Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 28 de maio de 2021, o projeto de Lei nº 4.554/2020, que deixa mais rigorosas as penas para crimes cibernéticos.
Com essa ampliação, os crimes de estelionato e furto praticados no meio virtual, como por dispositivos eletrônicos como tablets, celulares e computadores, passam a ser considerados com agravante. Esse projeto altera diretamente o Código Penal, e o agravante é a pena de reclusão que pode ir de quatro a oito anos.
Saiba mais, continue a leitura!
Crimes cibernéticos com penas mais severas
O texto do projeto de lei já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de maio. Com essa alteração, quem usar aparelhos que furtados para invadir e violar senhas ou mecanismos de segurança violados — com ou sem uso de programas invasores, conectados ou não à internet — terá problemas ainda mais sério com a Justiça.
Conheça alguns agravantes e as penas
Crime com prejuízo econômico
O novo texto ainda estabelece que, caso haja prejuízo econômico, a pena do período de reclusão (que pode ser de quatro a oito anos) ganha mais um ou dois terços, além de uma multa. Vale lembrar que o texto anterior estipulava uma pena de três meses a um ano, mais multa.
Crime com obtenção de informações sigilosas ou segredos comerciais
Caso a invasão resulte em obtenção de segredos comerciais, informações sigilosas ou mensagens privadas, assim como o controle não autorizado do aparelho invadido (um computador sendo invadido remotamente, por exemplo), a pena de reclusão é de dois a cinco anos, mais a multa. Antes era prevista uma pena de seis meses a dois anos, mais a multa.
Crime contra idoso ou vulnerável
Já se o crime cibernético for praticado contra pessoas idosas ou vulneráveis, a pena pode ser aumentada em um terço ou pode ser duplicada. Também pode ser aumentada em dois terços caso o servidor de informática usado para o crime seja de fora do país.
Obter, modificar ou destruir dados
Se o crime for com o intuito de obter, modificar ou destruir dados, a pena pode variar de um a quatro anos — antes era de 3 meses a um ano.
Proteja-se: conheça as fraudes mais comuns e saiba como evitá-las
Conheças alguns dos crimes virtuais mais comuns:
- Phishing (roubo de dados pessoais)
- Golpes de vendedores terceirizados em sites de varejo online
- Fraude envolvendo caridade e arrecadação de fundos
- Vacinas de Covid-19, curas e testes
- Roubo de identidade: 14%
- Cartão de crédito roubado ou cobrança fraudulentas
- Golpe do benefício do governo (auxílio emergencial)
- Clonagem do WhatsApp
Como evitar golpes
A Fenabran (Federação Brasileira de Bancos) promoveu uma campanha para informar e conscientizar a população sobre as tentativas de golpes financeiros. Veja as dicas e orientações:
- O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão
- O banco nunca vai mandar alguém para a casa do cliente para retirar o cartão
- O banco nunca liga para pedir para realizar uma transferência ou qualquer tipo de pagamento
- Ao receber uma ligação dizendo que o cartão foi clonado, o cliente deve desligar, pegar o número de telefone que está no cartão e ligar de outro telefone para tirar a limpo essa história
- Recebeu um SMS ou e-mail do banco com um link? Apague e ligue para o seu gerente.
- Multiplique os cuidados e não passe sua senha a ninguém
Gostou do artigo? Então que tal conhecer nosso curso de Direito Penal e outros da área, relacionados ao tema de nosso post de hoje?
Aqui você opta pelo nosso Plano Master, que tem uma assinatura única e anual de R$ 69,90 e tem acesso a esses dois cursos online e a todos os demais disponíveis em nosso portal. São mais de 1.200 opções, em várias áreas do conhecimento.
Venha para o portal que é referência em cursos online com certificado opcional no país. Matricule-se e comece a se preparar agora mesmo!