Contratos administrativos – também conhecidos como contratos públicos – são os documentos selam os acordos firmados entre a Administração Pública e terceiros após a compra ou contratação de serviços em licitações. Um contrato administrativo tem as mesmas características de um contrato privado e a licitação como uma característica própria.
Um contrato tem importância essencial em qualquer negociação, ainda mais quando refere-se às atividades dos órgãos públicos – que não são poucas, ao contrário, estão cada vez mais necessárias e latentes. É nessa linha que empresas interessadas em prestar serviços à Administração Pública e os servidores de vários níveis desse setor devem dominar os contratos para que o documento seja íntegro, coerente e efetivo.
Você sabia que, para esse objetivo, existe o curso contratos administrativos, uma opção direcionada e completa? O Curso Online Contratos Administrativos, do Educamundo, aborda todo o conceito desse processo e como funciona no dia a dia em meio a tantas licitações. Trata-se do curso online mais estruturado e primordial para profissionais do ramo, estudantes (sobretudo de Direito e Administração) e demais interessados.
Em meio às informações previstas em Lei, aos privilégios do setor público e sua relação com o privado, a gestão de contratos administrativos é uma área em plena ascensão. Isso sem contar na responsabilidade e no aprendizado contínuo, bem como o exercício da cidadania ao lidar com documentos e ações que são de interesse coletivo e social.
Interessante, não é? Se você precisa saber tudo sobre licitações e contratos administrativos, leia nosso artigo para ter uma noção geral do assunto e conheça ótimos cursos online para se especializar. Com certeza você ficará motivado e inspirado para aprender mais e mais.
Conceito geral e curso de Contratos Administrativos
Antes de começarmos a nos aprofundar no assunto principal de nosso artigo, é importante conceituar o que é um contrato e sua definição. De acordo com a origem etimológica desse termo, refere-se a um ajuste, pacto ou convenção, ou seja, um acordo entre duas ou mais partes visando um fim determinado.
Já de um modo mais técnico, seguindo a Teoria Geral dos Contratos – parte bastante explorada em muitos ramos do Direito e cursos a distância dessa área – contrato é o mútuo consenso entre duas ou mais pessoas visando o mesmo objetivo, com a finalidade de resguardar, adquirir, transferir, extinguir ou modificar direitos, produzindo sempre efeitos jurídicos.
Não é difícil analisar essas condições e buscar exemplos em nosso cotidiano. Na compra e venda de um imóvel, por exemplo, tudo precisa ser regulamentado por um contrato de comum acordo entre as partes. Essa situação se estende para muitas outras ações, das simples as mais complexas, a questão é que ele gera obrigações e convenções entre os responsáveis.
Quando pensamos em contratos administrativos, estamos lidando com nada mais do que os acordos firmados entre os órgãos públicos com os particulares e demais entidades, sempre com regência do direito público e de acordo com o interesse coletivo. Nesse caso, a Administração Pública sempre tem supremacia em relação ao contratado, porém o documento deve ser impessoal, lícito e íntegro.
A lei máxima que dispõe as prerrogativas relativas aos contratos administrativos é a Lei 8666/93, que também institui normas para os processos licitatórios. Além disso, podemos citar também a Lei 8987/95 – que trata do regime de concessão e permissão de serviços públicos – e a Lei 11079/04, instituída para normas gerais de licitação e de parceira público-privada.
Entre os conceitos gerais da gestão de contratos administrativos, presentes também em cursos online com certificado relativos, podemos classificá-los de acordo com:
- Função: econômica, social ou pedagógica;
- Princípio: autonomia da vontade, supremacia da ordem pública, consensualismo e obrigatoriedade;
- Tipo: unilateral e bilateral, consensual e real, gratuito e oneroso, comutativo e aleatório, solene e não solene, de execução diferida, sucessiva e imediata, verbal e escrito, paritário e de adesão, típico e nominado, atípico e inominado.
Simplificando: contrato administrativo tem como objeto um bem, direito ou serviço, necessário para estabelecer uma relação jurídica entre a Administração Pública com um particular ou outra entidade pública. A mesma sempre tem supremacia nessa ligação e tem direito a cláusulas exorbitantes e prerrogativas de acordo com a Lei, porém deve atender sempre o interesse público e usar de normas consensuais e formais para com o contratado.
