Montar uma empresa pode ser uma boa alternativa para muitos brasileiros. Entrar no ramo empresarial acaba sendo para alguns uma oportunidade para driblar crises e a falta de emprego. Porém, em muitos casos o objetivo em montar o seu próprio negócio está associado a opção de livrar-se da rotina e dos patrões, montar o seu horário de trabalho, dentre os mais diversos benefícios que são visualizados por alguns empreendedores.
O que acontece na maioria das vezes é que a falta de conhecimento em gestão de pessoas e administração acabam sendo responsáveis pelo encerramento das atividades de muitas estruturas empresariais que buscam o seu lugar no mercado. Segundo dados do IBGE, ao passar cinco anos, 60% das empresas brasileiras fecham as portas, isso representa um total de 456,4 mil empresas que nasceram em 2010 e fecharam as portas em 2015.
Além disso, conhecer o básico de alguns conceitos de direito empresarial, tributário e trabalhista pode ser um diferencial para que os empreendedores saibam resolver algumas situações que podem surgir durante o caminho na construção do seu negócio. Por esse motivo, os cursos de administração de empresas, sejam aqueles de graduação ou os cursos online com certificado, buscam demonstrar alguns aspectos desses ramos do Direito que podem ajudar na administração do empreendimento.
Embora existam as mais diversas dificuldades para se montar uma empresa no Brasil, o fato é que o número de empresários, microempresários e sociedades só cresce, e para ajudar a esclarecer algumas dúvidas de direito empresarial, elaboramos esse artigo com tópicos introdutórios do curso de direito empresarial online disponibilizados no portal.
Pronto para aprender sobre direito empresarial? Então vamos começar definindo o conceito de empresário.
Conceito de empresário no direito empresarial
O direito empresarial é um ramo do direito privado, que busca disciplinar a atividade do empresário, sociedades empresárias e demais categorias dentro do Estado brasileiro. Nessa matéria é possível aprender diversos assuntos, dentre eles os sujeitos, as sociedades e os princípios do direito empresarial. Esses são apenas alguns dos pontos em que surgem as mais diversas dúvidas dos estudantes e de todos que buscam conhecer a matéria.
Diante do exposto, vamos começar a compreender alguns aspectos importantes sobre os sujeitos, começando a explicar o conceito de empresário. Para compreender esse termo, é preciso ir até o Código Civil, em seu artigo 966. Esse dispositivo faz referência a quem poderá se enquadrar como empresário, ou seja, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Muitos autores da doutrina empresarial, no começo do estudo desse instituto, fazem uma breve comparação do antigo código comercial com o atual código civil. A principal diferença entre esses documentos é a mudança de postura adotada por esta. Antes o código comercial adotava a teoria do comércio e tratava do conceito de comerciante para definir o objeto de estudo do direito comercial. Após 2002, a teoria da empresa surge com o código civil, estabelecendo-a como a teoria que designa o conceito de empresário.
Portanto, o artigo 966 faz referência ao empresário – pessoa física que exerce a atividade econômica – assim como a sociedade empresária – pessoa jurídica. Para entender o conceito de empresário, vamos precisar analisar os elementos descritos no artigo mencionado, para que assim, possamos entender cada característica que o define como tal. Portanto, é empresário segundo a lei brasileira é aquele que:
- Exerce atividade econômica;
- Profissionalmente;
- Organizada;
- Produz ou circula bens ou serviços.
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Exercer atividade econômica
Ao abrir uma empresa, o que todo empresário almeja é o sucesso financeiro, esse sucesso pode ser representado pelo lucro advindo do comércio de bens ou prestação de serviços. Portanto, um empresário é definido como aquele que exerce atividade econômica por dois motivos.
O primeiro deles refere-se ao fato de toda empresa exercer as suas atividades com intuito lucrativo, e o segundo, ao fato de que, se o empresário busca o lucro ao exercer a sua atividade, ele deve estar ciente e assumir os riscos do negócio.
