam contribuir 30% a mais do que o período faltante – considerando as regras que sempre estiveram em vigor – 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
No projeto, a progressão da transição chegará ao seu ápice em 2038, quando as mulheres somente se aposentarão com a idade mínima e 62 anos, enquanto os homens deverão ter 65.
Como calcular a aposentadoria pela nova regra?
- Obtenha a média de todas as suas contribuições após 1994, sem excluir 20% dos salários mais baixos.
- Calcule 70% dessa média. Ou seja, multiplique o valor obtido por 0,7.
- O resultado é o valor do benefício – considerando 25 anos de contribuição.
Você também pode simular o valor do seu benefício através do portal MEU INSS. Basta criar login e senha. Todo o histórico previdenciário estará disponível, bem como as simulações do perfil.