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Conheça as sete principais características dos direitos fundamentais

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Elencados no texto da Constituição Federal, os direitos fundamentais correspondem a uma série de garantias que foram conquistadas por todo ser humano e que estão disponibilizadas na Carta Magna para a limitação do poder do Estado.

Esses direitos são considerados cláusula pétrea e não podem ser modificados por emendas constitucionais nem mesmo por legislação infraconstitucional.

A doutrina costuma ainda mencionar uma série de características dos direitos fundamentais como traços distintos que definem essas garantias.

Vamos conhecer cada uma delas neste artigo. Acompanhe a leitura!

As características dos direitos fundamentais

As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.

Vamos à análise de cada um desses termos.

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Imprescritibilidade

Imprescritibilidade é estado ou condição de imprescritível, ou seja, aquilo que não se pode prescrever. Portanto, para o direito, a imprescritibilidade significa algo que não pode caducar com o tempo ou não pode ficar sem efeito em decorrência de um prazo legal.

Os direitos fundamentais são garantias conquistadas ao longo do tempo, sempre como resultado de algum fato social.

Desse modo, pode-se afirmar que tais garantias não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

Inalienabilidade

Segundo o dicionário Michaelis, alienar significa transferir a outrem o domínio de uma coisa, um bem ou nesse caso um direito.

A inalienabilidade como característica dos direitos fundamentais afirma que tais garantias não podem ser transferidas a outrem.

Universalidade

Os direitos fundamentais possuem a característica da universalidade, isso significa que uma vez criados, devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

Inviolabilidade

Dentre os motivos que fizeram surgir os direitos fundamentais está a limitação do poder estatal. Dito isto, surge a inviolabilidade, característica que determina a observância de tais direitos pelas autoridades públicas e a não violação dessas garantias.

Efetividade

Não adianta limitar a atuação do Estado e não garantir a efetividade desses direitos. Por esse motivo, os direitos fundamentais devem ser efetivados pelos Poder Público, garantindo-os por meio de sua atuação.

Complementaridade

Não pode-se interpretar os direitos fundamentais de forma isolada, mas conjunta com todos os outros, buscando-se alcançar os objetivos elencados pelo constituinte.

Irrenunciabilidade

Renúncia, em sentido jurídico, significa abandono de um determinado direito por aquele que o detém. A irrenunciabilidade significa a não possibilidade de renúncia de tais garantias pelo seu titular.

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