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Lei de acesso à informação: características e garantia constitucional

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A Lei de Acesso a Informação (12.527) promulgada em 2012 tem como objetivo garantir aos cidadãos o seu direito constitucional de acesso às informações em posse do Governo/poder público, tratando ainda dos casos de sigilo, prazos para liberação ao público e formas de obtenção da informação.

Poucos têm ideia do quão importante é o acesso à informação tanto no meio jurídico como para o dia a dia. Vejamos um exemplo prático: supondo que você precise de dados relacionados a uma empresa pública, como eventual cadastro com informações incorretas e que estivesse o prejudicando, caso a informação fosse vedada/proibida, como faria?

Além disso, o acesso à informação é requisito básico para garantir a transparência, principalmente quanto aos atos públicos e gestão da administração. No Brasil, o acesso à informação está protegido pela lei máxima, ou seja, na Constituição Federal, em seu artigo (art.) 5º, inciso XIV e XXXIII, bem como regulado pela lei nº 12.527 2011 de forma específica.

A lei de acesso à informação, também conhecida como LAI , tem como foco permitir que as pessoas tenham acesso aos dados produzidos e detidos pelo Governo e suas autarquias, desde que não sejam de caráter pessoal ou protegidos por sigilo. Também não podemos deixar de frisar que o acesso à informação e à livre expressão faz parte das características do Estado Democrático.

Embora a criação da LAI tenha se dado em 2011, sua implementação teve maior repercussão em 2012, após o CGU (Controladoria Geral da União) divulgar o 1º Balanço da Lei de Acesso à Informação e também pela polêmica de expor os salários dos servidores públicos.

Por se tratar de um tema pouco citado, encontrar bons cursos online com certificado sobre o assunto é uma tarefa difícil e, sabendo disso, o setor pedagógico do Educamundo desenvolveu o Curso Online Lei de Acesso à Informação , no qual o aluno pode estudar os tópicos mais importantes relacionados com a matéria.

Neste conteúdo você poderá estudar melhor um dos assuntos cobrados em concursos públicos, já que a referida lei aplica-se para a Administração Pública e envolve o princípio da transparência e publicidade.

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Proteção constitucional e a lei de acesso à informação

No direito, há o que chamamos de hierarquia das leis, e a Constituição Federal (CF) está no ápice, por isso a importância de estudar o direito constitucional, pois é na CF que estão os alicerces e fundamentos de toda a sociedade e ordenamento jurídico brasileiro.

O acesso à informação goza de proteção constitucional, mas não é só isso, também está entre as Cláusulas Pétreas (art. 5º), estas que não podem ser alteradas ou excluídas, nem mesmo por Emenda Constitucional.

Contudo, a CF tão somente garantiu o acesso às informações, mas não os regulou, ou seja, inexistia a forma de se fazer/procedimentos, deveres da Administração Pública e etc, por isso o surgimento da lei nº 12.527 2011 .

Além de todas essas proteções, o acesso às informações é considerado um direito fundamental e amplamente protegido e aplicado internacionalmente. Perceba, a Declaração dos Direitos Humanos criada em 1948 e adotada pela ONU prevê a possibilidade e o direito do ser humano “procurar, receber e divulgar informações e ideias” (art. 19).

Excetuando-se este importante marco histórico, podemos citar outros documentos internacionais com a previsão e resguardo do direito em comento:

  • Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade e Expressão (2.000);

  • Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (2003).

Agora que já sabemos sobre a previsão legal e a proteção constitucional do direito de acesso aos dados, adentraremos às noções básicas e específicas previstas na LAI e tratadas com detalhes no curso sobre a lei de acesso à informação.

Lei 12.527/11 – Noções de acesso a informação

O primeiro ponto que deve ser estudado é o objetivo e a abrangência da lei. Segundo o art. 1º da referida legislação podemos responder ambas as indagações. O seu objetivo é garantir o acesso à informação pública e permitir que os cidadãos possam participar e auxiliar na fiscalização da Administração Pública.

Quanto à abrangência, podemos dizer que é bastante ampla, fazem parte, basicamente, todos os órgãos da Administração Pública, desde municípios até autarquias e entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. Veja o que prevê os incisos I e II, do art. 1º da lei de acesso à informação :

I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Ainda, podemos acrescentar as atividades privadas sem fins lucrativos quando receberem recursos públicos para executar ações de interesse do Estado.

