Você sabe o que é Administração Pública e como ela funciona? Essencial para a organização do Estado, é instrumento de uma área do Direito conhecida como Direito Administrativo. Tal ramo é tão importante que está sempre em discussão e é destaque em muitas avaliações de concursos públicos e na temida prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Não é por menos que o curso de Direito Administrativo é referência para muitos alunos do Educamundo e demais interessados no tema. Várias pessoas querem dominar esse campo com cursos online de excelência, já que são opções práticas, primorosas e versáteis que permitem um ótimo conhecimento e certificação, primordiais para esses desafios.
Se você também precisa ter em mente as principais noções de Direito Administrativo, como funciona a Administração Pública, os serviços, agentes públicos, o processo de licitação e demais termos que fazem parte dessa área tão extensa, leia nosso artigo e informe-se. Conheça também ótimos cursos a distância e saiba como o curso online Direito Administrativo pode ajudar em sua carreira e objetivos.
Conceitos gerais e curso de Direito Administrativo
Administração Pública e sua organização
Compreender os aspectos essenciais da organização da Administração Pública é o primeiro passo para entender o papel do Direito Administrativo. O Brasil é um Estado Federativo regido por uma Constituição e com gestão distribuída em três poderes:
- Legislativo: responsável pela criação das leis;
- Executivo: executa as leis e administra o Estado;
- Judiciário: aplica as leis nos julgamentos.
Você já deve ter ouvido falar bastante desses poderes na mídia, ainda mais agora em que o momento político do país está movimentado. Nesse ponto, é primordial ao profissional da área saber que a Lei deve ser cumprida sempre, independente de qualquer particular, já que a Administração Pública e seus agentes precisam seguir princípios impessoais, legais, morais, eficientes e com foco sempre no interesse coletivo.
Além dos poderes, é fundamental nas noções de Direito Administrativo destacar que a gestão do Estado é formada por dois sentidos: material/objetivo/funcional e formal/subjetivo/orgânico. No primeiro caso, referem-se à atividade exercida pelo Estado, seus órgãos e servidores, em prol do interesse público: um serviço para a sociedade, uma atividade de fomento – favorecer um particular desde que haja um ganho coletivo- ou uma atividade de intervenção.
"Em sentido objetivo, material ou funcional, a Administração Pública é definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”, revela Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autora do livro Direito Administrativo.
Já no aspecto formal, o foco é em quem exerce a atividade administrativa, tanto as pessoas quanto os órgãos que formam a área e fazem atuar o Poder Executivo. Para Maria Sylvia, "é o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
Caso sua meta seja dominar o Direito Administrativo para concursos, fique ligado nessas conotações, já que a atuação da Administração Pública tem muito espaço na maioria das provas. Essa abordagem que fizemos é básica, ainda há detalhes que são desmitificados em cursos online com certificado magistrais, ótimos para aprender e se dar bem no concurso e na prova de títulos.
Funções da Administração Pública
Concreta, parcial, subordinada a controle jurisdicional e responsável por cumprir a Lei: essas são as funções principais da Administração Pública.
Segundo o doutrinador Marçal Justen Filho, “a função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estatal e permanente e que se faz sob o regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional”.
É desse conceito que o Direito Administrativo se faz presente. Ramo do direito público, tem como papel a sistematização do interesse público, considerando as regras e princípios que regem seu funcionamento, bem como sua gestão e a relação dos órgãos e agentes com o coletivo.
Não é à toa que esse é considerado o ramo mais importante do Direito, base para os outros campos e com forte ligação com eles, como o Direito Penal, o Direito Constitucional, o Direito Civil, entre outros. Em um curso de Direito Administrativo e cursos EAD relacionados, além de todos os pontos que permeiam essa área, o aluno também fica por dentro de sua relação com suas demais subdivisões – parte destacada nas provas e no dia a dia da profissão.
Sistema S
Com grande ligação à Administração Pública, o Sistema S, segundo Senado Federal, é "o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que além de terem seu nome iniciado com a letra S, têm raízes comuns e características organizacionais similares".
São organizações bastante conhecidas na sociedade e representam o interesse público com base em categorias profissionais e contribuições previstas pela Constituição Federal:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Social da Indústria (Sesi);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Social de Transporte (Sest).