Faremos uma abordagem mais detalhada em nossos cursos online sobre esse tópico de direito empresarial, através de uma aula completa sobre o assunto, mas antes disso, vamos avançar para o segundo elemento.
Profissionalmente
O segundo elemento caracterizador do termo empresário faz referência ao fato de ele exercer uma atividade profissional, isso significa uma atividade realizada de forma habitual, desse modo, não será considerado empresário o sujeito que, por exemplo, tiver diversos empreendimentos, mas não administra diretamente nenhuma de suas empresas, ou seja, não está a frente comandando a sua atividade empresarial.
De modo complementar, vale mencionar também que não será considerado empresário aquele que exerce de modo eventual a atividade empresária.
Organizada
A atividade empresária pode também ser denominada como uma atividade que organiza o conjunto dos fatores de produção, como a mão de obra, os insumos, o capital e a tecnologia empregada, constituindo o empresário como o ser responsável por organizar esses recursos para a realização dessa atividade.
Produz ou circula bens ou serviços
O resultado de todos esses elementos resulta na produção e circulação dos bens ou serviços. Vale mencionar que, quando falamos em produção, é necessário afirmar que a fabricação de bens não deve ser exclusivamente para satisfazer os interesses pessoais de subsistência do empresário, pois se caso ocorresse, descaracterizaria o elemento em questão, sendo imprescindível que esses bens sejam destinados ao comércio.
Compreendido tudo? Vamos continuar com esse resumo do curso de direito empresarial online fazendo uma comparação entre o empresário individual e a sociedade empresária.
Empresário Individual versus Sociedade empresária
Ao analisarmos o artigo 966 do Código Civil, percebemos que o texto legal faz uma menção à existência do empresário pessoa física e empresário pessoa jurídica. Pois bem, esse empresário pessoa física pode ser identificado como o empresário individual, já o que se enquadra como pessoa jurídica é conhecido como sociedade empresária.
Ao analisar as caracterísitcas que definem o empresário individual, podemos afirmar que a sua responsabilidade sempre será ilimitada, por outro lado, as sociedades empresárias possuem essa caracterísitca diferenciada, pois ao optar por uma sociedade, os sócios podem escolher se desejam a responsabilidade limitada ou ilimitada.
Mas o que significam essas responsabilidades ilimitada e limitada?
Vejamos, quando dizemos que uma sociedade é de responsabilidade ilimitada, se ela chegar a entrar em processo de falência e no fim desse processo os bens da sociedade não forem suficientes para liquidar as dívidas, os credores podem pedir em juízo que seja permitido incluir os bens dos sócios, para que a dívida seja liquidada por inteiro. Ou seja, os bens pessoais dos sócios não estão protegidos.
Em caso contrário, na responsabilidade limitada, quando uma empresa entra em processo de falência e os bens dela não são suficientes para a liquidação do passivo, não será permitida que os bens dos sócios sejam incluídos na conta para a quitação dessa dívida.
Compreendido até ai? Perceba o quanto é necessário conhecer as diferenças entre os institutos para que você evite prejuízos futuros, continuemos com nosso resumo de direito empresarial, mencionando a responsabilidade penal do empresário.
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Responsabilidade penal do empresário
A posição do empresário no Brasil e no mundo é de destaque, esse fato se dá por ele ser o responsável por organizar os fatores de produção e ter acesso a situações de privilégio na sociedade.
Porém, assim como qualquer pessoa, o empresário poderá se envolver em atos ilícitos e atos em que sejam específicos de sua atividade pela importância dela para a sociedade, estamos falando dos crimes econômicos e socioeconômicos.
Além de ética, é necessário o respeito a princípios do direito empresarial, visto que o empresário está inserido em diversos setores fundamentais para o desenvolvimento da sociedade.
A legislação penal que institui os crimes econômicos surge com intuito de proteger a atividade econômica como um todo, assim como busca blindar os interesses difusos e coletivos.
