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Essas regras separam a sucessão mortis causa em dois ramos: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. Para entendê-las é preciso saber que existe uma divisão dos herdeiros dada pela própria lei em herdeiros necessários e facultativos.
Neste artigo, vamos explicar o conceito de cada um deles, acompanhe.
Quem São os Herdeiros na Sucessão Legítima e Testamentária?
Para entender de fato quem tem direito de receber a herança, a doutrina sempre classifica os herdeiros, conforme as regras mais atualizadas, em dois grupos a ser definido da seguinte forma:
herdeiros necessários;
herdeiros facultativos.
herdeiros testamentários
Vamos conhecer os detalhes do tema.
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Quem São os Herdeiros Legítimos e Como São Classificados?
O que são herdeiros no direito sucessório? Os herdeiros legítimos são definidos pela lei brasileira, sendo parte vital na sucessão. São chamados na sucessão legítima e obedecem à ordem estabelecida pelo código civil, especificamente em tópicos sobre vocação hereditária, atualizada regularmente conforme necessário, e correspondem aos descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e aos colaterais.
Eles dividem-se em:
- Herdeiros Necessários
- Herdeiros Facultativos
Quem São Considerados Herdeiros Necessários e Qual a Sua Importância?
De acordo com a redação do artigo 1.845 do código civil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, etc), os ascendentes (pais, avós, etc) e o cônjuge (assim como os companheiros, conforme decisões dos tribunais superiores e da doutrina majoritária).
Como se vê, eles são considerados os parentes mais próximos do ‘de cujos’ e a eles cabe a metade da herança, de acordo com a regra disposta no artigo 1.846.
Logo, de acordo com o artigo 1.789, havendo herdeiros necessários, só metade dos bens pode ser colocada em testamento.
Herdeiros Facultativos na Sucessão
Os herdeiros facultativos são aqueles que recebem a herança em dois momentos distintos:
quando tem seu nome incluído no testamento, como disposição de última vontade (também sendo considerados como herdeiros testamentários); ou
por não existirem os herdeiros necessários, sendo chamados para receber a herança (artigos 1.838 e 1.839).
Perceba, os facultativos não têm proteção legal de sua inclusão na herança, entretanto, são chamados a recebê-la em situações distintas.
Podem ser classificados como herdeiros facultativos, os parentes colaterais até o quarto grau:
- Irmãos
- Primos
- Tios
- Sobrinhos
Herdeiros Testamentários
Os herdeiros testamentários são aqueles que tem o seu nome incluído no testamento para receber a sua quota parte na herança. Eles são escolhidos por determinação de última vontade do testador.
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Perguntas frequentes
O que é um herdeiro necessário?
Herdeiros necessários são descendentes, ascendentes e cônjuges que a lei define como prioritários na sucessão, garantidos pela legislação brasileira.
Como funciona a sucessão legítima de uma herança?
A sucessão legítima ocorre conforme a ordem prevista no artigo 1.829 do Código Civil, priorizando descendentes, ascendentes, cônjuges e, na falta destes, os colaterais.
Quem pode ser herdeiro testamentário?
Um herdeiro testamentário é quem é nomeado no testamento do falecido para receber parte de seus bens, independentemente de um vínculo sanguíneo direto.
Qual a diferença entre herdeiros necessários e facultativos?
Herdeiros necessários têm direito garantido por lei a uma parte da herança. Herdeiros facultativos recebem a herança na ausência de herdeiros necessários ou se incluídos em um testamento.
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