Direitos e Deveres dos Agentes Públicos
Chegamos a uma parte essencial para o Direito Administrativo e que leva muitas pessoas a estudarem e dominarem essa área, seja para prestar um concurso ou na atualização para uma vaga de trabalho/cargo público. Os agentes atuantes nos órgãos da Administração Pública devem seguir algumas normativas, assim como também têm alguns direitos especiais. No primeiro contexto, é dever de todo servidor:
- Lealdade, fidelidade e dedicação ao serviço público, com o devido respeito às leis e instituições constitucionais;
- Obediência aos superiores e execução de suas funções de modo íntegro, transparente e competente;
- Conduta ética, respeitando o princípio da moralidade e agindo sempre com impessoalidade, racionalidade e foco no interesse público;
- Sigilo, mantendo os assuntos confidenciais livres de qualquer especulação e evitando sua divulgação para terceiros e particulares;
- Boa conduta tanto no meio interno quanto externo, afinal, apresenta um cargo que deve servir de referência sobretudo quanto à dignidade.
Quanto aos direitos, muitos agentes contam com estabilidade no trabalho e demais termos essenciais a qualquer trabalhador (previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), como remuneração de acordo com o cargo, férias, salário família, repouso semanal remunerado, entre outros subsídios.
Responsabilidades dos Agentes Públicos
No exercício de suas funções, independente do cargo, os agentes públicos nunca devem cometer atos ilícitos. Caso contrário, estão sujeitos a responsabilidade civil, penal e administrativa, conceitos amplamente discutidos por muitos doutrinadores da área de Direito.
- Responsabilidade civil: refere-se ao dano causado a alguém, seja a terceiros ou ao próprio Estado, que deve ser reparado.
- Responsabilidade penal: considera os crimes e contravenções realizadas por um agente público, com apuração única do Poder Judiciário.
- Responsabilidade administrativa: são as infrações e atos que vão contra as leis e decretos das ordens administrativas, que geralmente ocorrem internamente e são apuradas e punidos diretamente pelo órgão responsável.
Desses pontos, entendemos que só aparecem quando não há estrita ligação entre os direitos e deveres dos agentes públicos. Desde que o funcionário se esforce para realizar seu trabalho da melhor forma possível e siga todos os padrões de sua função da Administração Pública, com certeza será um exemplo e um instrumento de mudança para o interesse público e social.
Classificação dos Agentes Públicos
Já que a meta de muitos interessados é estudar Direito Administrativo para concursos e conseguir a tão sonhada aprovação nas provas, ficar por dentro da classificação dos agentes públicos também é primordial. Embora os direitos, deveres e responsabilidades sejam os mesmos, as hierarquias mudam, assim como as funções:
- Agentes Públicos: são os atuantes nos órgãos públicos, as pessoas físicas que trabalham na Administração Pública de forma gratuita, permanente ou remunerada. Nesse caso, podemos citar os servidores concursados que conseguem cargos públicos estáveis (juízes, promotores) e os empregados públicos, com vínculo privado e trabalhista – como os advogados do Banco do Brasil, por exemplo.
É bom ficar esclarecido que em uma entidade só podem existir servidores ou empregados públicos. Eles não se misturam, devem atuar em um regime jurídico único, e se enquadram na parte de agentes administrativos profissionais. Para tomar nota, os agentes públicos se diferenciam de outras classes, fato que costuma causar confusão em muita gente. Então, é bom reconhecer as demais posições da Administração Pública:
- Agentes Políticos: é o alto escalão, aqueles que possuem prerrogativas devido ao cargo, como presidente, governadores, deputados, senadores, entre outros. Para se ter ideia, o privilégio de determinados agentes dessa classe permitem que sejam julgados – em caso de crime, claro – apenas pelo Superior Tribunal Federal (STF).
Já ouviu falar em alguma notícia desses escândalos políticos que tal senador ou político tem foro privilegiado? Pois é, trata-se de um julgamento especial, devido ao direito adquirido pelo seu cargo, seguindo determinação do ordenamento jurídico brasileiro. Mas, segundo notícias recentes, esse benefício está prestes a acabar.
- Agentes Honoríficos: nesse caso, são agentes que prestam serviço ao Estado de forma gratuita, seja por escalação ou solicitação. Podemos citar os mesários e jurados.
- Agentes Delegados: já os agentes delegados são aqueles que atuam pelo Estado de modo remunerado, como os leiloeiros ou concessionários de serviços públicos.
- Agentes Credenciados: contratados para simbolizar o Estado em ações diversas mediante remuneração. Sabe aqueles artistas que representam o Brasil na Copa do Mundo, Olimpíadas e uma série de eventos internacionais? Então, eles estão nessa classe.
Conceito e Classificação dos Atos Administrativos
Chegamos a metade do nosso artigo e com certeza você já tem outra visão sobre a Administração Pública e seus setores. Mas ainda há muito a desvendar, sobretudo quando você estudar o Curso Online Direito Administrativo, do Educamundo.
Por agora, vamos salientar os atos administrativos e sua categorização, uma parte vasta e com muitas informações. Basicamente, são definidos como uma declaração do Estado que produz efeitos jurídicos imediatos, sempre com observância da Lei e sujeita ao controle pelo Poder Público.