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Princípios e diretrizes da lei de acesso à informação

Ao estudar direito administrativo você aprenderá que a publicidade é um dos princípios norteadores da máquina pública, juntamente com a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Assim, sabendo que a publicidade é uma das diretrizes a serem obedecidas pelo Estado, fica evidente que os atos devem ser públicos e o sigilo é a exceção. É claro, há casos em que o sigilo é permitido em prol do interesse público e da segurança.

Mantendo o respaldo no princípio da Administração Pública e criando diretrizes próprias, a LAI “desenvolveu” seus próprios fundamentos, são eles:

  • Princípio da publicidade máxima: a abrangência deve ser ampla tanto no tocante aos órgãos envolvidos quanto às pessoas que podem requerer as informações;

  • Princípio da transparência ativa e a obrigação de publicar: é obrigação dos órgãos públicos disponibilizar, e mais, publicar as informações para os cidadãos e não apenas atendê-los quando solicitarem;

  • Princípio da abertura de dados: visa estimular o fornecimento de dados abertos, estes que são livres para utilização, reutilização e distribuição por qualquer pessoa;

  • Princípio da promoção de um governo aberto: o Estado deve incentivar a superação da cultura/costume de manter sigilo sobre os dados;

  • Princípio da criação de procedimentos que facilitem o acesso: o processamento dos pedidos de informações deve ser feito de forma ágil, transparente e de fácil compreensão, para que todos consigam fazê-lo.

O que deve ser assegurado pelos órgãos públicos

A Administração Pública deve prezar e até mesmo garantir/assegurar que a gestão das informações seja transparente e de amplo acesso e divulgação, proteção/segurança quanto aos dados fornecidos (integridade e autenticidade) e a proteção da informação sigilosa e pessoal, levando-se em considerações as restrições, integridade e exposição da imagem.

Além disso, encontramos no art. 7º da lei 12.527/11 os tipos de acessos que podem ser obtidos pelo solicitante. Vale frisar que é um rol exemplificativo, ou seja, pode haver outros.

Para evitar estender o conteúdo com citações, é possível acessar a lei através do link acima para fazer a leitura e em nosso curso sobre a lei de acesso à informação  falaremos de forma aprofundada acerca de cada um dos pedidos/dados que podem ser obtidos.

Direitos do solicitante

Quando se trata da Administração Pública as normativas e decretos internos são frequentes, e isso pode vir a barrar ou diminuir o acesso à informação ou até mesmo a eficácia da lei. Conforme veremos em detalhes no Curso Online Lei de Acesso à Informação, para evitar que esse problema aconteça, a lei nº 12.527 2011 traz uma série de direitos no decorrer dos dispositivos legais àquele que deseja informações.

Também, é obrigatório que qualquer ato normativo ou conduta da Administração obedeça às regras da lei de acesso à informação e o Decreto 7.724/2012, o qual veio para complementar pequenas lacunas deixadas na LAI.

Sem delongas, veja alguns dos principais direitos do solicitante previstos na lei:

Pedido

Qualquer interessado está apto e tem o direito de realizar o pedido de informações, seja ele pessoa física, jurídica, brasileiro, estrangeiro, menor, incapaz ou outro enquadramento. Sabendo disso, atos como restrição de informações para pessoas sem o título de eleitor, por exemplo, seriam ilegais.

Contudo, a existência dessa garantia não impede que sejam solicitadas informações de identificação, desde que razoáveis e de forma que não inviabilizem a realização do pedido de dados.

Conforme pode-se ver em bons cursos online, caso a lei impedisse o órgão público de requerer informações quanto à identificação, estaria agredindo a Constituição Federal, sendo o dispositivo legal considerado inconstitucional, devido à vedação do anonimato no ordenamento pátrio.

Dito isso, fica evidente a obrigação do ente público ou que se enquadre na legislação realizar uma prévia análise antes de publicar quaisquer atos normativos ou infralegais para não violar os dispositivos jurídicos da lei.

Se você está pensando em concurso público precisa conhecer esta matéria a fundo, já que pode ser um dos responsáveis em fornecer assessoria, por isso sugiro o Curso Online Lei de Acesso à Informação para se aperfeiçoar.

