Apesar de vital e extremamente útil para a segurança das pessoas, apenas 36% das empresas brasileiras estão totalmente em conformidade com a lei geral de proteção de dados (LGPD).
Essa estatística impressionante destaca um cenário em que a proteção de dados, não somente os pessoais, ainda é um desafio a ser superado no Brasil.
Esta lei está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020. Além de regulamentar o tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta, o armazenamento, o uso, a transferência e a destruição de dados privados, a LGPD também ajuda a garantir que os titulares de dados próprios tenham controle sobre seus dados e que suas informações sejam usadas de forma responsável e ética.
Mas por que isso também é relevante para o setor público? Venha entender tudo sobre esta lei e o motivo de todo servidor público ter que conhecê-la!
O que é e para que serve a LGPD para o setor público?
A Lei Geral de Proteção de Dados é como um escudo de proteção para os dados pessoais de todos nós cidadãos.
Ela não só dá regras claras sobre como nossas informações podem ser coletadas, usadas e guardadas, mas também é um lembrete de que nossa privacidade deve ser respeitada em qualquer lugar e por qualquer empresa, até mesmo o governo.
No setor público, a LGPD é um guia que mostra o caminho certo para lidar com informações privadas. Ela exige que as informações pessoais sejam usadas somente para aquilo que concordamos, e que elas sejam mantidas de forma segura e longe de olhares curiosos.
Imagine a seguinte situação: você quer saber qual informação o poder público tem sobre você, ou talvez queira que eles parem de usar seus dados privados. A Lei Geral de Proteção de Dados dá a você o direito de ter a informação que já é sua e você tem a liberdade de escolher como ela será utilizada.
A LGPD não mostra somente qual o caminho certo que as empresas devem tomar para lidar com os nossos registros pessoais, ela também ajuda a criar uma relação de credibilidade entre o governo e a sociedade, levando em conta:
- transparência;
- respeito à privacidade;
- atuação alinhada com os interesses dos cidadãos.
Quais informações pessoais estão amparadas pela Lei Geral de Proteção de Dados no setor público?
Para ter acesso a serviços do governo muitas vezes temos que fornecer informações pessoais, como:
- Nome;
- CPF;
- Endereço;
- Telefone;
- Condição de saúde;
- Nome da mãe;
- Data de nascimento.
A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para garantir que essas questões sejam tratadas com cuidado e responsabilidade, afinal, são informações que dizem respeito a cada um de nós.
É por meio dela que é definida a forma como essas informações serão coletadas quando você interage com o governo, seja por meio de um site oficial, um aplicativo ou até mesmo um formulário impresso.
Não importa se essas questões são adquiridas online ou offline, a LGPD garante que elas não sejam usadas de forma indevida.
Quando a administração pública pode tratar os dados pessoais?
A primeira situação em que a administração pública pode tratar seus dados é quando isso é necessário para cumprir uma obrigação legal.
A primeira situação em que a administração pública pode tratar seus dados é quando isso é necessário para cumprir uma obrigação legal.
Podendo ocorrer quando existem leis que exigem a coleta e uso de informações específicas para que o governo possa fornecer serviços ou tomar decisões que afetam os cidadãos.
Outro cenário é quando o tratamento dos dados é indispensável para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, permitindo que administração pública utilize as informações relevantes para resolver questões legais de maneira justa e equitativa.
Vale ressaltar que a LGPD preza pela privacidade e segurança dos dados. Portanto, o governo só pode tratar informações pessoais quando existir uma base legal e legítima para tal.
Essa abordagem tem como foco a proteção dos direitos individuais, garantindo que a coleta e uso de informações sejam feitas de maneira responsável e transparente.
10 principais bases legais da LGPD aplicadas ao setor público!
1. Legitimidade do tratamento
Cada tratamento de dados deve ter uma base legal que justifique sua realização. Isso garante que a administração pública tenha motivos legítimos para coletar e processar informações pessoais.
2. Finalidade
As questões pessoais só podem ser coletadas e tratadas para finalidades específicas, claras e legítimas.
3. Adequação
A arrecadação e análise dos itens devem ser compatíveis com o intuito informado aos titulares.
4. Necessidade
O deferimento dos dados deve ser limitado ao mínimo necessário para atingir o foco pretendido.
5. Transparência
A administração pública tem o dever de fornecer informações claras, acessíveis e compreensíveis aos titulares sobre como seus dados serão utilizados, garantindo a transparência no processo.
6. Consentimento
Quando a admissão dos dados exigir consentimento, este deve ser obtido de forma livre, informada e sem erros. O consentimento permite que os titulares tenham controle sobre o uso de suas informações.
7. Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias
A LGPD permite o uso de dados quando a administração pública está sob a necessidade de cumprir obrigações previstas em leis, regulamentos ou decisões de autoridades competentes.
8. Execução de contratos
A abordagem com as questões pessoais pode ser necessária para a execução de um contrato no qual o titular dos dados seja parte. Isso envolve situações em que as informações são essenciais para o cumprimento das obrigações contratuais.
9. Proteção da vida e da incolumidade física
O tratamento de dados é permitido quando necessário para proteger a vida ou a integridade física do titular dos dados ou de terceiros. Isso abrange situações de emergência e segurança.
10. Exercício regular de direitos
Essa base legal é aplicável quando os itens são indispensáveis para o proprietário das informações exercer regularmente seus direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, assegurando uma atuação legal e justa.
3 formas de estudar a fundo a Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Público
1. Cursos Especializados
Opte por cursos online ou presenciais que abordam detalhadamente a LGPD no contexto da área governamental como o curso especializado aqui da Educamundo.
Nele você aprenderá:
- A quem se destina a LGPD;
- O conceito da Lei Geral de Proteção de Dados;
- O que a LGPD protege;
- A relação entre a GDPR e a LGPD;
- A forma de manipulação de dados pelo setor público;
- Os dados sensíveis e o cuidado especial que eles merecem.
Tudo isso de forma prática e com professores especialistas no assunto.
2. Webinars e Palestras
Uma outra forma interessante de entender mais sobre a LGPD é através de palestras, sejam elas online ou presenciais.
Esses eventos oferecem insights, atualizações sobre jurisprudência e oportunidades de interação com profissionais experientes.
3. Análise de Casos Práticos
Estude casos reais de implementação da LGPD. Análise como outras instituições aplicaram os princípios da lei, os desafios enfrentados e as soluções encontradas.
Ao praticar a “engenharia reversa” você entenderá como a lei foi aplicada e quais foram os parâmetros legais para que isso acontecesse.
Por fim, dominar os aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental para a parte ministerial em um mundo cada vez mais digital e conectado.
Ao compreender as bases legais, princípios e implicações da LGPD, os servidores públicos podem garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, promover a transparência e estabelecer confiança nas relações entre o governo e a sociedade.