Para ter em mente o conceito geral desses atos, eles são praticados sempre pela Administração Pública ou por quem a representa, sob manifestação de vontade, prerrogativas em relação ao particular e submissão ao controle judicial. Em seu conceito geral, os atos administrativos são verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Eles podem ser normativos, punitivos, enunciativos, negociais, ordinatórios.
Já a classificação é feita quanto ao destinatário (geral ou individual), alcance (interno ou externo), natureza do ato (gestão, ambiente, império), regramento (vinculado ou discricionário), processo de elaboração ou formação do ato (simples, complexo, composto). Para você entender, um exemplo prático de ato administrativo é quando um servidor público é dispensado de seu cargo devido a uma conduta imprópria, crime, entre outros comportamentos ruins.
Por fim, os requisitos de um ato administrativo precisam atender 5 elementos: sujeito competente ou competência, forma, finalidade, motivo, objeto ou conteúdo. Para essas noções de Direito Administrativo, vários materiais relativos destacam boas informações. Além de livros de doutrinadores, você pode contar com os cursos online, ferramentas que mostram uma abordagem prática e simplificada de tais conceitos.
Princípios do Serviço Público
Seja de forma expressa ou implícita, o serviço público é formado por princípios que devem seguir as diretrizes do Direito Administrativo, pautados pela Lei 8987/95. Tal decreto "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos". Dentre os princípios distintos apontados por especialistas, estão:
- Generalidade: também conhecido como princípio da universalidade, dispõe sobre os serviços que devem atingir a total amplitude, com o objetivo de beneficiar o maior número possível de indivíduos. É o princípio da igualdade entre todos.
- Continuidade: para José dos Santos Carvalho Filho, autor do Manual de Direito Administrativo, "a continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo à tecnologia moderna de forma a adaptar-se a atividade às novas exigências sociais".
- Eficiência: já a eficiência tem ampla relação com a continuidade. Se a prestação dos serviços públicos não deve ser interrompida, é essencial que seja realizada com a máxima competência e eficiência. Para isso, o Estado e seus servidores precisam sempre se atualizar e serem avaliados de modo que se adequem ao interesse coletivo.
- Modicidade: o lucro nunca deve ser objetivo da função administrativa. Sendo assim, os serviços devem ser oferecidos a preços módicos e até gratuitos, para que estejam disponíveis para a maior parte dos usuários democraticamente.
Classificação, Espécies e Características dos Bens Públicos
E os bens públicos? Se estamos falando da organização da Administração Pública, também é fundamental dar relevância a esses compostos. Denominados como móveis e imóveis de uma pessoa jurídica de direito público (União, municípios, autarquias, fundações, entre outras), são classificados em três aspectos:
- Bens públicos dominicais: constituem o Patrimônio Público, mas sem fim administrativo determinado ou específico. Terras devolutas sem finalidade se encaixam nesse termo.
- Bens públicos de uso comum: como o próprio nome revela, são aqueles coletivos, de domínio público. As ruas são um exemplo básico.
- Bens públicos de uso especial: são aqueles que pertencem a um ente particular e úteis à prestação de determinados serviços públicos (prédios usados por hospitais ou escolas).
Vale ficar claro que os bens públicos são definidos pelo Artigo 98 do Código Civil. "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem", revela o documento.
Dica: provas como a OAB são estruturadas por diversos assuntos ligados ao Direito, com destaque para pontos principais da Constituição, Código Penal, Código Civil, entre outros. Então, vale a pena contar com cursos EAD que explanam particularidades de cada um deles. No Educamundo, há muitos cursos online da área de Direito perfeitos para se especializar e se dar muito bem nessa e outras avaliações.
Conceito e Objetivo da Licitação Pública
Falar de Direito Administrativo é ideal para abordar um processo bastante comum para esse ramo, a licitação pública. Provavelmente você já ouviu falar nesse procedimento referente à Administração Pública, caracterizado por um conjunto de condutas administrativas para compras e serviços contratados, e essenciais ao interesse público.
As leis responsáveis por regulamentar as licitações são a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/02. Sendo assim, toda entidade que faz uso de verba pública precisa recorrer a esse processo para realizar transações diversas, que apresenta modalidades variadas, da carta convite ao leilão, do pregão à concorrência.
Mas, e a relação com o Direito Administrativo? Se você se deparar com essa questão, entenda que a licitação é um procedimento administrativo vinculado, ou seja, uma sucessão de atos na qual a validade de um depende do outro. Caso um deles esteja ilegal, todos estarão. Ilustrando: se há erro no edital de um processo licitatório, logo sua habilitação ou homologação não podem ser consideradas. Sendo assim, é necessário refazer tudo novamente, seguindo as diretrizes da Lei que são requisitadas pelo Direito Administrativo.
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