Cobrança de taxas

A cobrança de taxas para processar ou fornecer as informações é ilícita e o funcionário que a fazer pode sofrer processo administrativo e até a perda do cargo. Como visto nos cursos online com certificado do portal, o art. 12º da lei de acesso à informação, utiliza inclusive, o termo “gratuito”.

Mas cuidado, há uma exceção. Em hipóteses de reprodução de documento a Administração pode cobrar o valor necessário para ressarcir os gastos do serviço e material utilizado.

Ainda, é possível requerer a isenção da taxa com base na declaração de pobreza lei 7.115/83, desde que comprovado que não possua condições econômicas.

Acessibilidade

O gestor público deve prezar pela facilidade de os interessados encontrar as informações desejadas, seja quando publicada ou solicitada. É importante que a entidade, ao divulgar as informações, tome cuidado para que as mesmas sejam de fácil compreensão, concisas e dentro de uma linguagem que todos entendam.

Também, é preciso observar à facilidade na obtenção das informações pelas pessoas com algum tipo de deficiência física.

Motivação

É proibida a exigência da motivação ou justificativa do pedido de informação por parte da Administração. O art. 10, §3 é bastante claro quanto a isso, veja:

§ 3°. “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

Qualquer ato que atente contra isso pode gerar procedimento administrativo contra o agente e, em caso de normativa ou decreto, deve ser estes declarados ilegais. Percebeu como existem diversos detalhes? Por isso os cursos online são uma excelente opção para se aprofundar no tema, aprendendo exatamente o que precisa e de forma objetiva.

Negativa de acesso

É possível, em alguns casos (exceções), ocorrer a negativa do acesso às informações, por exemplo, em razão de possível risco às operações estratégicas das Forças Armadas. Quando o pedido for negado, é direito do solicitante receber uma comunicação dispondo sobre as razões, fundamento legal, como proceder se desejar fazer o recurso e até mesmo a possibilidade de pedir a desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso.

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Por que aprender sobre a lei de acesso à informações e como fazer isso?

Se você chegou até aqui certamente percebeu que a LAI é repleta de detalhes e ao mesmo tempo se interliga com outros segmentos, como é o caso do direito constitucional e administrativo.

Para quem deseja prestar concursos públicos, conhecer essa legislação pode ser um diferencial, pois, mesmo quando não elencada no edital, é comum aparecer dentre as assertivas das questões, já que envolve a matéria de direito administrativo e ao mesmo tempo é relacionada à atividade do agente público. Também, estudar o assunto é uma excelente maneira de aumentar os conhecimentos e aprender mais os direitos do dia a dia dos cidadãos.

O curso sobre a lei de acesso à informação oferecido no Educamundo está incluso no Pacote Master e, com isso, você terá acesso a mais de 1200 outras opções, sendo dezenas delas na área jurídica. E o melhor, tudo isso por um investimento de apenas {preco_matricula} ao ano.

Todos os cursos online do portal oferecem o certificado opcional que pode ser obtido pelo aluno, com carga horária de 5 a {carga horaria maxima} horas, esta escolhida pelo próprio estudante. É possível utilizar o documento em todo o território nacional para atividades extracurriculares, horas complementares e também para melhorar o seu currículo.

Os cursos são disponibilizados através do Ambiente Virtual de Aprendizagem devidamente adaptado para dispositivos móveis, permitindo que o aluno acesse onde e quando desejar os materiais, basta possuir internet.

O portal é um dos maiores do Brasil, tanto em questão de quantidade de cursos como em alunos (mais de 200 mil) que já desfrutaram dos excelentes materiais de ensino. Está pronto para se juntar e fazer parte desta incrível plataforma de ensino a distância?

Relembrando os pontos mais importantes que podem cair na sua prova:

  • O que é LAI? 

    LAI é a abreviação de Lei de Acesso à Informação (12.527/12).

  • Qual é a importância da lei de acesso à informação? 

    A lei de acesso à informação é um grande marco no Brasil porque visa garantir o direito constitucional e basilar de acesso à informação do cidadão em posse do Estado, além de auxiliar na concretização das medidas focadas em transparência envolvendo a Administração Pública.

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