Sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em 22 setembro, a Lei 13.876/19 traz alterações importantes no que se diz respeito aos já tradicionais acordos trabalhistas realizados extrajudicialmente, entre empregador e empregado.
Apesar de parecer simples aos olhos de muitos empregados, a nova lei toca em pontos importantes e que causarão redução real do montante a ser recebido pelos trabalhadores.
O que muda nos acordos trabalhistas após a nova lei?
Agora, os valores considerados para a indenização deverão ater-se, exclusivamente, a verbas indenizatórias – e não remuneratórios. Neste contexto, valores relacionados ao 13º salário e férias, que são considerados remunerações e não indenizações, não poderão mais ser contabilizados na negociação, como era feito anteriormente.
O interesse do governo é manter a contribuição previdenciária, além do Imposto de Renda, sobre estes valores. Segundo o Ministério da Economia, a nova lei prevê a arrecadação de R$ 20 bilhões no período de 10 anos.
Por outro lado, especialistas em Direito afirmam que a tendência é uma redução nos acordos trabalhistas, uma vez que o empregador deverá dispor de um valor maior para a negociação. Estima-se, inclusive, um aumento de 20% no valor dos acordos que eram realizados antes da nova lei.
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Nova base para cálculo
Além de alterar as verbas que podem ser incluídas no acordo entre empresa e empregado, a alteração da lei também pontua a base de cálculo para as verbas indenizatórias.
Em substituição ao artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 13.876/19 enfatiza que a base de cálculo não poderá ser inferior ao salário mínimo ou, quando existir, inferior ao piso salarial celebrado em convenção coletiva.
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