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Direito Eleitoral: 9 ações constitucionais e especiais

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A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 para cuidar de todos os processos eleitorais, sendo de sua responsabilidade a aplicação do processo e direito eleitoral. Dentre as suas atribuições estão a organização das mesas de votação, o alistamento eleitoral, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos candidatos eleitos em todas as esferas (federal, estadual e municipal), entre outras.

O principal objetivo do direito eleitoral é assegurar a normalidade nas eleições, através da apuração da vontade dos eleitores e o exercício dos direitos políticos. Nele, encontramos previsões legais com características sobre a justiça eleitoral e o processo eletivo como:

  • Composição diversificada, formada por agentes públicos de outros órgãos: não apresenta um quadro exclusivo de juízes eleitorais, sendo formado por juízes e advogados de outras áreas do Direito. Qualquer juiz eleitoral vem designado como empréstimo de outros órgãos públicos

  • A prática de funções jurisdicionais e administrativas: tem poder sobre tudo e sobre todos que tenham qualquer relação com as eleições, desde o alistamento eleitoral, passando pelas campanhas e propagandas, a organização administrativa das eleições, o registro de candidaturas, as impugnações e cancelamentos, além de outros processos.

  • O mandato provisório para o exercício dos cargos: atuação apenas se encerra com a diplomação dos eleitos e o julgamento de recursos, que devem ser analisados pelo Ministério Público, através do Procurador Geral Eleitoral e do Procurador Geral da República, além dos Procuradores Regionais Eleitorais e dos Promotores Eleitorais, que são cedidos para o serviço da Justiça Eleitoral.

As chamadas ações eleitorais existem para que a justiça possa controlar a influência de poderes externos como: econômico, político, poder administrativo etc., que possam comprometer a legitimidade do processo eleitoral ou até mesmo tornar um candidato ilegível.

Aprenda quais são, requisitos, características e quando utilizar as ações constitucionais e especiais com este conteúdo baseado no Curso Online Direito Eleitoral – Fundamentos Essenciais e esteja preparado no estudo do direito eleitoral para concursos.

Direito Eleitoral: ações constitucionais e especiais

É atribuição da Justiça Eleitoral a análise e julgamento das ações penais eleitorais, que buscam a responsabilização de pessoas que praticaram algum tipo de crime eleitoral.

Um dos crimes mais conhecidos é a compra de votos, além de outras infrações, como inscrição eleitoral fraudulenta, transporte de eleitores em dias de eleições, violação ou tentativa de violação do sigilo da urna eletrônica, calúnia, difamação ou injuria através da propaganda eleitoral, ou mesmo realização de propaganda em locais não permitidos.

Ainda, na Justiça Eleitoral estão os crimes de ação penal pública, devendo ser denunciados pelo Ministério Público, conforme você poderá ver no curso de direito eleitoral. Abaixo, tratamos as possibilidades de ações junto a Justiça Eleitoral em casos de crimes ou ilícitos eleitorais.

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Mandado de segurança

O mandado de segurança é destinado a proteger uma pessoa contra ameaças de violação direito líquido e certo, desde que não abrangidos pelo habeas corpus ou habeas data. Conforme você poderá estudar detalhadamente em nosso curso de Direito Constitucional, o mandado de segurança tem previsão máxima no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (CF).

Na Justiça Eleitoral, o mandado de segurança é destinado a corrigir qualquer falha, desde as praticadas por juízes até por candidatos, podendo ser impetrado (ingressado) por qualquer cidadão, através de um advogado. O mandado de segurança é um dos temas de direito eleitoral para concursos mais cobrados devido a sua importância.

Habeas data

O habeas data está previsto na Constituição Federal, sendo destinado a garantir que qualquer pessoa tenha acesso a informações ou dados pessoais que estejam sob o Poder Público ou entidades privadas que detenham informações consideradas públicas. Visa garantir que as pessoas tenham acesso às informações que o governo ou empresa possuam ou afirmam ter, podendo acionar o detentor das informações para corrigir dados inexatos ou apenas para se ter conhecimento.

O habeas data apareceu na Justiça brasileira inspirado na legislações de outros países que, desde a década de 1970, incluíram em suas leis o direito de qualquer cidadão acessar dados pessoais nos bancos de dados de órgãos do Poder Público. Conforme você poderá estudar em cursos online, a inclusão do habeas data foi uma consequência do SNI – Sistema Nacional de Informações, um banco de dados mantido pelo regime militar que reunia informações sobre os cidadãos.

Mandado de injunção

A criação do mandado de injunção foi feita como uma tentativa de buscar solução para problemas de ordem prática, visando garantir o cumprimento de leis que eram desrespeitadas. Isso aconteceu porque, antes da Constituição de 1988, inúmeras normas constitucionais relativas à garantia dos direitos sociais não apresentavam efetividade. Os direitos não eram implementados de fato, mesmo com todas as garantias, tornando-se uma legislação praticamente morta.

Na Justiça Eleitoral, o mandado de injunção é aplicado para garantir os direitos presentes na CF e que carecem de legislação infraconstitucional para regulá-los, consequentemente, requerendo-se a criação de uma lei para isso.

