Você sabe quais são os crimes hediondos? Trata-se de um conteúdo que cai com bastante frequência em provas e concursos públicos e, portanto, é fundamental o conhecimento dessa matéria.
Em cada país no mundo, existe uma codificação de leis responsáveis por tratar dos crimes que normalmente possam vir a ocorrer e que acabam por ferir a sociedade.
No Brasil, existe o código penal e diversas leis esparsas que vão definir os crimes existentes no país. Dentre essas diversas possibilidades, podemos citar a lei de crimes hediondos que é responsável por definir condutas consideradas de maior gravidade para a sociedade, e por esse motivo, devem possuir um tratamento diferenciado.
Estamos falando da lei 8.072 de 25 de julho de 1990, responsável por definir quais são os crimes hediondos, a pena prevista para cada um deles e aspectos processuais importantes, como a progressão de regime, prisão temporária e outros pontos fundamentais.
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Com base nesse curso, elaboramos este artigo em que explicamos detalhes importantes presentes na Constituição Federal de 1988, além dos três principais crimes elencados nesta lei e a relação entre crimes hediondos e psicologia criminal. Continue lendo e aprenda cada um deles.
Crimes hediondos e a Constituição Federal
Em obediência à hierarquia das normas (explicada com detalhes em nosso curso de direito constitucional), toda e qualquer lei criada no sistema jurídico brasileiro terá local determinado em uma pirâmide, em que a Constituição Federal está no topo.
Abaixo dela, estão essas normas que buscam fundamento e validade em seu texto. O código penal e o código civil, são exemplos de normas inferiores que tiveram seus textos em conformidade com o que diz a Constituição.
Portanto, se você for estudar qualquer matéria jurídica, é de extrema importância que se conheça o que o texto constitucional diz sobre o assunto, e daí, partir para o estudo da norma inferior.
Pois bem, ao começar o estudo de crimes hediondos, é preciso ler o que diz o artigo 5º, inciso XLIII da Constituição:
"XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;"
Perceba que o constituinte deixou a cargo do legislador infraconstitucional a missão de criar uma lei destinada a crimes hediondos.
Dois anos depois da promulgação da Constituição, surge a lei 8072 responsável por elencar um rol taxativo de crimes considerados de grande gravidade para a sociedade.
O próprio texto constitucional determina que tais crimes serão:
Inafiançáveis: quando não se tem direito a um pedido de liberdade em troca de uma fiança, permanecendo-se preso, até determinação do juiz.
Insuscetíveis de:
Graça: é um instituto do direito penal, em que o Presidente da República (ou autoridade delegada) concede a determinado sujeito o perdão da pena ou a diminuição da mesma através de decreto;
Anistia: trata-se de um benefício determinado pela própria Constituição Federal, em que se cria uma lei no Congresso Nacional para extinguir todos os efeitos penais daquele determinado crime;
Indulto: a doutrina majoritária, afirma que o indulto é uma espécie de graça, e o legislador constituinte ao mencioná-la, também fez referência àquela. Também concedido pelo Presidente da República, esse instituto é garantido não apenas a um, mas a determinado grupo de sujeitos que esteja cumprindo uma pena, ou seja, trata-se de um perdão da pena a diversos réus.
Portanto, os sujeitos que cometem qualquer crime hediondo não terão direito a esses benefícios garantidos por lei e pela Constituição.
Uma vez compreendido esse assunto – também presente no Curso Online Crimes Hediondos – é fundamental aprender as principais espécies de crimes previstos na mencionada lei. Vejamos cada uma delas.
Homicídio como crime hediondo
Até mesmo aqueles que nunca leram um artigo sequer do código penal, saberão identificar essa espécie de crime. O homicídio está disposto no artigo 121 do mencionado dispositivo legal e pode ser conceituado como aquele crime em que determinada pessoa responde pela ação de matar alguém.