Os interesses difusos são aqueles em que são tituladas as pessoas indeterminadas, porém ligadas por um fato – posso citar como exemplo a proteção do interesse indígena. Já os coletivos são aqueles indivisíveis de um grupo ou classe de pessoas, com sujeitos indeterminados, porém determináveis – um exemplo seria os interesses de uma categoria de sindicato.
De modo geral, podemos afirmar que os crimes que visam responsabilizar penalmente o empresário, são aqueles que protegem o patrimônio público, o comércio, a fé pública e a administração pública.
Mas, se existe uma pessoa jurídica a frente, e por trás dela, as pessoas físicas, quem responderá por esses crimes?
Em regra, no Brasil, quem responde é a pessoa física. Porém, a legislação ambiental (lei 9605/1998) determinou em seu artigo 3º que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelos crimes cometidos.
Compreendido a responsabilidade penal do empresário? Além do curso de direito empresarial, O Educamundo coloca a disposição outros cursos online, dentre eles o de direito penal e administrativo, com matérias que complementarão o seu estudo quando o assunto é responsabilidade do empresário.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
Para concluir esse nosso resumo de direito empresarial, é imprescindível o estudo das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), visto que se trata de uma categoria empresarial nova, que surgiu com o advento da lei 12.441/2011 e incluiu o artigo 980-A no Código Civil de 2002.
Para conhecer essa categoria, é interessante aprender algumas características que definem o conceito da EIRELI. A primeira delas é que, para a sua constituição, será necessário um capital no valor de no mínimo 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, regra definida pelo caput do artigo 980-A. Essa exigência é necessária para que se assegure o interesse dos credores desse empresário.
A segunda característica completa o raciocínio da primeira. Caso você tenha questionado o motivo pelo qual existe a exigência de um valor mínimo para a constituição dessa empresa, ele se dá pelo fato de que o empresário tem a responsabilidade limitada ao valor do capital daquela, não colocando o seu patrimônio pessoal em risco.
Perceba que, como afirmamos anteriormente, uma das características que diferenciam o empresário da sociedade empresária é a questão da responsabilidade. A fim de mudar esse cenário, criou-se a figura da EIRELI, acrescentando uma nova opção aqueles que querem empreender sozinhos, mas sem por em risco o seu patrimônio pessoal.
Vale lembrar que, como seu próprio nome afirma, trata-se de uma modalidade empresarial na qual poderá ser criada por apenas uma pessoa física, não sendo possível a sua criação por pessoa jurídica.
É interessante mencionar também que, quanto ao nome empresarial, a EIRELI pode utilizar tanto a firma quanto a denominação – expressões a serem estudadas em detalhes em nosso curso de direito empresarial -, mas é necessário que tenha no final do nome empresarial a expressão "EIRELI".
Essas são algumas das principais características que definem o conceito da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Assim concluímos pontos importantes desse resumo de direito empresarial . Claro que não foi possível conhecer todo o conteúdo de empresarial, mas vimos tópicos importantes que constituem essa matéria. Agora, que tal concluir com uma dica incrível para você aprofundar-se no estudo do direito empresarial com nossos cursos online com certificado sobre o assunto?
Aprenda muito mais sobre o direito empresarial
Bem, se você chegou até aqui percebeu a quantidade de detalhes que envolve essa matéria. Falar de empresários individuais é entender como funciona o alicerce da atividade econômica em nosso país e no mundo.
Porém, o estudo não acaba aqui, além desse assunto, o curso de direito empresarial online aborda temas essenciais para a compreensão por completo da matéria, nesse curso você aprenderá sobre títulos de crédito, direito societário, princípios do direito empresarial e muito mais conteúdo indispensável para o seu aprendizado.
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Espero que você tenha aprendido bem os esses tópicos relevantes do nosso curso de direito empresarial, não deixe de acompanhar as novidades do nosso blog, compartilhe e comente, será um prazer respondê-lo. Até a próxima.