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Código de Ética do servidor público: 4 pontos para entender

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Em breves palavras, a ética é o estudo de valores morais de um grupo inteiro, apenas de um indivíduo ou de toda a sociedade.

Certo ou errado por exemplo, são termos balizadores de conduta que definirão comportamentos e auxiliarão o indivíduo a tomar decisões.

No ambiente profissional, também é importante ter uma postura ética, pois espera-se um comportamento respeitável daquele que presta sua função na sociedade.

No funcionalismo público, essa postura tem um significado ainda maior e deve obediência à regras propostas em códigos de conduta, como o Decreto 1171, também conhecido como código de ética do servidor público.

E neste texto, faremos uma análise geral da sua estrutura para entender o que se exige do funcionário estatal.

Acompanhe.

Entendendo o código de ética do servidor público

Assinado por Itamar Franco em junho de 1994, o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal, tem suas regras organizadas no Decreto 1171.

A sua estrutura está organizada em dois capítulos distintos e possui a seguinte organização.

  • Capítulo I
    • Das regras deontológicas
    • Dos principais deveres dos servidores públicos
    • Das vedações ao Serviço Público
  • Capítulo II – Das comissões de ética

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O que é um código de ética?

Código de ética pode ser conceituado como um documento composto por regras de postura esperadas de um indivíduo e moralmente aceitas por toda a sociedade. Em empresas ou instituições, normalmente essa postura possui relação com seus valores.

Das regras deontológicas

Também conhecida como “teoria do dever”, a deontologia pode ser definida como um conjunto de deveres e princípios adaptadas a um determinado grupo profissional.

Ter uma seção em seu código definindo regras deontológicas, é ter obrigações a serem seguidas pelo funcionário público e não uma opção do servidor.

Vejamos por exemplo, o que diz o inciso IV desta seção:

IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

Veja que este inciso não dá uma opção, mas exige uma conduta respeitável como algo obrigatório no comportamento do funcionário público.

Deveres do servidor público

Na seção seguinte, encontramos um complemento da “teoria do dever”. Aqui, detalhando de forma precisa as obrigações do funcionário público, entretanto, desvinculando-se daquela ideia interna, relacionada a moral e associando-se a uma postura de atuação externa, mas voltada a ações esperadas.

Vejamos alguns dos dispositivos:

b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

(…)

n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;

Das vedações ao servidor público

Como dito, o código de ética é um conjunto de normas que definirão as regras de conduta do funcionário público, inclusive impondo-lhes limitações a sua atuação para assim evitar condutas indesejadas.

Por isso existe uma seção que trata exclusivamente das vedações ao servidor público.

Exige-se aqui que o funcionário respeite as instituições e o cargo que ocupa, vedando-se qualquer ato contrário a um comportamento aceitável, o que inclui as seguintes situações:

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

(…)

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

(…)

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

Das comissões de ética

Comissões normalmente são compostas por um grupo de pessoas que estão ali reunidas com o objetivo único de estudar, debater e analisar uma situação específica.

No caso das comissões de ética, normalmente são compostas por funcionários públicos do próprio órgão que lá estão para orientar e aconselhar sobre a conduta ética de servidores.

Essa conduta normalmente é analisada baseando-se no tratamento do servidor com o patrimônio público ou daquele com as pessoas, o público ao qual ele se relaciona.

Ocorrendo uma infração ética, a censura é o instrumento que é utilizado como pena a conduta faltosa.

O Decreto 1171 delimita o conceito de servidor para fins de aplicação das regras ali impostas, incluindo neste rol não apenas aqueles que prestem serviços permanentes, mas todos os que estão, direta ou indiretamente executando alguma função pública, desde que ligado ao poder público.

Vejamos o que diz o inciso XXIV:

XXIV – Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

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