Esse "matar alguém" pode se dar das mais diversas formas e o legislador buscou elencar cada uma delas no texto da legislação criminal brasileira, classificando portanto o homicídio por tipos, quais seja:
Homicídio simples: aqui estamos diante de uma espécie sem características especiais envolvendo o fato ou o sujeito;
Homicídio qualificado: o qualificado é aquele cometido em situações especiais, todas descritas no parágrafo segundo do artigo 121;
Homicídio culposo: aqui, uma morte aconteceu, mas essa não era a intenção de quem a cometeu. Acidentes no trânsito com vítimas fatais normalmente são exemplos de casos de homicídio culposo;
Homicídio privilegiado: autores de direito penal costumam explicar o homicídio privilegiado como aquele em que são motivados por valores comuns em qualquer sociedade. Podemos citar tais valores como a compaixão ou o domínio de uma violenta emoção. Se por exemplo, determinado assaltante mata a esposa de um homem e este vai atrás do autor do crime e mata-o, estaria agindo este homem com uma violenta emoção, causa em que poderá ser enquadrada como homicídio privilegiado.
Como se vê, existem quatro espécies de homicídios na legislação penal brasileira. A lei de crimes hediondos, em seu artigo 1º inciso I, vai tratar especificamente de duas espécies, vejamos:
"Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); "
Portanto, é possível perceber que somente o homicídio simples (quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente) e o homicídio qualificado serão as espécies caracterizadas como crimes hediondos.
Dentre as características processuais comuns, podemos citar uma progressão de regime e um prazo para a prisão temporária diferenciado. Mas esses são assuntos para o nosso Curso Online Crimes Hediondos. Vamos conhecer agora, as características dessas duas espécies de homicídios presentes nos tópicos a seguir.
Homicídio simples
O primeiro crime definido pela lei de crimes hediondos é o homicídio simples, porém, com uma característica especial, qual seja: aquele praticado por grupos de extermínio.
Seja através de um grupo ou de forma individualizada, o extermínio é a matança de pessoas motivada por motivos específicos, sejam eles culturais, raciais, econômicos, etc.
Podemos mencionar como exemplo, as diversas chacinas que vez ou outra surgem no noticiário – brasileiro ou internacional – de pessoas que moram na periferia de grandes cidades, ou de determinadas pessoas que seguem uma religião específica.
Essa regra de criminalizar tais condutas surge 4 anos após a publicação da lei de crimes hediondos, incluída pela Lei nº 8.930, de 06 de setembro de 1.994.
Homicídio qualificado
Assim como o homicídio simples praticado por grupos de extermínio, o homicídio qualificado possui atividades que causam grande repulsa social, e portanto, o legislador infraconstitucional decidiu inseri-lo nesse rol.
O homicídio qualificado é aquele definido dentro do código penal no artigo 121, parágrafo (§) 2º, que elenca um rol de atividades que aumentam a pena do crime, são elas:
Homicídio cometido:
mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
por motivo fútil;
com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Os dois últimos casos descrito acima (6 e 7), fazem referência a inovações legislativas trazidas em meio a discussões sociais recentes.
A primeira delas elenca o crime de feminicídio, que é matar uma mulher pelo simples fato dela ser mulher (situação inserida pela lei 13.104 de 2015).
A segunda faz referência a crimes cometidos contra autoridades de segurança e seus familiares. Aqui, para que o crime se enquadre, é necessário a presença de alguns requisitos. Vejamos cada um deles.
Primeiro requisito: vítimas
Nesse primeiro ponto, é interessante fazer um estudo detalhado sobre as vítimas desse crime. Para compreender melhor quais são essas vítimas, é preciso voltar a Constituição Federal e ler os artigos 142 e 144, vejamos:
'Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares (…)"
"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
polícia federal;
polícia rodoviária federal;
polícia ferroviária federal;
polícias civis;
polícias militares e corpos de bombeiros militares"
Como se vê, a Constituição elenca um rol de órgãos que representam as forças armadas e a segurança pública do país. Crimes cometidos contra agentes desses órgãos, são considerados crimes hediondos e sofrerão punições mais rígidas.
