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Home / Blog / Direito / Herdeiros necessários e facultativos: entenda cada termo

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Herdeiros necessários e facultativos: entenda cada termo

Direito-das-sucessoes1-2-1
  • 03/06/2024
  • Direito
Foto de Autor: Educamundo

Autor: Educamundo

Especialista em capacitação de servidores públicos, o Educamundo compartilha conteúdos nas áreas de Educação, Direito, Administração, Saúde, Tecnologia, entre outras.
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Para o Direito, a morte de uma pessoa dá início a uma série de consequências jurídicas, dentre elas a transmissão de seus ativos e passivos para os herdeiros.

Entretanto, essa transmissão não se dá de forma simples. É preciso observar as regras do direito sucessório para que só então, após a partilha, divida-se tudo que foi deixado.

Essas regras separam a sucessão mortis causa em dois ramos: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. Para entendê-las é preciso saber que existe uma divisão dos herdeiros dada pela própria lei em herdeiros necessários e facultativos.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de cada um deles, acompanhe.

 

Herdeiros necessários, facultativos, legítimos e testamentários

Para entender de fato quem tem direito de receber a herança, o doutrina classifica os herdeiros em dois grupos a ser definido da seguinte forma:

  1. Herdeiros legítimos

    1. herdeiros necessários;

    2. herdeiros facultativos.

  2. herdeiros testamentários

Vamos conhecer os detalhes do tema.

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Quem são os herdeiros legítimos?

Os herdeiros legítimos são aqueles que a própria lei define como herdeiros. São chamados na sucessão legítima e obedecem a ordem estabelecida no artigo 1.829 do código civil (também conhecida como vocação hereditária) e correspondem aos descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e aos colaterais.

Eles dividem-se em herdeiros necessários e facultativos.

Os herdeiros necessários

De acordo com a redação do artigo 1.845 do código civil, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, etc), os ascendentes (pais, avós, etc) e o cônjuge (assim como os companheiros, conforme decisões dos tribunais superiores e da doutrina majoritária).

Como se vê, eles são considerados os parentes mais próximos do ‘de cujos’ e a eles cabe a metade da herança, de acordo com a regra disposta no artigo 1.846.

Logo, de acordo com o artigo 1.789, havendo herdeiros necessários, só metade dos bens pode ser colocada em testamento.

Herdeiros facultativos

Os herdeiros facultativos são aqueles que recebem a herança em dois momentos distintos:

  • quando tem seu nome incluído no testamento, como disposição de última vontade (também sendo considerados como herdeiros testamentários); ou

  • por não existirem os herdeiros necessários, sendo chamados para receber a herança (artigos 1.838 e 1.839).

Perceba, os facultativos não têm proteção legal de sua inclusão na herança, entretanto, são chamados a recebê-la em situações distintas.

Podem ser classificados como herdeiros facultativos, os parentes colaterais até o quarto grau (irmãos, primos, tios, sobrinhos).

Herdeiros Testamentários

Os herdeiros testamentários são aqueles que tem o seu nome incluído no testamento para receber a sua quota parte na herança. Eles são escolhidos por determinação de última vontade do testador.

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