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Enriquecimento ilícito e setor público: 4 pontos da lei 8429

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Bem curta, porém essencial para qualquer servidor público. Essa é uma definição que pode utilizada para explicar de forma sintetizada, a lei 8429 de 2 de junho de 1992.

Composto por 25 artigos, desde o ano de sua publicação que este ato normativo vem dispondo sobre sanções aplicáveis aos funcionários públicos em casos de improbidade administrativa no exercício do cargo, emprego, mandado ou função na administração pública em todos os níveis.

Tamanha é a importância desse conteúdo que resolvemos criar este artigo, com os 4 tópicos mais importantes da lei e que também estão presentes em nosso Curso Online Ética no Serviço Público.

Prontos para conhecê-los? Então vamos a eles.

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O que é enriquecimento ilícito?

O enriquecimento ilícito é uma das formas de acúmulo de capital que não se justifica. Pode acontecer quando, por meio da transferência de bens, direitos ou valores, uma pessoa enriquece à custa de outrem.

Pode se beneficiar tanto a pessoa física, quanto a pessoa jurídica.

Quando uma pessoa jurídica, por exemplo, uma instituição financeira, cobra juros em um financiamento que ultrapassa os limites da lei, estará ela enriquecendo ilicitamente, podendo esta causa ser apurada e cobrado o ajuste juridicamente.

No caso da pessoa física, qualquer relação que extrapole os limites legais e que resulte em enriquecimento ilícito de outrem, também é assim considerada.

No âmbito das relações privadas, a lei civil brasileira já obriga a restituição do valor auferido por meio da regra presente em seu artigo 884 do Código Civil.

Pode ocorrer também do servidor público enriquecer ilicitamente se aproveitando da sua situação como agente público para auferir, para si ou outrem, vantagem patrimonial sobre o erário.

Mas como isso acontece? Pode o servidor ser punido?

1. Enriquecimento ilícito no setor público e a sanção aos atos de improbidade administrativa

Analisando em específico a situação do agente público e sabendo que o princípio da legalidade, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, determina que caberá à administração fazer somente aquilo que a lei permite ou autoriza, cometendo um dos vários atos de improbidade administrativa, o servidor só poderá ser punido pela própria administração se houver lei que autorize essa punição.

No caso, a lei é a 8429, de 2 de junho de 1992, ato normativo responsável pela sanção aplicável ao funcionário sempre que este realizar algum ato de improbidade.

Mas quem são esses agentes para efeitos da lei? Qualquer um que esteja no serviço público pode ser assim considerado?

2. Quem é considerado agente público para efeitos da lei 8429?

Para os efeitos da lei da improbidade administrativa (LIA), agente público é todo aquele que exerce de forma remunerada ou não, de forma transitória ou não, por qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, emprego ou função no setor público.

Entenda, segundo a LIA, funcionário público da forma mais ampla possível, pois o legislador quis abranger todos os que estejam nesta situação.

É importante mencionar, que qualquer pessoa responderá também pelas sanções previstas na lei mencionada, mesmo que não sendo agente público induza ou ocorra para a prática de atos de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, seja direta ou indiretamente (artigo 3º da lei 8429).  

3. Exemplos e atos de improbidade administrativa

A improbidade administrativa, é uma conduta praticada por funcionário público ou por qualquer envolvido e que cause danos à administração pública.

Segundo a LIA, ela pode se apresentar de três formas distintas, vejamos.

  • Enriquecimento ilícito (artigo 9º): ocorre quando funcionário público utiliza de sua posição na máquina pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si ou a outrem, causando prejuízo ao erário;
  •  Atos que causem lesão ao patrimônio público (artigo 10): ação ou omissão culposa ou dolosa que resulte em perda patrimonial ou qualquer forma de prejuízo mencionado na lei ao patrimônio público;
  • Atos que atentem contra os princípios da administração pública (artigo 11): todos aqueles atos que atentem contra os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além daqueles relacionados a lealdade às instituições, honestidade e imparcialidade, também são formas de improbidade administrativa.

Podemos citar como exemplos de improbidade administrativa os seguintes casos.

  • Enriquece ilicitamente o funcionário que adquire bens ou amplia o seu patrimônio com valores bem acima do seu rendimento na posição que ocupa;
  • Causa lesão ao patrimônio público e consequentemente, prejuízo ao erário, qualquer ato do agente público que resulte na perda patrimonial da administração, como por exemplo, a compra de um bem com dinheiro público por preço superior a média do mercado sem a devida justificação;
  • Por fim, podemos citar um ato contrário aos princípios da administração, a fraude a política de cotas para entrar no serviço público (maculando o princípio da moralidade).

Para conhecer todos os detalhes e analisar mais exemplos de improbidade administrativa, você pode dar uma lida nos artigos 9, 10 e 11 da lei 8429.

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4. Qual a diferença entre enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário?

O enriquecimento ilício, causa de improbidade prevista no artigo 9º da lei 8429, é a vantagem patrimonial indevida que se materializa em razão de cargo, mandado, emprego ou função pública. Essa ação sempre causará prejuízo ao erário, ou seja, prejuízo ao patrimônio público.

Perceba que, erário é uma palavra utilizada para referir-se ao dinheiro ou tesouro público destinado a prestação de serviços à população, logo, sempre que alguém comete algum ato de improbidade administrativa presente na respectiva lei, estará cometendo um prejuízo ao erário.

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Com esses quatro tópicos, você já compreende bem a ideia central da lei de improbidade administrativa.

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