As relações de consumo fazem parte de nossa vida. Independente se uma pessoa é mais consumista ou contida, somos todos consumidores e precisamos ser acolhidos de algumas vulnerabilidades. Esse papel cabe ao Estado e a diversos órgãos públicos, na garantia do direito do consumidor e sua proteção.
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar de algum caso de abuso de algum fornecedor, se deparou com propagandas enganosas ou foi lesado no ato de uma compra. Os canais de mídia ainda divulgam muitas notícias assim, levando diversas pessoas a ficarem atentas e buscar meios para se informar sobre esse tema.
Não é à toa que, além de especialistas da área, há cada vez mais indivíduos procurando um curso de direito do consumidor e até se qualificando no assunto. Aqui no Educamundo, por exemplo, mais de 400 pessoas já realizaram o Curso Online Direito do Consumidor, um conteúdo dinâmico, completo e estruturado em tópicos essenciais.
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Curso de Direito do Consumidor: conhecimento e qualificação na área
Conceito de Consumidor e Fornecedor
Antes de começarmos a definir exatamente o papel de consumidor e fornecedor, é importante abordar a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para essa relação. Foi por meio da Lei 8078/90 que o manual foi instaurado. Desde então, passa por atualizações e melhorias que visam o bem-estar nesse vínculo, para que o cliente não seja lesado e o provedor ofereça serviços e bens com cada vez mais qualidade, integridade e transparência.
Com certeza você já deve ter visto uma cópia do CDC disponível nos estabelecimentos que frequenta, não é mesmo? Ele fica disponível para todos que desejam consultá-lo, fato resguardado por uma lei que surgiu recentemente, em 2010. Nesse conjunto de decretos, os consumidores podem esclarecer todos os pontos fundamentais à transação; e os fornecedores se informar para agir conforme seus aspectos.
Segundo o CDC, o consumidor é aquele que adquire e utiliza um produto ou serviço como destinatário final, seja uma pessoa física ou jurídica. Já o fornecedor se enquadra no conceito de "pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
Um fornecedor pode ser tanto uma empresa privada – como um comércio comum, por exemplo – quanto um serviço público ou uma pessoa física que presta serviços de modo livre. Independente da classe, todos estão inseridos nesse contexto e se encaixam nas normativas primordiais do CDC, ou seja, a denúncia por condutas ruins cabe tanto a um serviço gigantesco de empresas quanto a um profissional liberal que realizou um trabalho em sua casa.
Entender essa classificação é o ponto principal para entender a relação de consumo e a necessidade de existirem órgãos mediadores entre as duas partes. O Procon – Programa de Proteção e Defesa do Consumidor é o mais conhecido deles, uma fundação a nível estadual e municipal que atende pessoas em diversos canais e recebe suas denúncias, atuando como intermediário para que o problema se resolva.
Quando se trata de direitos e deveres, tanto o fornecedor quanto o consumidor devem agir com bom senso e racionalidade na transação. No primeiro caso, o respeito ao CDC e a melhoria contínua das ações (atendimento ao cliente, qualidade nos produtos e serviços, pós venda, entre outras) são fatores que levam à boa reputação.
Já para o consumidor, a consciência na hora de comprar conta bastante. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e demais entidades que visam meios alternativos à sociedade do consumo, a ideia é reduzir, reutilizar e reciclar – teoria conhecida como princípio dos 3Rs. É importante destacar que esse objetivo também serve para os provedores, afinal, "a prevenção e não geração de resíduos, somados à adoção de padrões de consumo sustentável, visando poupar os recursos naturais e conter o desperdício" é uma missão que traz benefícios para todos.
Uma dica bacana para se informar melhor sobre esse tema é conferir alguns cursos online com certificado de meio ambiente do Educamundo, como o Curso Online Desenvolvimento Sustentável. Além de um curso de direito do consumidor, por que não esclarecer vários aspectos com cursos EAD de temas complementares? Você poderá aprender bastante e se engajar em muitos debates.
Práticas Comerciais e Ofertas
Dispostas no quinto capítulo do CDC, as práticas comerciais são divididas em seções: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas, banco de dados e cadastros. Ao que se refere à oferta, o consumidor precisa se atentar em aspectos preliminares que são essenciais ao produto ou serviço. Ou seja, ao divulgar/vender um produto, o fornecedor deve considerar alguns termos impessoais e claros.
Em geral, as regras previstas no manual frisam muito bem quais são os direitos do consumidor nessa prática comercial: "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
Saúde e segurança, aliás, estão entre as medidas protetivas mais básicas e importantes. Ao verificar o CDC ou estudar quais são os direitos do consumidor, você perceberá o destaque nesses pontos, afinal, ninguém deve estar exposto a perigos e adversidades que coloquem sua vida em risco.
Pauta interessante para fornecedores, sejam da área comercial ou correlatas: Cursos EAD como o Curso Online Qualidade Total na Empresa ajudam a aprimorar as técnicas ligadas tanto ao direito do consumidor quanto demais serviços. Quem se atenta a esse conceito, com certeza exercerá um trabalho exemplar e reconhecido.
