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Crimes cibernéticos: sancionada lei com penas mais duras

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Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, dia 28 de maio de 2021, o projeto de Lei nº 4.554/2020, que deixa mais rigorosas as penas para crimes cibernéticos. 

Com essa ampliação, os crimes de estelionato e furto praticados no meio virtual, como por dispositivos eletrônicos como tablets, celulares e computadores, passam a ser considerados com agravante. Esse projeto altera diretamente o Código Penal, e o agravante é a pena de reclusão que pode ir de quatro a oito anos. 

Saiba mais, continue a leitura!

Crimes cibernéticos com penas mais severas

O texto do projeto de lei já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no início de maio. Com essa alteração, quem usar aparelhos que furtados para invadir e violar senhas ou mecanismos de segurança violados — com ou sem uso de programas invasores, conectados ou não à internet — terá problemas ainda mais sério com a Justiça. 

Conheça alguns agravantes e as penas

Crime com prejuízo econômico

O novo texto ainda estabelece que, caso haja prejuízo econômico, a pena do período de reclusão (que pode ser de quatro a oito anos) ganha mais um ou dois terços, além de uma multa. Vale lembrar que o texto anterior estipulava uma pena de três meses a um ano, mais multa. 

Crime com obtenção de informações sigilosas ou segredos comerciais

Caso a invasão resulte em obtenção de segredos comerciais, informações sigilosas ou mensagens privadas, assim como o controle não autorizado do aparelho invadido (um computador sendo invadido remotamente, por exemplo), a pena de reclusão é de dois a cinco anos, mais a multa. Antes era prevista uma pena de seis meses a dois anos, mais a multa. 

Crime contra idoso ou vulnerável

Já se o crime cibernético for praticado contra pessoas idosas ou vulneráveis, a pena pode ser aumentada em um terço ou pode ser duplicada. Também pode ser aumentada em dois terços caso o servidor de informática usado para o crime seja de fora do país. 

Obter, modificar ou destruir dados

​​​​​​​Se o crime for com o intuito de obter, modificar ou destruir dados, a pena pode variar de um a quatro anos — antes era de 3 meses a um ano. 

Proteja-se: conheça as fraudes mais comuns e saiba como evitá-las

Conheças alguns dos crimes virtuais mais comuns: 

  1. Phishing (roubo de dados pessoais)
  2. Golpes de vendedores terceirizados em sites de varejo online
  3. Fraude envolvendo caridade e arrecadação de fundos
  4. Vacinas de Covid-19, curas e testes
  5. Roubo de identidade: 14%
  6. Cartão de crédito roubado ou cobrança fraudulentas
  7. Golpe do benefício do governo (auxílio emergencial)
  8. ​​​​​​​Clonagem do WhatsApp

Como evitar golpes

A Fenabran (Federação Brasileira de Bancos) promoveu uma campanha para informar e conscientizar a população sobre as tentativas de golpes financeiros. Veja as dicas e orientações: 

  • O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão
  • O banco nunca vai mandar alguém para a casa do cliente para retirar o cartão
  • O banco nunca liga para pedir para realizar uma transferência ou qualquer tipo de pagamento
  • Ao receber uma ligação dizendo que o cartão foi clonado, o cliente deve desligar, pegar o número de telefone que está no cartão e ligar de outro telefone para tirar a limpo essa história
  • Recebeu um SMS ou e-mail do banco com um link? Apague e ligue para o seu gerente.
  • Multiplique os cuidados e não passe sua senha a ninguém

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