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Veja pontos importantes do novo código de ética e disciplina da OAB

ESTATUTO-DA-OAB-2-2-1

Um código de ética é um documento responsável por definir as regras de conduta, além de também possuir direitos e deveres que devem ser seguidos por profissionais no desempenho de determinada função dentro de uma empresa, instituição ou categoria profissional.

O código de ética e disciplina da OAB é o responsável por definir as regras de conduta dos advogados, além de prerrogativas inerentes ao exercício de sua função.

Dentro deste documento é possível identificar normas que vão definir as relações com o cliente, o sigilo profissional – indispensável para a sua atuação profissional – os honorários advocatícios, o dever de urbanidade, dentre outros.

Neste artigo, vamos analisar os pontos mais importantes deste documento.

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O código de ética e disciplina na OAB e a ética na advocacia

O modelo de conduta ética na advocacia, faz referência a uma postura de reputação pessoal e profissional além da preservação de sua imagem, exigindo-se uma postura honrosa e nobreza na prestação de seus serviços.

Além disso, diante da importância da advocacia para a referida manutenção e proteção do estado democrático de direito, a ela é atribuída a função de aprimoramento das instituições e da lei, além da defesa da cidadania, da moralidade pública e da paz social.

Os honorários advocatícios

Dentro do mesmo documento, encontramos em capítulo próprio que faz referência a relação entre uma postura ética profissional e os honorários advocatícios.

Neste momento alguns pontos são apresentados ao advogado, como a necessidade de elaboração de contrato escrito definindo todas as especificações e formas de pagamento dos honorários.

Além disso, o profissional deve atentar-se a fixação moderada de honorários atendendo a critérios próprios estabelecidos pela própria norma, como a dificuldade das questões versadas e o trabalho e tempo necessário para a prestação do serviço, além da observação do local de trabalho.

O sigilo profissional do advogado

O artigo 5º, inciso XIV da Constituição Federal, assegura como direito fundamental o acesso à informação e o resguardo ao sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

O advogado, pelo trabalho prestado à sociedade, é o profissional que tem garantido em seu próprio código de ética tal sigilo. Desse modo, a ele é assegurado não contar o que sabe em razão de seu ofício, inclusive em processos judiciais, podendo recusar o seu depoimento como testemunha, em processos no qual funcionou ou deixou de funcionar, ou sobre fato relacionado a pessoa na qual tenha sido advogado.

Entretanto, esse sigilo não é absoluto. Existem casos em que essa regra pode ser quebrada, como aqueles que envolvem grave ameaça ao direito à vida, honra ou quando o mesmo é afrontado pelo próprio cliente.

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Além do sigilo profissional do advogado e dos honorários, existem outros tópicos que estão diretamente relacionados a uma atuação ética do profissional da advocacia. Todos eles podem ser estudados no Curso Online Estatuto da OAB do Educamundo.

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