Em nosso curso de licitações e contratos, apresentamos ainda mais pontos essenciais sobre esse tema e suas características. Por meio desse curso online, você confere informações ainda mais aprofundadas e pode estudar tanto para um concurso público quanto para diversas avaliações e desafios pessoais e profissionais. Contar com cursos a distância é perfeito para não deixar nada de lado e se qualificar com competência.
Licitações: Noções Elementares
O que é licitação? O que licitações e contratos administrativos têm em comum? Bom, praticamente tudo, afinal esse processo tão comum só acontece e se estabelece mediante a esse instrumento vinculatório entre o público e o privado. Portanto, é bom ter em mente que empresas interessadas em prestar serviços para a órgãos públicos também precisam se inteirar nesse tema – o curso contratos administrativos é excelente para isso.
Regida também pela Lei 8666, que citamos anteriormente, e também pela Lei 10520/02, referente ao pregão, a licitação é definida como o conjunto de procedimentos administrativos para compras, obras, alienações, locações e serviços essenciais às esferas públicas, sejam em nível federal, estadual ou municipal.
Para realizar qualquer contratação e aplicar o dinheiro público (recebido de forma direta ou indireta) de modo transparente e responsável, as esferas públicas devem recorrer a uma licitação prévia para escolher as propostas mais viáveis e vantajosas, com base em fatores previamente listados nas normas do edital.
Há uma série de políticas e métodos que devem ser considerados em uma licitação, começando por princípios de legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, próprios da Administração Pública em suas atividades. Sendo assim, o processo deve ser de conhecimento da sociedade e segundo critérios qualitativos (em função do objeto) ou quantitativos (com recursos e valores definidos e limitados).
Após o processo licitatório, é fundamental que a contratação se dê via contrato administrativo e todas as suas características (quanto ao tipo, função e princípio), formalidades, cláusulas, garantia, duração e possíveis alterações – seja referente ao projeto ou valor, direito estabelecido devido à supremacia da Administração Pública mediante o contratante.
Vale lembrar que licitações e contratos administrativos não precisam seguir um padrão específico quando se trata de suas metas, ou seja, as empresas e entidades públicas, sociedades de economia mista e demais órgãos em diferentes instâncias têm autonomia para editar seus próprios regulamentos. A prefeitura de sua cidade, por exemplo, pode abrir uma licitação específica para contratar uma empresa de transporte público de acordo com a necessidade do serviço, da estrutura local, do orçamento, etc.
Modalidades de Licitação
Como não existe padrão único para uma licitação, existem modalidades que devem ser escolhidas conforme o critério e o objetivo. Para um serviço, a concorrência é um dos principais métodos, embora sejam consideradas as demais opções – fique ligado que essa diferenciação é importante e está disponível no nosso curso de licitações e contratos e demais cursos online com certificado.
- Concorrência: aberto a qualquer interessado que esteja apto a participar do processo, de acordo com as regras do edital e com a situação/documentação da empresa em dia.
- Convite: ocorre quando o contratante escolhe e convida até três participantes, sejam ou não cadastrados, de modo impessoal e público, em local apropriado ou via convite enviado diretamente à parte.
- Tomada de Preços: inclui tanto solicitantes cadastrados quanto os interessados que atenderem às condições fixadas até o terceiro dia anterior de recebimento das propostas.
- Concurso: caso bem particular em que o processo é utilizado para escolha de trabalhos técnicos, artísticos e científicos para uso da administração. Os contemplados recebem premiações caso sejam selecionados.
- Leilão: acontece quando os particulares compram produtos e serviços dos entes públicos de acordo com o maior lance – comum para bens penhorados ou operações fiscais.
- Pregão: seja eletrônico ou presencial, essa modalidade é utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, geralmente informais, de resolução rápida e por meio de propostas e lances. O pregão online foi criado exatamente para esse módulo.
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Fases da Licitação (Interna e Externa)
Até chegar à fase de escolha e validade do contrato entre as partes envolvidas, a licitação passa por muitas etapas. O tempo é variável e depende muito do objetivo, tipo e modalidade, algumas podem demorar bastante e outras são mais ágeis. Em todo caso, quem pretende se especializar na gestão de contratos administrativos precisa ficar a par de todo o procedimento.
- Edital: é o auto principal onde estão dispostas todas as informações relativas à licitação. Ele deve ser divulgado com antecedência e clareza total para que os solicitantes entendam todos os detalhes do processo.
- Habilitação: nessa fase, avaliam-se todas as condições das empresas interessadas. Há a entrega de uma longa documentação, na qual são analisados dados fiscais, técnicos, econômicos, trabalhistas, entre outros.
