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O crime de extorsão pode ser considerado hediondo? Acesse e descubra!

crime de extorsão

O crime de extorsão, caracterizado pela obtenção de vantagem indevida mediante violência ou ameaça, tem profundas implicações na sociedade, pois subverte as noções de segurança e dignidade humanas. Quando associado a práticas extremas e cruéis, a legislação brasileira classifica-o como crime hediondo, um termo que denota a gravidade e a repugnância da conduta.

Esta classificação leva a penalidades mais severas, evidenciando o repúdio do Estado a essas ações. O presente artigo examina o crime de extorsão no contexto das práticas hediondas, buscando compreender sua tipificação legal, seu impacto nas vítimas e as estratégias jurídicas para o combate efetivo a esse fenômeno.

O que é crime hediondo?

Crime hediondo é aquele considerado pelo legislador em lei própria como tal. Atualmente no Brasil, a lei 8.072 de 25 de julho de 1990 é a norma responsável por defini-los, através de um rol taxativo – ou seja, sem margem para interpretação extensiva.

Portanto, os crimes hediondos são delitos comuns dispostos no código penal e em leis esparsas que são adicionadas à lei de crimes hediondos, pelo seu grau de reprovabilidade social ou pela forma repugnante e bárbara pelo qual são executados.

Dentre as espécies de crimes, podemos mencionar o crime de extorsão, que também é considerado como hediondo em dois casos específicos, que você aprenderá agora neste artigo.

O que é o crime de extorsão segundo o Código Penal

A extorsão pode ser caracterizada como um ato de retirar algo de alguém (extorquir), obter para si ou outrem, determinada vantagem econômica, ou fazer, deixar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa mediante emprego de violência ou grave ameaça.

Trata-se de uma espécie de crime prevista no artigo 158 caput do Código Penal – além de suas espécies previstas nos artigos 159 e 160.

Podemos afirmar portanto, que a extorsão é sim um crime hediondo, mas somente as duas espécies mais graves, quais sejam: extorsão qualificada pela morte – prevista no artigo 158, parágrafo segundo – e a extorsão mediante sequestro, prevista nos artigos 159 caput e parágrafos 1º a 3º do Código Penal.

Vamos conhecer agora cada uma dessas espécies.

Tipos de extorsão

Extorsão qualificada pela morte

O caput do artigo 158 do Código Penal é o responsável pelo conceito de extorsão, ou seja, o crime será assim considerado se, por emprego de ameaça ou violência, busca-se vantagem econômica ou para se obter algo do interesse do agente ou de terceiro.

Se essa ação do agente resultar em morte, haverá uma pena mais gravosa e automaticamente o crime será qualificado como hediondo.

Extorsão mediante sequestro e o artigo 159 do código penal

De outro lado temos a extorsão mediante sequestro, que segundo o caput do artigo 159 do Código Penal é aquele ato em que resulte no sequestro de pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

Além da ação típica prevista no caput, a lei 8.072 também menciona ser hediondo as qualificadoras presentes nos parágrafos seguintes (1º, 2º e 3º). Ou seja:

  • Se o sequestro durar mais de que 24 horas;
  • Se o sequestrado é menor de 18 e maior de 60 anos;
  • Se o crime é cometido por bando ou quadrilha;
  • Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave;
  • Se resultar em morte.

Esses são apenas dois crimes presentes na legislação pátria de crimes hediondos. Caso você queira aprender mais sobre todas as espécies e ainda quiser comprovar seu conhecimento com um certificado opcional, o Educamundo possui uma opção perfeita para você.

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