Você sabe o que é uma medida socioeducativa ECA? Bem, ela envolve a punição de adolescentes infratores. São medidas socioeducativas listadas no artigo 112 do ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
No Brasil, apenas 3% dos crimes são resolvidos e os seus autores devidamente processados e julgados. Além disso, temos uma taxa de reincidência acima de 70%.
Esses são apenas alguns dados que revelam a gravidade da situação ao qual o país vive. Eles escacaram a falta de atitude de governos e revelam a ausência de um plano que traga medidas necessárias para reverter esse cenário, como a ausência de medidas sociais ou do investimento em investigação.
Tudo isso fica ainda mais grave quando vemos jovens envolvidos no mundo do crime, cometendo atos que são reprovados por toda a sociedade e sendo punidos com medidas socioeducativas.
Mas o que são essas medidas socioeducativas?
Elas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? Se sim, quais são essas medidas? Quem é responsável por aplicá-las e como elas devem ser aplicadas?
Vamos explicar tudo isso e mais neste breve artigo.
O que são as 6 medidas socioeducativas segundo o ECA?
As medidas socioeducativas são medidas aplicadas, após o devido processo legal, a adolescente que pratica um ato infracional (que pode ser um crime ou contravenção).
Tais medidas estão previstas no artigo 112 da lei 8069/90 (ECA).
Com essas medidas o estado repreende e pune o adolescente infrator de acordo com as particularidades da idade, respeitando os seus direitos previstos na lei e na Constituição e auxiliando o retorno do jovem à família e a comunidade.
O que diz o artigo 112 do ECA?
O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma peça fundamental que trata das 6 medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais.
Este artigo estabelece que, ao ser verificada a prática de um ato infracional por parte de um adolescente, o juiz poderá aplicar diferentes medidas socioeducativas, que variam conforme a gravidade do ato e a condição pessoal do adolescente.
Entre as 6 medidas socioeducativas previstas no artigo 112, destacam-se a advertência, a obrigação de reparar o dano, e a liberdade assistida, uma das medidas mais comuns. O artigo também menciona a prestação de serviços à comunidade e o regime de semiliberdade, entre outras opções, sempre com o objetivo de promover a reeducação do adolescente.
O ECA prevê que a escolha da medida deve ser proporcional à gravidade do ato infracional e às necessidades do adolescente, de modo que ele seja responsabilizado, mas também receba apoio para sua reintegração social. Nesse contexto, a liberdade assistida é vista como uma medida intermediária, que permite ao adolescente cumprir determinadas obrigações enquanto permanece em sua comunidade, sob acompanhamento e orientação.
Quais as medidas socioeducativas Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?
As medidas socioeducativas listadas no artigo 112 do ECA são seis. Elas podem ser assim classificadas conforme a sua gravidade:
- Advertência;
- Obrigação de reparar o dano;
- Prestação de serviços à comunidade;
- Liberdade assistida;
- Inserção em regime de semiliberdade;
- Internação em estabelecimento educacional.
Tais medidas ficam à disposição do magistrado para que este as utilize na definição da pena de jovens infratores. A lei determina ainda que a medida cabível seja escolhida conforme a capacidade do jovem de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da situação.
Também vale salientar, que o trabalho forçado em nenhuma hipótese deve ser admitido e o juiz não poderá aplicá-lo como forma de punição ao jovem que descumpre a lei.
Qual o principal objetivo das medidas socioeducativas?
O principal objetivo das 6 medidas socioeducativas é promover a reabilitação e a reinserção social do adolescente que cometeu um ato infracional, ao mesmo tempo em que se busca a responsabilização pelos atos praticados. Ao contrário de um sistema meramente punitivo, o ECA adota uma abordagem que prioriza a educação e a reabilitação, entendendo que o adolescente ainda está em formação e, por isso, tem potencial para mudar seu comportamento.
As 6 medidas socioeducativas visam, portanto, fornecer ao adolescente condições para refletir sobre suas ações, reparar os danos causados e se desenvolver em um ambiente mais saudável e responsável. Entre essas medidas, a liberdade assistida segundo o ECA desempenha um papel essencial, pois combina a responsabilização com a assistência psicossocial, permitindo que o adolescente seja acompanhado por um profissional especializado enquanto continua sua vida em sociedade.
