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Lei do feminicídio: entenda os detalhes do dispositivo legal

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Um dos crimes que mais se ouve falar atualmente é o feminicídio.

Infelizmente, os casos de homicídios contra mulheres, por razões relacionadas ao simples fato dela ser mulher, vêm crescendo de forma vertiginosa, o que assusta toda a sociedade.

Neste artigo, vamos explicar um pouco mais do tema e entender como que a lei do feminicídio criou o tipo penal ao qual estamos falando e qual a sua importância para a sociedade brasileira.

Acompanhe o texto.

A lei do feminicídio (lei 13.104/2015)

No Brasil, até o ano de 2015, não existia uma lei específica que tratasse dos casos de homicídio praticados contra a mulher por razões de gênero ou pelo simples fato dela ser mulher.

Embora algumas pessoas se perguntem se há ou não a necessidade de uma lei para punir um crime que para alguns não faz o menor sentido existir, o certo, atualmente, tem sido reconhecer a sua existência e punir os agentes que o cometem.

Com base nesta necessidade, em 9 de março de 2015, surgiu a lei do feminicídio, conhecida também como lei 13.104, que alterou não apenas o código penal, mas incluiu este crime no rol de crimes hediondos.

Ou seja, atualmente, o crime de feminicídio está presente no artigo 121 do Código penal como sendo um crime qualificado do homicídio e também na lei dos crimes hediondos.

Vejamos algumas perguntas respondidas sobre o tema:

  • O crime de feminicídio pode ser cometido por qualquer pessoa? Sim! Embora o agente passivo seja sempre a mulher, qualquer pessoa pode cometer o crime em comento, seja homem ou até outra mulher.

  • Qual a pena para quem comete este crime? De acordo com o código penal, a pena para o crime de feminicídio pode ser de 12 a 30 anos, a depender da gravidade da situação e dos casos específicos elencados pela legislação.

  • Há aumento de pena em alguma situação específica? Sim, o crime pode ser aumentado de um terço até a metade nos seguintes casos:

    • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

    • contra pessoa menor de 14 e maior de 60 anos com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

O que é homicídio qualificado?

O homicídio qualificado é um homicídio cometido por meios ou situações que o torna mais grave que o homicídio simples. É o caso, por exemplo, de matar alguém por motivo fútil ou por emboscada. Por ser um crime mais grave, sua pena também é aumentada.

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