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Entenda a emissão de notas e documentos fiscais eletrônicos

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Todas as empresas brasileiras, sejam elas públicas ou privadas, estão rodeadas de procedimentos que visam garantir ao governo, nas esferas municipal, estadual ou federal, o controle sobre a arrecadação devida através dos tributos por ele instituídos.

Por meio das obrigações fiscais, sejam elas principais ou acessórias, os fiscos realizam a arrecadação tributária de fato e estabelecem o controle para não haver sonegação. Como exemplo de obrigação principal, temos o próprio pagamento do tributo devido, e se tratando da obrigação acessória um bom exemplo é o SPED Fiscal.

Isso não é nenhuma novidade, porém com o avanço da tecnologia foi possível que muitas destas obrigações acessórias migrassem para o formato digital. Deste modo, o projeto SPED foi um dos precursores da transformação digital das obrigações e juntamente a ele veio também a transformação dos documentos fiscais que antes eram impressos em papel e agora são apresentados por meio eletrônico.

Nesta matéria, nós iremos conhecer os principais documentos fiscais eletrônicos que se aplicam a maioria das empresas do Brasil. Você sabe o que são e quais os principais?

O que é uma nota fiscal eletrônica (NF-e)

A nota fiscal eletrônica, também conhecida pela sigla NF-e e pelo modelo 55, é o documento digital responsável por formalizar a venda de produtos e de alguns tipos específicos de serviço (veja mais abaixo sobre a NFS-e).

Antigamente, este documento era emitido de forma, demandando grandes quantidades de papel e espaço para armazenagem, porém hoje com a Nota Fiscal Eletrônica pode ser realizada por meio digital.

A NF-e foi a solução encontrada para resolver problemas que ocorriam com os antigos blocos de notas fiscais em papel que demandavam horas de trabalho e precisavam ser armazenados em algum espaço adequado, gerando custo de estocagem e de impressão.

Com o processo digital os procedimentos se tornaram muito mais rápidos, o custo de impressão e armazenagem foram excluídos, pois o arquivo é totalmente digital, gerando economia para as organizações e para o fisco, que consegue realizar a autorização e conferência no ato de emissão destes documentos por meio de seus servidores, haja vista que a emissão depende da confirmação e de uma chave eletrônica que garante a veracidade daquele documento em questão.

Para realizar esta emissão se faz necessário um software que possibilite a autorização junto com a SEFAZ do Estado e obtenha o retorno da chave de acesso da nota. Para tal, existem sistemas que visam realizar a gestão dos documentos fiscais, e também algumas opções gratuitas que podem ser utilizadas para emissão manual da NFe.

O que é uma nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, também chamada de NFS-e, é um documento eletrônico que foi criado pela Receita Federal do Brasil e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi criada para substituir as antigas notas fiscais de serviços impressas. Ela é de responsabilidade de cada Município, gerando assim um maior nível de tipos do que vemos por exemplo na NF-e.

Nem todas as prefeituras aderiram ao modelo de NFS-e ainda, com diversos municípios ainda permitindo a emissão manual de documentos de serviço.

A NFS-e é muitas vezes confundida com a NF-e, mas não trata do mesmo assunto. Enquanto a NF-e é utilizada para registrar as vendas de mercadorias, a NFS-e é utilizada para registrar prestações de serviços.

A NFS-e é muito mais simples que a NF-e, pois não possui tantos campos e uma complexidade bem menor.

Para que serve a Carta de Correção (CC-e)?

A Carta de Correção eletrônica, conhecida pela sigla CC-e, é o documento utilizado para corrigir informações preenchidas com alguma inconsistência.

Quando algum documento fiscal eletrônico for enviado possuindo alguma informação errada, é a CC-e que irá ser utilizada para retificar esses dados.

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido pela sigla CT-e, é um documento fiscal eletrônico, que existe apenas em formato digital.

O CT-e é o documento fiscal eletrônico que substitui os antigos documentos de Transporte de Carga.

Esse documento eletrônico é obrigatório para transportadoras de diferentes modais de transporte, e tem o objetivo de tornar a fiscalização fique mais fácil.

Um dos pontos mais importantes a serem levados em consideração quando se fala de CT-e, é que ele se trata de um documento unicamente digital, sendo assim, o verdadeiro documento, com validade fiscal, é um arquivo de computador, do tipo XML.

Manifesto Eletrônico de documentos fiscais

O MDFe, sigla que significa Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é o documento fiscal eletrônico que é emitido para cobrir as operações de transporte de mercadorias.

Assim como a CC-e, a MDFe é um documento que existe apenas na forma digital.

A MDFe foi criada em 2017 com o intuito de substituir o antigo Manifesto de Carga, que era impresso em papel, e a Capa de Lote eletrônica, conhecida pela sigla CLe.

A principal função do Manifesto Eletrônico de documentos fiscais é compilar as informações contidas nas NFe’s e CTe’s, relacionadas ao transporte em questão, tornando o processo fiscal mais ágil.

Como o objetivo da MDFe é apenas reduzir a burocracia e sistematizar a prestação de informações do transporte, facilitando o trabalho do fisco, ele não recolhe impostos.

Os tributos relacionados a operação de transporte são recolhidos no CTe.

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