- Julgamento: a próxima etapa estudará as propostas e classificará quais são as melhores colocadas para o procedimento, ou seja, a mais vantajosa para a contratação.
- Homologação: uma autoridade gestora deve revisar todo o processo e garantir que a escolhida assine o contrato com o órgão público. Tudo deve estar com total transparência, de acordo com o edital.
- Contratação: na fase final as partes assinam o contrato e o processo licitatório se encerra. Essa etapa é conhecida também como abjudicação.
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Contratação Direta/Dispensa de licitação
É possível dispensar uma licitação? Os órgãos públicos podem realizar contratações diretas? Sim, e isso acontece em casos especiais. No primeiro caso, a dispensa se dá em caso de calamidade pública (em situações de enchentes ou seca, por exemplo), em restauração de obras históricas ou solicitação de empresas privadas para trabalho institucional nas entidades públicas.
Já a contratação direta acontece quando há necessidade de contratar organizações sem fins lucrativos para parceria com os órgãos ou em compras de até 8 mil reais para materiais/produtos e até 15 mil para serviços de engenharia. Essas disposições encontram-se no artigo 24 da Lei 8666.
E a inexigibilidade, quando se aplica? Segundo o artigo 25 da mesma lei, esse termo se encaixa quando é indispensável a compra de um produto ou serviço exclusivo de um fornecedor, serviços técnicos de natureza singular ou contratação de profissionais do setor artístico. Vale destacar que inexigível significa "algo que não pode ser exigido".
Você pode aprender mais sobre o tópico (sobretudo se encaixa em algum desses casos) em um curso online relacionado às atividades da Administração Pública, como o Curso Online Contratos Administrativos e outras opções semelhantes presentes no Educamundo.
Emissão de Solicitação de Nota de Empenho
Outro assunto comum em licitações e contratos administrativos é quanto à emissão de solicitação de nota de empenho (SNE), o documento que dá origem a uma despesa orçamentária. Acontece sempre após a licitação e a adjudicação da empresa responsável pelo serviço/produto solicitado pela gestão pública.
Ilustrando: o empenho é como se fosse um compromisso do gestor com uma futura despesa, um documento em que há a garantia de recursos para tal serviço a ser executado. Imagine que, antes de realizar uma licitação, o governo precisa verificar de onde sairá o dinheiro para o pagamento da atividade. Logo, se há capital disponível, o processo pode ser iniciado, a contratação feita e tudo pago como deve.
O empenho não é importante apenas para a Administração Pública, mas também para o solicitante. Em nosso curso contratos administrativos, por exemplo, mostramos em fontes precisas que é necessário uma verificação completa do serviço/produto após a entrega. Se estiver tudo certo e no padrão pleiteado, o pagamento pode ser feito.
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Reforçando o que aprendeu:
- O que é contrato administrativo? É o contrato firmado quando uma empresa vence uma licitação, a fim de fornecer produtos ou serviços para a Administração Pública.
- O que é reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo? É uma das lições básicas sobre licitações e contratos administrativos. Trata-se de uma garantia de que o particular (fornecedor de produtos ou serviços) não seja prejudicado por riscos relacionados a situações incertas ou futuras.
- Principais características do contrato administrativo:
- Consensual: em comum acordo; ou seja, um acordo de vontades;
- Formal: apresenta-se na forma escrita e com requisitos específicos;
- Oneroso: estabelece que há uma remuneração;
- Comutativo: há compensações recíprocas, ou seja, a troca de produtos ou serviços por determinada quantia em moeda.
- Intuitu personae: é executado pelo contratado.
Cursos de licitação e contratos administrativos
Destacamos algumas noções gerais presentes em nosso curso de licitações e contratos administrativos para você se familiarizar e aprimorar seus conhecimentos em cursos online com certificado referentes ao tema. Essa pauta é primordial para diversos servidores que atuam em variados órgãos da Administração Pública, profissionais de contabilidade, de administração em geral, Direito, entre muitas outras áreas e empresas interessadas em licitações.
Além do Curso Online Contratos Administrativos, montado exclusivamente por uma equipe pedagógica dedicada e com todos os aspectos essenciais a esses documentos, você pode estudar e se informar com muitos cursos online complementares que indicamos ao longo do artigo. Ao se inscrever no Educamundo, não há limites para seu aprendizado.
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