Ao aplicar as 6 medidas socioeducativas, o ECA também busca proteger os direitos do adolescente, garantindo que ele tenha acesso à educação, saúde e suporte social, mesmo quando em cumprimento de uma medida. Dessa forma, o Estatuto visa tanto a proteção do adolescente quanto a segurança da sociedade, apostando na recuperação e na prevenção de novas infrações.
Demais objetivos das medidas socioeducativas
A lei 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e é responsável por regulamentar a execução de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que pratiquem ato infracional.
Em suas disposições gerais é possível identificar os objetivos das medidas socioeducativas, são eles:
- Responsabilização do adolescente, incentivando a sua reparação;
- Integração social garantindo seus direitos sociais e individuais;
- Desaprovação de conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos na lei.
Para alcançar tais objetivos, o magistrado deve sempre atentar-se a alguns princípios que são fundamentais para que haja a responsabilização do agente. Dentre eles, pode-se mencionar aquele norteador do ECA, que é o princípio da proteção integral.
Como são aplicadas as medidas socioeducativas?
Como informado, as medidas são aplicadas conforme algumas condições previstas em lei. Há situações que cabe a aplicação de uma advertência e outra em que é necessário a internação do jovem.
Mas além de entender as medidas socioeducativas listadas no artigo 112 do ECA, é preciso saber também como cada uma é aplicada. Vejamos.
Advertência
Na advertência o juiz chama a atenção do jovem para que ele não repita aquele ato infracional. É a mais leve das medidas.
Reparação do dano
Normalmente aplicada a jovens que cometem atos infracionais contra o patrimônio. Nesses casos, o magistrado determina que o dano seja reparado.
Prestação de serviços à comunidade
Um pouco mais severa que a reparação de dano, a prestação de serviços à comunidade é o trabalho em entidades assistenciais ou outros estabelecimentos públicos. Aplicando-a ao jovem infrator, tal medida não pode ultrapassar seis meses.
Liberdade assistida
Na liberdade assistida o adolescente não é privado de sua liberdade, entretanto, ele passa a ser assistido por alguém do estado, normalmente do conselho tutelar, que passa a acompanhar o jovem durante um determinado período a ser fixado pelo juiz.
Semiliberdade
Na semiliberdade o jovem fica entre a liberdade e a sua restrição. Durante a semana ele fica em instituição do governo e no final de semana ele pode sair para o convívio com a família.
Também lhe é permitido a saída para escola ou trabalho durante a semana.
Internação em estabelecimento educacional
A mais grave de todas as medidas socioeducativas.
Aqui o jovem é privado de sua liberdade por um período não superior a três anos e por isso só pode ser aplicada em situações excepcionais.
Tais situações podem ser:
- Descumprimento de medidas anteriormente impostas;
- Cometimento reiterado de medidas graves;
- Atos infracionais cometidos com o emprego de violência ou grave ameaça.
O que diz o ECA sobre ato infracional?
O ECA define o ato infracional como toda conduta praticada por um adolescente, de 12 a 18 anos, que seja considerada crime ou contravenção penal pela legislação brasileira. Quando um adolescente comete um ato infracional, ele não é julgado da mesma forma que um adulto. Em vez disso, o ECA determina que sejam aplicadas as 6 medidas socioeducativas, que têm caráter educativo e de responsabilização.
O adolescente que comete um ato infracional pode ser submetido a diferentes 6 medidas socioeducativas, que variam desde a advertência até a internação em regime fechado. Uma das medidas previstas é a liberdade assistida, na qual o adolescente permanece em sua comunidade, mas é monitorado e recebe orientação por um período determinado.
Além disso, o ECA também impõe que o adolescente tenha direito a ampla defesa e a um julgamento justo. A aplicação das 6 medidas socioeducativas deve levar em consideração não apenas a gravidade do ato infracional, mas também a situação pessoal e familiar do adolescente, buscando sempre sua recuperação e reintegração social.
Ações socioeducativas
Todas essas medidas são fundamentais e ajudam a atingir os objetivos das ações socioeducativas. Ou seja, preparam aquele adolescente para que ele assuma seu papel perante a sociedade e assim seja reintegrado. É importante mencionar que toda a sociedade pode participar desse processo de reintegração.
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