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O que são as medidas socioeducativas presentes no ECA?

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No Brasil, apenas 3% dos crimes são resolvidos e os seus autores devidamente processados e julgados. Além disso, temos uma taxa de reincidência acima de 70%.

Esses são apenas alguns dados que revelam a gravidade da situação ao qual o país vive. Eles escacaram a falta de atitude de governos e revelam a ausência de um plano que traga medidas necessárias para reverter esse cenário, como a ausência de medidas sociais ou do investimento em investigação.

Tudo isso fica ainda mais grave quando vemos jovens envolvidos no mundo do crime, cometendo atos que são reprovados por toda a sociedade e sendo punidos com medidas socioeducativas.

Mas o que são essas medidas socioeducativas?

Elas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Se sim, quais são essas medidas? Quem é responsável por aplicá-las e como elas devem ser aplicadas?

Vamos explicar tudo isso e mais neste breve artigo.  

O que são medidas socioeducativas?

Medidas socioeducativas são medidas aplicadas, após o devido processo legal, a adolescente que pratica um ato infracional (que pode ser um crime ou contravenção).

Tais medidas estão previstas no artigo 112 da lei 8069/90 (ECA).

Com essas medidas o estado repreende e pune o adolescente infrator de acordo com as particularidades da idade, respeitando os seus direitos previstos na lei e na Constituição e auxiliando o retorno do jovem à família e a comunidade.

 

Quais as medidas socioeducativas?

O Estatuto da Criança e do Adolescente cita no artigo 112, seis medidas socioeducativas. Elas podem ser assim classificadas conforme a sua gravidade:

  1. Advertência;
  2. Obrigação de reparar o dano;
  3. Prestação de serviços à comunidade;
  4. Liberdade assistida;
  5. Inserção em regime de semiliberdade;
  6. Internação em estabelecimento educacional.

Tais medidas ficam à disposição do magistrado para que este as utilize na definição da pena de jovens infratores. A lei determina ainda que a medida cabível seja escolhida conforme a capacidade do jovem de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da situação.

Também vale salientar, que o trabalho forçado em nenhuma hipótese deve ser admitido e o juiz não poderá aplicá-lo como forma de punição ao jovem que descumpre a lei.

 

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Como são aplicadas as medidas socioeducativas?

Como informado, as medidas são aplicadas conforme algumas condições previstas em lei. Há situações que cabe a aplicação de uma advertência e outra em que é necessário a internação do jovem.

Mas além de entender quais as medidas socioeducativas, é preciso saber também como cada uma é aplicada. Vejamos.

Advertência

Na advertência o juiz chama a atenção do jovem para que ele não repita aquele ato infracional. É a mais leve das medidas.

Reparação do dano

Normalmente aplicada a jovens que cometem atos infracionais contra o patrimônio. Nesses casos, o magistrado determina que o dano seja reparado.

Prestação de serviços à comunidade

Um pouco mais severa que a reparação de dano, a prestação de serviços à comunidade é o trabalho em entidades assistenciais ou outros estabelecimentos públicos. Aplicando-a ao jovem infrator, tal medida não pode ultrapassar seis meses.

Liberdade assistida

Na liberdade assistida o adolescente não é privado de sua liberdade, entretanto, ele passa a ser assistido por alguém do estado, normalmente do conselho tutelar, que passa a acompanhar o jovem durante um determinado período a ser fixado pelo juiz.

Semiliberdade

Na semiliberdade o jovem fica entre a liberdade e a sua restrição. Durante a semana ele fica em instituição do governo e no final de semana ele pode sair para o convívio com a família.

Também lhe é permitido a saída para escola ou trabalho durante a semana.

Internação em estabelecimento educacional

A mais grave de todas as medidas socioeducativas.

Aqui o jovem é privado de sua liberdade por um período não superior a três anos e por isso só pode ser aplicada em situações excepcionais.

Tais situações podem ser:

  • Descumprimento de medidas anteriormente impostas;
  • Cometimento reiterado de medidas graves;
  • Atos infracionais cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça.

Objetivos das medidas socioeducativas

A lei 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e é responsável por regulamentar a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.

Em suas disposições gerais é possível identificar os objetivos das medidas socioeducativas, são eles:

  • Responsabilização do adolescente, incentivando a sua reparação;
  • Integração social garantindo seus direitos sociais e individuais;
  • Desaprovação de conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na lei.

Para alcançar tais objetivos, o magistrado deve sempre atentar-se a alguns princípios que são fundamentais para que haja a responsabilização do agente. Dentre eles, pode-se mencionar aquele norteador do ECA, que é o princípio da proteção integral.

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Ações socioeducativas

Todas essas medidas são fundamentais e ajudam a atingir os objetivos das ações socioeducativas. Ou seja, preparam aquele adolescente para que ele assuma seu papel perante a sociedade e assim seja reintegrado. É importante mencionar que toda a sociedade pode participar desse processo de reintegração.

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Até a próxima.

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