O mandado de injunção foi inspirado também na legislação de outros países, como o “juicio de amparo”, do México, e os “injunctions”, da Inglaterra. Esse tipo de mandado visa garantir a efetividade das normas legais, impedindo que o Estado possa se omitir em relação às mesmas por falta de legislação regulamentadora. De uma forma prática, a Justiça Eleitoral concede o mandado de injunção quando uma pessoa ou um partido exige a regulamentação de direitos ou condições ainda não estabelecidas pelas leis ordinárias.

A regulamentação do mandado de injunção é recente, tendo sido elaborada em 2016, esclarecendo questões como o seu alcance e a duração dos seus efeitos, conforme você vai estudar nos cursos online com certificado.

Habeas corpus

Habeas corpus é um instrumento legal que tem grande importância no direito nacional. Desde a Constituição de 1988, tornou-se uma das principais medidas preventivas para amparar o direito da liberdade de ir e vir para qualquer cidadão.

Esse remédio constitucional é uma medida legal destinada a defender pessoas que estejam sofrendo ou sendo ameaçadas de sofrer privação de liberdade, muito comum em casos de pedido de prisão preventiva ou provisória. Contudo, é uma medida legal que deve ser usada apenas quando há abuso de poder praticado por uma autoridade ou por um ato ilegal.

O habeas corpus é um dos temas do Curso Online Direito Eleitoral – Fundamentos Essenciais, no qual tratamos com detalhes e o aluno pode elaborar um resumo de direito eleitoral esquematizado para facilitar os estudos.

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Ação de impugnação ao registro de candidatura (AIRC)

A AIRC – Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura é usada com frequência na Justiça Eleitoral, mas não pode ser confundida com recurso (quando discorda de decisão judicial), mesmo que sua impetração seja considerada um obstáculo ao direito de um candidato concorrer nas eleições. A AIRC tem por objetivo atacar o registro de candidatura quando ausentes os requisitos de elegibilidade ou registrabilidade.

Podem ser objeto de impugnação qualquer sujeito legitimado, seja um partido político, uma coligação, um candidato ou, quando o Ministério Público constatar, qualquer tipo de infração às normas legais. Ao pedido de impugnação, no entanto, cabe recurso.

Essa condição é básica para preservar a igualdade entre todas as partes envolvidas em processos eleitorais. Em detalhes, você vai aprender mais sobre o assunto nos cursos online com certificado aqui do portal. As hipóteses de cabimento da impugnação estão previstas no art. 14°, parágrafo 3º (§3), incisos (inc) I ao VI, da CF.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJ)

A AIJ – Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem como objetivo apurar denúncias de qualquer ato que possa ser configurado como abuso de poder econômico ou abuso de poder político no período entre o deferimento do registro de candidatura até a data das eleições, ou seja, apenas para atos praticados durante a campanha eleitoral.

Além disso, a ação de investigação judicial eleitoral, se for julgada depois da diplomação, deve ser enviada ao Ministério Público para que possa ser proposto um recurso contra a diplomação ou uma ação de impugnação do mandato eletivo.

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

A AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tem como objetivo a cassação do mandato, devendo, portanto, ser proposta em até 15 dias depois da data da diplomação. Dessa forma, o candidato já está eleito e empossado, mas existem provas de que tenha praticado abuso de poder econômico, fraude ou corrupção durante o processo eleitoral, viciando o seu mandato e o dispondo para a cassação.

De acordo com a Constituição, qualquer ação de impugnação de mandato eletivo deve correr em segredo de justiça, assim como ocorre nas causas de direitos alimentícios no Direito de Família.

Ação Rescisória Eleitoral (ARE)

A ARE – Ação Rescisória Eleitoral é uma medida jurídica que tem como finalidade rescindir uma coisa julgada, ou seja, desconstituir uma decisão judicial para a qual não caiba mais recursos. Tem sua regulamentação prevista pelo Código de Processo Civil e aplicada também no processo eleitoral. É competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar as ações rescisórias em casos de inelegibilidade, desde que demandada em até 120 dias da decisão irrecorrível.

Assim, a ação rescisória no direito eleitoral tem como finalidade rescindir qualquer decisão do TSE transitada em julgado que tenha a ver com a inelegibilidade.

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Recurso Contra Diplomação (RCD)

O RCD – Recurso contra Diplomação é uma ação eleitoral que tem como objetivo anular o resultado de uma eleição, desde que haja provas de que foram praticados atos que levaram o resultado ao vício, tornando-se ilegítimas. Como veremos nos cursos online, o Código Eleitoral prevê algumas hipóteses especificas para o recurso contra diplomação:

  • Interpretação equivocada da legislação com relação à aplicação do sistema de representação proporcional;

  • Erro de direito ou erro de fato na apuração final com relação à determinação do quociente eleitoral ou partidário;

  • Contagem de votos;

  • Classificação de determinado candidato ou sua contemplação em alguma legenda.

Como vimos, há diversas ações contra atos ilícitos ou equivocados, por isso uma dica é fazer um material de direito eleitoral esquematizado, isso facilitará a memorização dos requisitos, prazos e causas que dão espaço para utilizar cada um desses remédios jurídicos.

Além disso, através do nosso Curso Online Direito Eleitoral – Fundamentos Essenciais você encontrará o conteúdo sintetizado e organizado para facilitar o estudo, entendimento e até mesmo a criação do material esquematizado.

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