Além dos mencionados acima, o inciso VII do parágrafo 2º do artigo 121 do código penal, também menciona os integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
Os integrantes do sistema prisional podem ser identificados como os agentes, guardas, diretor de penitenciárias, conselho penitenciário e todos os envolvidos diretamente com o sistema prisional.
Os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, também são sujeitos enquadrados nessa "proteção". Trata-se de um programa de cooperação criado pelo Governo Federal e que surge com o objetivo de auxiliar os Estados membros em situações que envolvem a segurança pública. Não é uma força nacional, mas sim um recrutamento de policiais de cada Estado para uma atuação nacional e emergencial que possa vir a ocorrer.
Homicídios cometidos contra esses profissionais e contra seus familiares também serão considerados crimes hediondos.
Segundo requisito: relação com a função
Avançando para o segundo requisito, é preciso compreender que para ser considerado um crime hediondo, o homicídio contra um profissional de segurança pública ou contra seu familiar, deve possuir uma relação com a função exercida por aquele profissional.
Você aprenderá em nossos cursos online com certificado sobre o tema que não terá relação com a função, por exemplo, se esse profissional for assassinado após uma discussão de trânsito em seu dia de folga.
Terá relação com a função, o assassinato de um policial que ao atender uma ocorrência em determinado bairro é executado por um bandido.
Vale mencionar também, que lesão corporal gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticado contra agente de segurança pública e seus familiares, também são considerados crimes hediondos.
Se você estuda para concursos públicos, Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou alguma outra prova do gênero, deve ter atenção redobrada a esses ítens.
Uma vez compreendidos os aspectos sobre o homicídio na lei de crimes hediondos e essa última dica sobre a lesão corporal praticada contra agente de segurança pública, já deu pra ter uma boa noção de quais são os crimes hediondos e suas principais características. Agora, vamos a uma dica extra para complementar os seus estudos sobre o assunto.
Crimes hediondos e a psicologia criminal: qual a relação?
A psicologia criminal desempenha um papel significativo na compreensão e no tratamento desses crimes. Aqui estão algumas maneiras pelas quais a psicologia criminal se relaciona com crimes hediondos:
Perfil criminal
A psicologia criminal pode ajudar na criação de perfis criminais, que são ferramentas usadas para identificar características comportamentais, psicológicas e demográficas de um criminoso. Isso pode ser particularmente útil na investigação de crimes hediondos, onde a identificação do autor é crucial. Profissionais de psicologia criminal trabalham em conjunto com as autoridades para analisar evidências comportamentais e psicológicas, ajudando na identificação e captura de suspeitos.
Avaliação psicológica de criminosos
Após a prisão de um suspeito de um crime hediondo, a psicologia criminal desempenha um papel importante na avaliação psicológica do indivíduo. Isso pode incluir a avaliação de sua saúde mental, personalidade, histórico de comportamento violento e motivações subjacentes. Essa avaliação pode ser usada no processo judicial para determinar a culpabilidade e a sentença adequada.
Tratamento e reabilitação
Em alguns casos, indivíduos condenados por crimes hediondos podem ser submetidos a tratamento psicológico e programas de reabilitação enquanto cumprem suas penas. A psicologia criminal contribui para a elaboração de estratégias de tratamento que visam reduzir a probabilidade de reincidência e promover a reintegração bem-sucedida na sociedade após o cumprimento da pena.
Estudo de motivações e prevenção
A psicologia criminal também busca compreender as motivações por trás dos crimes hediondos e identificar fatores de risco que podem levar a tais comportamentos. Essa compreensão é valiosa para o desenvolvimento de políticas de prevenção que visam evitar a ocorrência desses crimes, identificando áreas de intervenção precoce na vida de indivíduos em risco.
Aprenda tudo sobre crimes hediondos e ainda se qualifique
Embora a lei de crimes hediondos seja curta e de fácil assimilação, o estudo minucioso de seus artigos, incisos e parágrafos nos leva a entender a complexidade que a envolve. Aprender tudo sobre ela é fundamental para se dar bem em provas e conseguir melhorar sua pontuação ou aprovação em algum certame.
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