Práticas Comerciais Abusivas
Não podemos deixar de dar espaço para as práticas abusivas, aquelas que trazem muita dor de cabeça aos consumidores e são péssimas para qualquer provedor. Quem nunca ouviu uma história assim ou até foi vítima de uma empresa/pessoa de má fé? Pois é, infelizmente esses casos são comuns, ainda mais se o indivíduo não tem noção de quais são os direitos do consumidor. O CDC revela que, entre as práticas proibidas e consideradas abusivas elementares, estão:
- Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço, sem motivo, a limites quantitativos;
- Fornecer um serviço ou enviar um produto ao consumidor sem sua solicitação prévia;
- Aproveitar da fraqueza ou ignorância do cliente (no que se vale a idade, condição social, saúde ou conhecimento) para obriga-lo a adquirir um produto ou serviço;
- Elevar o preço de bens ou serviços sem justa causa;
- Divulgar produtos que não se enquadrem nas adequações do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) ou da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
- Executar serviços sem orçamento e autorização do cliente, bem como privá-lo de informações essenciais referentes ao recurso.
De acordo com o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em caso de publicidades abusivas e enganosas (seja de forma direta ou omissão) e desacordo com as normas do CDC, cabe ao indivíduo denunciar o provedor em questão nos órgãos competentes. No caso, o Procon, de modo preliminar.
Entre alguns exemplos desses casos, podemos citar marcas que usam brindes para crianças para vender produtos alimentícios ou aquelas que aumentam preços antes de campanhas importantes para depois diminuir o valor – a conhecida brincadeira da "metade do dobro", que muitas pessoas fazem na época da Black Friday no Brasil.
A parte de práticas comerciais tem muito espaço no CDC e é primordial tanto para os consumidores quanto especialistas em direito do consumidor ou servidores que atuam nas entidades relacionadas. No Curso Online Direito do Consumidor e demais cursos a distância, dá para ter uma ideia ampla desse módulo e como aplicar suas regras no dia a dia da profissão.
Produto e serviço e suas responsabilidades
Uma relação de consumo acontece tanto com consumidores e fornecedores quanto com produtos (bens) e serviços: eles são conhecidos como objetos de uma negociação Enquanto produto é todo bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, o serviço se classifica como uma atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração. Em ambos casos, cabe ao provedor oferecer aos clientes opções que estejam dentro de padrões estabelecidos pelas leis e seguindo claramente os princípios do CDC.
É de responsabilidade do fornecedor garantir a qualidade, a liberdade de escolha, a proteção à saúde e à segurança, a prevenção e reparação de danos, bem como toda a informação acerca do que está divulgando/vendendo. Nesse contexto, quando encontramos um produto dentro de todas as normativas, com total padrão e dentro do que foi prometido, com certeza o fornecedor se atenta a todos os parâmetros e pensa em aprimorar seus atributos e habilidades.
Por outro lado, é bom salientar também que erros e falhas acontecem, por isso é bom analisar caso a caso. Todos podem ter algum problema com um bem ou serviço. Nessa situação, a ação do fornecedor será primordial para avaliarmos tanto seu atendimento quanto à capacidade de superar as expectativas e buscar soluções rápidas para a adversidade.
A condenação, no caso, só deve ser feita quando há total descaso do provedor em ajudar os clientes, e justamente para isso existem os órgãos mediadores que analisam os dois lados da transação. Vale destacar também que o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas deve sempre estar bem capacitado para receber as queixas e reclamações. O Procon, por exemplo, estabelece algumas regras, sobretudo para o atendimento telefônico (call center).
A internet também é um ótimo canal para isso, principalmente as redes sociais. Empresas que se atentam às solicitações dos clientes e ficam de olho em suas páginas no Facebook, Twitter, Instagram, por exemplo, se mostram mais engajadas e prontas para ajudar os consumidores em inúmeros quadros.
Nesse ponto, constatamos que a informação e o treinamento são essenciais para os funcionários do SAC. Eles devem saber quais são os direitos do consumidor e dominar esse tema também. Então, nosso Curso Online Direito do Consumidor também é indicado para esses profissionais, já que os cursos a distância são alternativas eficazes de aperfeiçoamento e podem ser realizados em qualquer hora e local, com muita flexibilidade e autonomia.
Denúncias e ações essenciais
Depois de tantas informações precisas sobre direito do consumidor, você deve estar se perguntando em como denunciar e quais são as ações que devem ser feitas após abusos, negligência e demais contratempos com fornecedores. Pois bem, quando chega a esse ponto, é essencial consultar um órgão e/ou um profissional competente.
O Procon é o primeiro lugar que recebe as queixas dos consumidores. Como dissemos, a fundação atua como intermediária entre os dois lados. Caso não haja acordo preliminar, a reclamação é levada para o Juizado Especial Cível, para fazer o julgamento da causa. Em alguns cenários, o consumidor é indenizado e o fornecedor punido. Tudo depende da situação, conduta das partes e demais fatores.
A presença de um advogado especialista é fundamental nessa hora, para orientação e gerenciamento de todo o processo. Tanto na área de Direito Civil quanto no próprio direito do consumidor, há muitos profissionais prontos para auxiliar clientes e fornecedores. Espera-se que o responsável esteja apto e atualizado quanto as normativas do CDC para estudar o caso e, assim, contar com bons argumentos na defesa de sua parte.
Atenção estudantes da área de Direito: seu objetivo é se qualificar nesse ramo? Então, além da graduação, é essencial complementar os conhecimentos com bons cursos online. Você não só aprende mais, como também usa os comprovantes como horas complementares na faculdade.
Direito do consumidor: conheça e qualifique-se
O curso de direito do consumidor do Educamundo foi preparado justamente para todos os cidadãos que precisam se capacitar, aperfeiçoar e atualizar acerca desse assunto tão primordial. Cursos EAD como esse são indicados para advogados, servidores públicos, atendentes de SAC, pessoas que trabalham na área de qualidade das empresas, estudantes de Direito e demais interessados em saber quais são os direitos do consumidor.
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